O Justiça Aberta é um sistema de consulta que facilita o acesso dos cidadãos a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre relatórios de produtividade das secretarias processuais, fornecidos pelos próprios magistrados e secretarias. É possível também consultar a produtividade dos cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros, que reconhecem, atestam e certificam atos particulares e públicos. O banco de dados simplifica o acesso às instâncias judiciárias do país e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Leia maisDecisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, na Comarca de São Paulo, condenou uma agência de turismo a pagar indenização por danos materiais (R$ 9 mil) e morais (R$ 6 mil) a um fotógrafo que teve imagens de sua autoria publicadas sem o devido crédito na internet. Em sentença, o juiz elencou doutrina e legislação que amparam o direito autoral do fotógrafo profissional e a proteção ao seu trabalho e esclareceu que tais normas devem ser interpretadas em benefício dele, ainda que a autoria não seja comprovada a contento.
Veja o que a equipe do Justiça em Questão preparou para a edição do programa que vai falar sobre Consumo e Privacidade na Internet. O programa aborda a segurança de dados e fotografias, a relação entre o universo profissional e as redes sociais e a publicidade na internet. Muita gente não consegue ficar um dia sem se conectar ou postar algum conteúdo nas redes sociais. E nesse contexto, é possível manter a privacidade?
Com o objetivo de fornecer esclarecimentos ao eleitor acerca da urna eletrônica e das dezenas de programas que compõem o sistema eleitoral brasileiro, o TSE lançou a cartilha “Sistema Eletrônico de Votação: Perguntas Mais Frequentes”. A publicação desmistifica questões e teorias divulgadas a respeito da segurança do processo, muitas vezes sem respaldo técnico ou legal. A cartilha está disponível no Portal do TSE na internet.
O ministro do TSE Admar Gonzaga negou liminar e extinguiu representação ajuizada pela coligação Com a Força do Povo e a candidata a presidente Dilma Rousseff (PT), para que o Facebook retirasse imediatamente do perfil da revista Veja postagem da publicação com suposta mensagem ofensiva à Dilma, em relação à Petrobras. O TSE já decidiu que essa minirreforma não se aplica ao pleito de 2014, em cumprimento ao princípio da anterioridade da lei eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal).
O ministro do TSE Admar Gonzaga determinou ao Facebook Brasil que retire, de imediato, conteúdo do perfil do PSDB, partido do candidato à Presidência Aécio Neves, com suposta manifestação ofensiva aos Correios. Ao conceder a liminar determinando a retirada da mensagem, o ministro disse que a decisão se justifica pela aparente adulteração do documento que subsidia a postagem, “sendo nítido, portanto, o abuso no exercício do direito de crítica”.