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Primeira Vara Digital do Trabalho do Paraná é inaugurada em Curitiba

Tribunal Regional da 9ª Região 25 de agosto de 2009
 Primeira Vara Digital do Trabalho do Paraná é inaugurada em Curitiba justica 2 0

1ª Vara Digital do Trabalho do Paraná

Foi inaugurada nesta segunda-feira, 24, a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba – a primeira vara digital da Justiça do Trabalho do Paraná. A solenidade contou com a presença de magistrados, advogados, procuradores do Trabalho e servidores, em uma cerimônia que lembrou a importância histórica do ato, por dar início a uma nova era na Justiça.

“Assim como um dia a máquina de escrever deu lugar ao computador pessoal; a fotocópia cedeu espaço ao scanner; a publicação em Diário Oficial impresso quedou-se ao Diário Eletrônico; e o manuseio do caderno processual rendeu-se à consulta pela internet, será a vez do papel curvar-se à digitalização. Entrega jurisdicional célere; economia para o Poder Público, partes e advogados; preservação do meio ambiente: eis a tríade que resume este ato de instalação”, afirmou a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista.

A 21ª VT de Curitiba funcionará como laboratório para instalação de outras duas varas digitais, também em Curitiba, em setembro. “O processo digital começa a ser implantado nas novas varas do trabalho, que já iniciam suas atividades sem papel, mas a proposta é, aos poucos, estender o sistema a todas as Varas da Capital e também do Estado”, informou o coordenador do projeto de implantação das varas digitais, juiz Bráulio Gabriel Gusmão. Ele acrescenta que o processo eletrônico na Justiça do Trabalho do Paraná também objetiva o cumprimento da meta 10 do Conselho Nacional de Justiça.

Os processos serão encaminhados para a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba por meio do Serviço de Distribuição da Capital. Para trabalhar com os processos que tramitarem na vara digital, será necessário o uso da certificação digital, que pode ser adquirida junto a um órgão emissor do certificado. Quem não tiver a assinatura eletrônica, continuará tendo acesso à vara, porém sem as vantagens que o sistema proporciona, como peticionamento 24 horas, consulta ao processo via internet, sem necessidade de locomoção, além da possibilidade de colaborar para agilização dos trâmites processuais na Justiça do Trabalho.

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