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Corte de Apelações francesa condena empresa por violar a licença GNU-GPL

Free Software Foundation France 23 de setembro de 2009

fsffrance logo blue Corte de Apelações francesa condena empresa por violar a licença GNU GPL jurisprudencia Em uma decisão considerada histórica e que gera precedente, a Corte de Apelações de Paris (Paris Court of Appeals) entendeu, na semana passada, que a empresa EDU4 violou os termos da Licença Pública Geral GNU (GNU General Public License, GNU-GPL), ao distribuir cópias dos binários do software de acesso a desktop remoto VNC, mas negou o acesso dos usuários ao seu código-fonte correspondente. A ação foi patrocinada pela Associação pela Formação Profissional dos Adultos (Association pour la Formation Professionnelle des Adultes – AFPA), uma organização educacional francesa.

“Esta decisão deverá elevar a conscientização de todos os que estão envolvidos com o licenciamento de software livre”, disse Olivier Hugot, advogado da Free Software Foundation da França. Houve uma forte advertência às empresas que distribuem o software, de que os termos da licença são aplicáveis no direito francês. E os usuários na França podem ter certeza de que, se for necessário, eles poderão se beneficiar do atual regime jurídico para ter as violações enquadradas e os seus direitos respeitados”.

Para entendermos melhor o caso retornar ao início de 2000, quando a EDU4 foi contratada para fornecer novos equipamentos de informática para as salas de aula da AFPA. Pouco depois, a AFPA descobriu que o VNC havia sido distribuído juntamente com os equipamentos. Apesar de reiterados pedidos, mesmo pelo intermédio da Free Software Foundation França, a EDU4 se recusou a fornecer à AFPA o código-fonte daquela versão do VNC. Além disso, a FSF França descobriu mais tarde que a EDU4 tinha removido os avisos de “copyright” e de licenciamento do software. Todas essas atitudes ocasionaram violações aos termos da licença GNU-GPL. A AFPA ajuizou a ação em 2002, visando garantir seus direitos e obter o código-fonte.

“Há muito tempo sustentamos que a GNU-GPL deve ser respeitada e, claro, temos a alegria de ver mais um tribunal reafirmando esse fato”, disse Loic Dachary, presidente da FSF França. “Mas o que torna esta decisão única é o fato do processo ter sido iniciado por um usuário do software, e não por um detentor de direitos autorais. Existe uma crença de que só o detentor dos direitos autorais de uma obra poderia exigir o cumprimento dos termos da licença – mas na França isto não é verdade. As pessoas que obtiveram software sob a licença GNU-GPL também podem exigir sua observância, já que a própria licença lhes garante tal direito por meio dos autores”.

A decisão judicial está disponível neste link.

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