Juiz gaúcho afirma que monitoramento das ruas não invade privacidade
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Carlos Tomasi Diniz, proferiu sentença que julgou improcedente a ação movida contra o município de Porto Alegre e o Estado, pela ONG Somos Comunicação Saúde e Sexualidade, que reclama a instalação de câmeras de vídeo em espaços públicos da Capital, por entender que este instrumento auxiliar de segurança pública ofende a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade e privacidade. “A captação por uma filmadora da imagem de uma pessoa em local público não fere sua dignidade. O que é indigno é ser agredido gratuitamente na rua”, declarou o juiz.
No entendimento do magistrado, quem está num ambiente público deve ter um comportamento compatível com a vida em grupo o que não pode ser motivo de vergonha para ninguém e que “a restrição da intimidade já ocorre pelo simples fato das pessoas estarem em local público, e não pelas imagens que a câmera possa captar nestes locais”, ressaltou na sentença.
Entende ainda que ao recorrer por meio da Procuradoria-Geral do Município, o legislador está evitando, ao utilizar o sistema de câmeras de vídeo, que pessoas sejam molestadas, assaltadas por delinqüentes, sentindo-se impotente. “Isso, sim, afronta a dignidade da pessoa humana” conclui Diniz.






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