<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comentários sobre: TJPR decide que é ilícito o uso de software P2P para baixar músicas pela internet</title>
	<atom:link href="http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/</link>
	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
	<lastBuildDate>Mon, 16 Aug 2010 20:44:17 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.1-alpha</generator>
	<item>
		<title>Por: Feiges</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/comment-page-1/#comment-772</link>
		<dc:creator>Feiges</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Feb 2010 13:22:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=1706#comment-772</guid>
		<description>Oras, a decisão é rídicula.

Em primeiro lugar por seguir uma lógica &quot;preventiva&quot; que não se sustenta frente as mais aceitas filosofia jurídicas de hoje; exceto talvez por aquelas correntes que pregam o fim do respeito prévio ao ser humano, declarando-o culpado ou, simplesmente, inimigo antes de qualquer aferição da culpa.

Segundo, uma questão de coerência, ou seja, sobre a responsabilidade objetiva. Então é um fábrica de armas responsável pelos homicídios e lesões que seus produtos causam, ou são responsabilizados por estes os seus proprietários/usuários? Não é assim também com relação às &quot;armas brancas&quot;, automóveis, medicamentos, produtos químicos e até mesmo artes marciais? Então porquê haveria de se alterar a concepção jurídica tão difundida no Brasil para proteger a indústria artística (e lembrem-se que esta indústria não está aqui defendendo o &quot;artista&quot; mas sim os &quot;intermediários, atravessadores&quot; que transformam a arte em produto artístico comercializável). Oras, a razão é simples e evidente, pois aqueles que configuram o pólo financeiro desta relação pela primeira vez figuram do outro lado. Então, agora, impõe-se a necessidade de repensar as teorias jusfilosóficas para sustentar o lucro desta indústria?

Ademais podemos citar outros argumentos, como o fracasso da prevenção geral ou especial em inibir a prática de ilícitos. Podemos ainda dizer que tal decisão apenas serve de consolo intelectual pois que de fato os grandes difusores de softwares P2P são de países da mesma origem daquelas empresas representadas na ação, e também é fato que em seus países de origem estas associações não vencem as ações propostas contra tais softwares.

Por último gostaria de dizer que QUALQUER SOFTWARE QUE DESEJE CUMPRIR A DECISÃO DESTA CORTE ESTARÁ VIOLANDO MUITO MAIS GRAVEMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Porquê digo isso? Pois que a Constituição assegura a PRIVACIDADE e a INTIMIDADE, assim como protege a TRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS através da proteção contra a VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA. Ou seja, filtrar sem o consentimento do usuário o conteúdo ao qual ele tenta obter acesso é violar sua esfera privada e íntima, afinal antes de verificar se o conteúdo é legal, seria necessário verificar &quot;o que é este conteúdo, de onde ele veio&quot;, e, segundo a Constituição, diversas outros diplomas legais, ampla jurisprudência e doutrina majoritária no Direito Brasileiro, isto seria completamente INADMISSÍVEL!

Se adentrassemos ainda o campo filosófico, poderia dizer que a &quot;onda&quot; dos P2P representam o mais novo paradigma ao qual a indústria deve se adaptar, da mesma forma que fizeram antes. Quando o disco de vinil foi lançado, os músicos e cantores tentaram proíbi-los pois alegavam que isto acabaria com seus &quot;shows&quot;; Depois tentaram proibir as fitas cassetes para sustentar o vinil, aí veio a fita de vídeo que foi cruelmente atacada pela indústria do cinema, que por sua vez já havia sido atacada pelo teatro. Quando saiu a tecnologia de CD esta foi atacada por todos seus predecessores, assim como o DVD e o BlueRay. Nem mesmo a TV a Cabo escapou dessa, foi atacada pelo cinema e pelas distribuidoras e locadoras de fitas de vídeo. Não parece que essa breve constatação demonstra claramente QUEM É QUE DEVE SE ADAPTAR??
Não parece que seja o usuário/consumidor, e sim, obviamente, a indústria/fornecedor.

Saudações Libertárias e Paradigmáticas,

André Feiges
(Acadêmico de Direito e Filosofia)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Oras, a decisão é rídicula.</p>
<p>Em primeiro lugar por seguir uma lógica &#8220;preventiva&#8221; que não se sustenta frente as mais aceitas filosofia jurídicas de hoje; exceto talvez por aquelas correntes que pregam o fim do respeito prévio ao ser humano, declarando-o culpado ou, simplesmente, inimigo antes de qualquer aferição da culpa.</p>
<p>Segundo, uma questão de coerência, ou seja, sobre a responsabilidade objetiva. Então é um fábrica de armas responsável pelos homicídios e lesões que seus produtos causam, ou são responsabilizados por estes os seus proprietários/usuários? Não é assim também com relação às &#8220;armas brancas&#8221;, automóveis, medicamentos, produtos químicos e até mesmo artes marciais? Então porquê haveria de se alterar a concepção jurídica tão difundida no Brasil para proteger a indústria artística (e lembrem-se que esta indústria não está aqui defendendo o &#8220;artista&#8221; mas sim os &#8220;intermediários, atravessadores&#8221; que transformam a arte em produto artístico comercializável). Oras, a razão é simples e evidente, pois aqueles que configuram o pólo financeiro desta relação pela primeira vez figuram do outro lado. Então, agora, impõe-se a necessidade de repensar as teorias jusfilosóficas para sustentar o lucro desta indústria?</p>
<p>Ademais podemos citar outros argumentos, como o fracasso da prevenção geral ou especial em inibir a prática de ilícitos. Podemos ainda dizer que tal decisão apenas serve de consolo intelectual pois que de fato os grandes difusores de softwares P2P são de países da mesma origem daquelas empresas representadas na ação, e também é fato que em seus países de origem estas associações não vencem as ações propostas contra tais softwares.</p>
<p>Por último gostaria de dizer que QUALQUER SOFTWARE QUE DESEJE CUMPRIR A DECISÃO DESTA CORTE ESTARÁ VIOLANDO MUITO MAIS GRAVEMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Porquê digo isso? Pois que a Constituição assegura a PRIVACIDADE e a INTIMIDADE, assim como protege a TRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS através da proteção contra a VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA. Ou seja, filtrar sem o consentimento do usuário o conteúdo ao qual ele tenta obter acesso é violar sua esfera privada e íntima, afinal antes de verificar se o conteúdo é legal, seria necessário verificar &#8220;o que é este conteúdo, de onde ele veio&#8221;, e, segundo a Constituição, diversas outros diplomas legais, ampla jurisprudência e doutrina majoritária no Direito Brasileiro, isto seria completamente INADMISSÍVEL!</p>
<p>Se adentrassemos ainda o campo filosófico, poderia dizer que a &#8220;onda&#8221; dos P2P representam o mais novo paradigma ao qual a indústria deve se adaptar, da mesma forma que fizeram antes. Quando o disco de vinil foi lançado, os músicos e cantores tentaram proíbi-los pois alegavam que isto acabaria com seus &#8220;shows&#8221;; Depois tentaram proibir as fitas cassetes para sustentar o vinil, aí veio a fita de vídeo que foi cruelmente atacada pela indústria do cinema, que por sua vez já havia sido atacada pelo teatro. Quando saiu a tecnologia de CD esta foi atacada por todos seus predecessores, assim como o DVD e o BlueRay. Nem mesmo a TV a Cabo escapou dessa, foi atacada pelo cinema e pelas distribuidoras e locadoras de fitas de vídeo. Não parece que essa breve constatação demonstra claramente QUEM É QUE DEVE SE ADAPTAR??<br />
Não parece que seja o usuário/consumidor, e sim, obviamente, a indústria/fornecedor.</p>
<p>Saudações Libertárias e Paradigmáticas,</p>
<p>André Feiges<br />
(Acadêmico de Direito e Filosofia)</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fernanda Medina</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/comment-page-1/#comment-436</link>
		<dc:creator>Fernanda Medina</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 16:29:49 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=1706#comment-436</guid>
		<description>Pelo que li, percebo que so proibiram o Kazaa de funcionar e os outros milhares de programas que ainda continuam funcionando livre, existem milhares de outros produtos por ai piratas e nada é feito, lei no brasil so existe no papel, pois se fosse cumprida nao existiria piratia de óculos,relógio,perfumes,tênis e etc. Assim como a lei seca, ninguem fica preso se mata outra pessoa inocente, todo mundo se safa. Essa ação so proibiu o Kazaa, por qual razão? E os outros programas porque ainda funcionam se fazem a mesma coisa que o Kazaa. A união faz a força, vamos lutar a favor do Kazzaa.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo que li, percebo que so proibiram o Kazaa de funcionar e os outros milhares de programas que ainda continuam funcionando livre, existem milhares de outros produtos por ai piratas e nada é feito, lei no brasil so existe no papel, pois se fosse cumprida nao existiria piratia de óculos,relógio,perfumes,tênis e etc. Assim como a lei seca, ninguem fica preso se mata outra pessoa inocente, todo mundo se safa. Essa ação so proibiu o Kazaa, por qual razão? E os outros programas porque ainda funcionam se fazem a mesma coisa que o Kazaa. A união faz a força, vamos lutar a favor do Kazzaa.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: José Américo de Medeiros Bombonate</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/comment-page-1/#comment-364</link>
		<dc:creator>José Américo de Medeiros Bombonate</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Nov 2009 11:42:19 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=1706#comment-364</guid>
		<description>Porquê só o Kazaa foi penalizado?

Conforme muitos comentários que acompanhamos, exitem diversos programas de Compartilhamento de Arquivos - mome correto para Programas deste tipo, como Emule, Dremule, Bit Download, entre outros, que satisfazem a preferência de cada usuário quanto a Eficiência, Apresentação Visual e outras características, com propaganda ou não, com instruções de Segurança, cuidados com violação da finalidade do Programa e muito mais, o que se encontra com outros tipos de arquivo também em Sites Especializados, com tranalho Esmerado, permitindo aos usuários fazerem ou completarem suas coleções.

Tais programas são claros de que Compartilhar e Baixar para desfrute pessoal e não para Comércio, não constitui Pirataria.

Como explicado em diversos comentários, se um usuário é &quot;do mal&quot;, não significa que todos o são, nen os autores do Programa e outros relacionados.

Parece uma perseguição pessoal!

Parece zombaria com a inteligência do Cidadão.

Continuo e &quot;continuamos&quot; na torcida para que se revogue a Proibição e se Indenize este enorme dano.

Desde longa data quem o Programa não funciona e se não se quer o Download como mencionado, que se torne o CD mais barato, de preço justo, que ninguém se recusará a comprar, do mesmo modo que (mposto justo, é mais fácil pagar que mascarar ou sonegar como muitos fazem.

Abraço a Equipe Kazaa!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Porquê só o Kazaa foi penalizado?</p>
<p>Conforme muitos comentários que acompanhamos, exitem diversos programas de Compartilhamento de Arquivos &#8211; mome correto para Programas deste tipo, como Emule, Dremule, Bit Download, entre outros, que satisfazem a preferência de cada usuário quanto a Eficiência, Apresentação Visual e outras características, com propaganda ou não, com instruções de Segurança, cuidados com violação da finalidade do Programa e muito mais, o que se encontra com outros tipos de arquivo também em Sites Especializados, com tranalho Esmerado, permitindo aos usuários fazerem ou completarem suas coleções.</p>
<p>Tais programas são claros de que Compartilhar e Baixar para desfrute pessoal e não para Comércio, não constitui Pirataria.</p>
<p>Como explicado em diversos comentários, se um usuário é &#8220;do mal&#8221;, não significa que todos o são, nen os autores do Programa e outros relacionados.</p>
<p>Parece uma perseguição pessoal!</p>
<p>Parece zombaria com a inteligência do Cidadão.</p>
<p>Continuo e &#8220;continuamos&#8221; na torcida para que se revogue a Proibição e se Indenize este enorme dano.</p>
<p>Desde longa data quem o Programa não funciona e se não se quer o Download como mencionado, que se torne o CD mais barato, de preço justo, que ninguém se recusará a comprar, do mesmo modo que (mposto justo, é mais fácil pagar que mascarar ou sonegar como muitos fazem.</p>
<p>Abraço a Equipe Kazaa!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Tiago Candiani</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/comment-page-1/#comment-305</link>
		<dc:creator>Tiago Candiani</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Nov 2009 14:07:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=1706#comment-305</guid>
		<description>Desculpa Paulo Rená, mas esta decisão ilustra sim uma falta total de familiaridade com o assunto; o que num caso como esse é essencial.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Desculpa Paulo Rená, mas esta decisão ilustra sim uma falta total de familiaridade com o assunto; o que num caso como esse é essencial.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Omar Kaminski</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/comment-page-1/#comment-153</link>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Oct 2009 15:27:12 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=1706#comment-153</guid>
		<description>Oi Larissa, obrigado pela sugestão, são sempre muito bem vindas. 

O fórum é algo que se pode pensar a respeito sim, como você acha que isso seria possível? Se preferir responder por email fique à vontade.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Oi Larissa, obrigado pela sugestão, são sempre muito bem vindas. </p>
<p>O fórum é algo que se pode pensar a respeito sim, como você acha que isso seria possível? Se preferir responder por email fique à vontade.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Larissa</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/comment-page-1/#comment-144</link>
		<dc:creator>Larissa</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Oct 2009 05:22:49 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=1706#comment-144</guid>
		<description>Uma coisa é pirataria, outra coisa é cópia privada. 
Prof. Omar, o que o sr, acha da criação de um forum no seu site? Assim cada assunto poderia ter seu próprio espaço para discussão e todos poderiam opinar em diversos posts.

Eu tenho me empenhado em montar uma argumentação pela cópia provada, mas a cada dia que passa tem se tornado mais difícil e confesso que um tanto desanimador. Assim como o Paulo estou escrevendo minha dissertação de mestrado, no meu caso, contudo, quando acredito que cheguei a uma conclusão, no meio de minhas pesquisas leio algo que me trás uma confusão de pensamentos. 
Hoje mesmo li uma notícia que o governo espanhol está criando uma comissão com a finalidade de avaliar regras para os downloads, e tal iniciativa não partiu da SGAE. Logo na Espanha...

Não queria bagunçar ainda mais o espaço dos comentários aqui do blog. Mas é que há tantos temas que poderíamos discutir.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Uma coisa é pirataria, outra coisa é cópia privada.<br />
Prof. Omar, o que o sr, acha da criação de um forum no seu site? Assim cada assunto poderia ter seu próprio espaço para discussão e todos poderiam opinar em diversos posts.</p>
<p>Eu tenho me empenhado em montar uma argumentação pela cópia provada, mas a cada dia que passa tem se tornado mais difícil e confesso que um tanto desanimador. Assim como o Paulo estou escrevendo minha dissertação de mestrado, no meu caso, contudo, quando acredito que cheguei a uma conclusão, no meio de minhas pesquisas leio algo que me trás uma confusão de pensamentos.<br />
Hoje mesmo li uma notícia que o governo espanhol está criando uma comissão com a finalidade de avaliar regras para os downloads, e tal iniciativa não partiu da SGAE. Logo na Espanha&#8230;</p>
<p>Não queria bagunçar ainda mais o espaço dos comentários aqui do blog. Mas é que há tantos temas que poderíamos discutir.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Marlon</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/comment-page-1/#comment-99</link>
		<dc:creator>Marlon</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 21:28:30 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=1706#comment-99</guid>
		<description>Prezados,
Diversas bandas de &#039;rock&#039;, como a de um amigo meu (www.kopossujus.com.br), colocaram ao dispor do público parte, ou todas, de suas gravações para &#039;download&#039; gratuito. Isso é um uso lícito do compartilhamento de arquivos, benéfico para as bandas, para o público e para a cultura. Acorda, Excelência!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados,<br />
Diversas bandas de &#8216;rock&#8217;, como a de um amigo meu (www.kopossujus.com.br), colocaram ao dispor do público parte, ou todas, de suas gravações para &#8216;download&#8217; gratuito. Isso é um uso lícito do compartilhamento de arquivos, benéfico para as bandas, para o público e para a cultura. Acorda, Excelência!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Omar Kaminski</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/comment-page-1/#comment-98</link>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 02:46:41 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=1706#comment-98</guid>
		<description>Caro Paulo, penso que a pedofilia não tem nada a ver com o assunto, e seu combate tem sido muito (mal) utilizado como pretexto para o controle de fluxo ou tráfego de dados e informações em geral. Seria o mesmo que dizer para proibirmos os pendrives porque podem conter fotos de pedofilia.

No mais, a idéia é que as pessoas que queiram comentem as notícias, e não que o espaço para comentários vire um foro de discussões, tudo bem? Moderar comentários exige tempo que prefiro investir em mais informações para o site, que sejam de interesse da maioria. Algo como até duas postagens da mesma pessoa em um mesmo tópico fica de de bom tamanho, penso eu. Apenas quero evitar que surjam discussões intermináveis entre duas ou três pessoas apenas. 

Mas se a idéia é ter um espaço para discutir os assuntos cobertos pelo site, quem sabe seja interessante criar um ambiente específico com uma sala de chat para funcionar em determinados horários. Vou pensar a respeito. Obrigado!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Paulo, penso que a pedofilia não tem nada a ver com o assunto, e seu combate tem sido muito (mal) utilizado como pretexto para o controle de fluxo ou tráfego de dados e informações em geral. Seria o mesmo que dizer para proibirmos os pendrives porque podem conter fotos de pedofilia.</p>
<p>No mais, a idéia é que as pessoas que queiram comentem as notícias, e não que o espaço para comentários vire um foro de discussões, tudo bem? Moderar comentários exige tempo que prefiro investir em mais informações para o site, que sejam de interesse da maioria. Algo como até duas postagens da mesma pessoa em um mesmo tópico fica de de bom tamanho, penso eu. Apenas quero evitar que surjam discussões intermináveis entre duas ou três pessoas apenas. </p>
<p>Mas se a idéia é ter um espaço para discutir os assuntos cobertos pelo site, quem sabe seja interessante criar um ambiente específico com uma sala de chat para funcionar em determinados horários. Vou pensar a respeito. Obrigado!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Paulo Rená da Silva Santarém</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/comment-page-1/#comment-97</link>
		<dc:creator>Paulo Rená da Silva Santarém</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 02:36:06 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=1706#comment-97</guid>
		<description>mas há a preocupação com a pedofilia na internet. ano passado uma lei específica foi aprovada. e quem disse que não conseguem combater?

repito: o combate a uma ilegalidade não afasta outro.

a questão aqui é: pirataria deve ser ilegal - e de que pirataria estamos falando?

eu sinceramente acho que não deveria ser crime a venda de discos não autorizada, na rua, em camelôs. acho que o consumidor tem capacidade de perceber a diferença e cabe a quem quiser vender fazer seu produto corresponder ao preço cobrado. um cd original é diferente de um mal copiado. tem o encarte, por exemplo. mas se o encarte não traz nada, ou se o conteudo é &quot;descartável&quot;, o baratinho de baixa qualidade gráfica sai na frente mesmo, na livre concorrência.

mas isso é outro assunto. a decisão foi sobre outra violação de direito autoral. foi sobre circulação de arquivos digitais não autorizada, feita por usuários, em um sistema específico que funciona com propagandas.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>mas há a preocupação com a pedofilia na internet. ano passado uma lei específica foi aprovada. e quem disse que não conseguem combater?</p>
<p>repito: o combate a uma ilegalidade não afasta outro.</p>
<p>a questão aqui é: pirataria deve ser ilegal &#8211; e de que pirataria estamos falando?</p>
<p>eu sinceramente acho que não deveria ser crime a venda de discos não autorizada, na rua, em camelôs. acho que o consumidor tem capacidade de perceber a diferença e cabe a quem quiser vender fazer seu produto corresponder ao preço cobrado. um cd original é diferente de um mal copiado. tem o encarte, por exemplo. mas se o encarte não traz nada, ou se o conteudo é &#8220;descartável&#8221;, o baratinho de baixa qualidade gráfica sai na frente mesmo, na livre concorrência.</p>
<p>mas isso é outro assunto. a decisão foi sobre outra violação de direito autoral. foi sobre circulação de arquivos digitais não autorizada, feita por usuários, em um sistema específico que funciona com propagandas.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Renata</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2009/09/tjpr-decide-que-e-ilicito-o-uso-de-software-p2p-para-baixar-arquivos-pela-internet/comment-page-1/#comment-96</link>
		<dc:creator>Renata</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2009 21:39:49 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=1706#comment-96</guid>
		<description>Se o lance é combater pirataria, deveriam agir em massa, em um conjunto, em um todo, e combater pirataria das ruas tbm, e de todos os outros aspectos, e não só da internet.

Querem mostrar serviço.. é têm que fazer isso pra enganar um pouquinho!!

Então deixemos eles &quot;trabalharem&quot;, quem sabe um dia farão algo necessário, que vise o bolso dos que menos têm, e não somente de quem já tem o bolso cheio de dinheiro.

Mexer no bolso das industrias fonográficas e audiovisuais não pode... mas no do resto do povo.. pooooode!! rs.

Vamos ver quanto tempo isso irá permanercer, daqui a pouco entrará em ação o famoso &quot;jeitinho brasileiro&quot;, quero ver se conseguirão métodos eficientes para combater isso, se nem a pedofilia na internet conseguem controlar, e por mais que tentem, não conseguem manter o controle, eis um assunto preocupante, o qual, deveriam  se empenhar mais, do que se preocuparem com trocas de arquivos na internet, que até pelo msn e outros meios as pessoas trocam, bloquearão isso tbm amanhã??</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se o lance é combater pirataria, deveriam agir em massa, em um conjunto, em um todo, e combater pirataria das ruas tbm, e de todos os outros aspectos, e não só da internet.</p>
<p>Querem mostrar serviço.. é têm que fazer isso pra enganar um pouquinho!!</p>
<p>Então deixemos eles &#8220;trabalharem&#8221;, quem sabe um dia farão algo necessário, que vise o bolso dos que menos têm, e não somente de quem já tem o bolso cheio de dinheiro.</p>
<p>Mexer no bolso das industrias fonográficas e audiovisuais não pode&#8230; mas no do resto do povo.. pooooode!! rs.</p>
<p>Vamos ver quanto tempo isso irá permanercer, daqui a pouco entrará em ação o famoso &#8220;jeitinho brasileiro&#8221;, quero ver se conseguirão métodos eficientes para combater isso, se nem a pedofilia na internet conseguem controlar, e por mais que tentem, não conseguem manter o controle, eis um assunto preocupante, o qual, deveriam  se empenhar mais, do que se preocuparem com trocas de arquivos na internet, que até pelo msn e outros meios as pessoas trocam, bloquearão isso tbm amanhã??</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>
