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Cibercafés e lan houses podem ser obrigados a cadastrar usuários

Agência Senado 14 de outubro de 2009

 Cibercafés e lan houses podem ser obrigados a cadastrar usuários projetos de lei especiais Os estabelecimentos que exploram serviços de locação de computadores para acesso à internet – como cibercafés e lan houses – devem manter cadastro de seus usuários, com a identificação do terminal utilizado, além da data e hora de início e de término do período de uso. A medida está prevista em projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) aprovado nesta quarta-feira (14), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao justificar a proposta, Gerson Camata argumenta que a internet tem sido utilizada para a prática de diversos tipos de crimes, desde delitos contra o patrimônio (mediante acesso não autorizado a contas bancárias e outras fraudes) a casos de pedofilia. O autor destaca ainda que, em muitos desses crimes, os delinquentes utilizam terminais de acesso disponíveis ao público, principalmente em cybercafés e lan houses, para evitar sua identificação.

- A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação virtualmente anônima dos malfeitores – observa.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi o relator da proposta. Ele também atuou como relator da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com voto a favor do texto.  “Essa regra, que já é aplicada hoje na cidade de São Paulo, vai coibir a ação dos criminosos virtuais, pois fechará uma das maiores brechas de proteção a que eles recorrem na hora de praticar seus delitos”, observou Azeredo. Vale ressaltar, disse ele, que a identificação se refere apenas ao usuário e, não, aos sites e conteúdos pelos quais ele vai navegar.

Preservação de dados

Camata também defende, no texto, que os dados constantes do cadastro de usuários devem ser preservados pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de três anos. Ele procurou proteger ainda a privacidade das pessoas que fazem uso correto dos serviços de acesso, ao propor que os dados cadastrais armazenados permaneçam protegidos por sigilo, a ser quebrado apenas mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução de processos penais.

O estabelecimento que promover ou facilitar a quebra do sigilo das informações armazenadas poderá receber multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da conduta. Em caso de reincidência, os estabelecimentos ficarão sujeitos ainda à cassação do alvará de funcionamento.

O texto estabelece que, aprovado o projeto, a lei dele decorrente entrará em vigor depois de 120 dias de sua publicação. Esse intervalo, conforme Camata, será suficiente para a adequação dos estabelecimentos às novas regras.

Referência: PLS 296/08

PROJETO PREVÊ IDENTIFICAÇÃO EM LAN HOUSES E CYBERCAFÉS

O projeto que prevê a identificação e cadastramento de usuários em estabelecimentos públicos de acesso à internet (lan houses e cybercafés) foi aprovado, nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A intenção da proposta é vedar o anonimato e coibir a prática de crimes por meio dos terminais de computador instalados nesses estabelecimentos. Pelo texto, de autoria do Senador Gerson Camata, os dados constantes do cadastro (identidade e nome do usuário) devem ser preservados pelo prazo de 3 anos. O sigilo dessas informações só poderá ser quebrado mediante ordem judicial, em casos de investigação criminal ou instrução de processos penais.

“Essa regra, que já é aplicada hoje na cidade de São Paulo, vai coibir a ação dos criminosos virtuais, pois fechará uma das maiores brechas de proteção a que eles recorrem na hora de praticar seus delitos”, observou o Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da proposta. Vale ressaltar, disse ele, que a identificação se refere apenas ao usuário e, não, aos sites e conteúdos pelos quais ele vai navegar.

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