Internet na jurisprudência brasileira e jurisprudência brasileira na Internet
Com o objetivo de avaliar de uma só vez um mesmo serviço dos principais tribunais brasileiros – o de pesquisa jurisprudencial, buscamos por resultados de determinada palavra relacionada às novas tecnologias, para termos uma idéia estatística e ao mesmo tempo um referencial do número de citações em determinado período.
Entre possibilidades como ‘computador’, ‘software’, ‘privacidade’, ‘informação’ ou outras quaisquer como ‘cachorro’, ‘carro’, ‘universal’, ‘virtual’ optamos por buscar por uma palavra talvez mais emblemática e representativa: ‘internet’.
Eis os resultados:
- STF: Acórdãos: 29, Decisões Monocráticas: 496, Decisões da Presidência: 60, Questões de Ordem: 2, Informativo: 19. Somatório: 606. CJF: 14.
- STJ: Súmulas: 2, Acórdãos: 423, Decisões Monocráticas: 7.298, Informativos de Jurisprudência: 48. Somatório: 7.771. CJF: 411.
- TRF1: Súmulas: 2, Acórdãos: 513, Decisões Monocráticas: 1333. Somatório: 1.848. CJF: 510.
- TRF2: Não foi possível pesquisar no site do tribunal. CJF: 175.
- TRF3: Acórdãos: 161, Decisões Monocráticas: 706, Sentenças: 19, Turmas Recursais: 9. Somatório: 895. CJF: 160.
- TRF4: Acórdãos: 246, Decisões Monocráticas: 9.925. Somatório: 10.171. Total: 422. CJF: 243.
- TRF5: Total: 212. CJF: 211.
- TSE: Acórdãos: 137, Decisões Monocráticas: 311, Resoluções: 63, Decisão sem Resolução: 3. Somatório: 514. Total: 382.
- TST (consulta unificada): Acórdãos: 2.761, Decisões Monocráticas: 202, Decisões da Presidência: 54, Decisões da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: 12, Súmulas do STJ: 1. Somatório: 3.030. Total: 2.761.
- CNJ: Total: 13.
Com isto, se tornou possível tecer um comparativo entre o total de resultados (quando disponível), o somatório dos resultados em termos de abrangência, e os resultados da Jurisprudência Unificada do Conselho da Justiça Federal (CJF, no caso dos STF, STJ e TRFs), considerada como paradigma neste caso. E por fim, o LexML.
É um pequeno raio X dos mecanismos de busca de jurisprudência dos principais tribunais brasileiros.
E a conclusão é no sentido da existência de discrepâncias nos resultados (em negrito).
Explicando melhor: todos os tribunais pesquisados possuem pesquisas de jurisprudência, e tais pesquisas permitem a escolha de algumas opções: por determinada palavra em cada item: internet em Acórdãos, internet em Súmulas, etc.), e alguns também possibilitam a pesquisa pela opção “Total” (ou “Todas” ou “Todos”), que deveria trazer todos os resultados sobre determinada palavra ou expressão, e (corolário lógico) também deveria refletir o somatório dos resultados feitos em separado.
Mas ao contrário disso, se pesquisarmos com a opção “Total” marcada chegaremos um resultado tal, e a outro resultado diverso se efetuarmos um somatório. Ainda, por se tratar da Jurisprudência Unificada do CJF, era de se presumir a possibilidade de um resultado igual ao total ou ao do somatório.
Observemos, por exemplo, o caso do STF e do STJ. O somatório gera 606 e 7.771 ocorrências, respectivamente, mas o resultado da pesquisa no CJF gera apenas 14 e 411, nem sequer coincidindo com qualquer dos resultados em separado. No TST, total e somatório não coincidiram. E no caso do TRF4, os três resultados divergiram.
Ou seja, ao invés de resolver a pretensa confusão, a Jurisprudência Unificada do CJF acaba por gerar um terceiro resultado, sempre muito inferior ao obtido nas buscas diretamente nos sites dos respectivos tribunais. O que levanta a possibilidade de estar apenas desatualizada.
Parece complicado, mas é apenas confuso, e quiçá discrepante. Porque percebam: a questão não está na palavra “internet” em si, pode ser qualquer palavra, expressão ou frase.
Caso isso se confirme, a crítica construtiva é no sentido da necessidade de padronização, de critérios de interoperabilidade também nos sistemas de jurisprudência dos tribunais, gerando confiabilidade, assim como já preconizado pela Lei nº 11.419, em seu art. 14, no âmbito do processo eletrônico, e como possível paradigma o e-Ping do Ministério do Planejamento.
Os sistemas de busca de cada site dos tribunais se mostraram bastante diversos entre si, dificultando muitas vezes a localização das funções ofertadas e em prejuízo da acessibilidade como um todo.
Enquanto isso o já citado buscador do projeto LexML, que embora recém-nascido quer andar a passos largos, com pesquisas mais completas e abrangentes e almejando se tornar o “google” jurídico brasileiro.

Um bom próximo passo seria analisar cada site dos tribunais em separado, ou seções do site (como no caso a de jurisprudência, essencial aos causídicos), quem sabe propondo votações e notas, e buscando abranger também os tribunais estaduais. Quem sabe viabilizar uma espécie de “ranking” de qualidade dos sites dos tribunais brasileiros. Fica lançada a semente da idéia.
Apenas para ilustrar e como fator comparativo histórico, trazemos o resultado salvo de uma busca pela palavra (não por coincidência) “internet” na pesquisa integrada de jurisprudência do site do STF, em 21/12/1999. Como se pode constatar, naquela oportunidade (próxima do Natal) a maioria dos sistemas não estava respondendo…
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