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Comissão de Ciência e Tecnologia aprova mudança de anúncios em meio eletrônico

Agência Câmara 3 de novembro de 2009

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (28) proposta que modifica as regras para publicidade em meios eletrônicos. Foi aprovado o substitutivo do deputado Ratinho Junior (PSC-PR) ao Projeto de Lei 3.646/08, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).

Pelo texto acolhido, sempre que veicular propaganda em qualquer meio eletrônico, o anunciante deverá divulgar um “prefixo telefônico” que receba ligações gratuitas para fornecer informações adicionais sobre os produtos anunciados aos consumidores. De acordo com o substitutivo, os clientes deverão ter acesso imediato às informações.

Jornais e revistas

No caso de anúncios em veículos impressos (jornais e revistas), as informações podem constar do corpo da propaganda. Nessa hipótese, deverá ser utilizada fonte Times New Roman de tamanho 12, ou equivalente. Quando se tratar de bem de consumo, o fornecedor deverá ainda oferecer material informativo nos pontos de venda.

Letras reduzidas

O projeto original prevê apenas a proibição do uso de “letras de tamanho reduzido” em comerciais de televisão, determinação mantida no substitutivo aprovado. Na opinião do relator, as medidas são importantes porque a publicidade deve ter como objetivo primordial, além de alcançar e convencer o maior número de pessoas, “fornecer informações de qualidade e de utilidade”.

Tramitação

Em caráter conclusivo, o projeto foi enviado às comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Referência: PL 3.646/2008

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