A saga do acesso ao novo sistema de Petição Eletrônica do e-STF
![]()
(Última atualização em 05/02/2010)
Em 19 de outubro, relatei as primeiras experiências com o novo sistema e-STF – petição eletrônica, que teve início nessa data. Com a intenção de testar as funcionalidades do sistema, busquei o cadastramento e encontrei uma sucessão de erros.
Interessado no aprimoramento do sistema, e curioso para saber se o mesmo erro se repetia para outros colegas advogados, iniciei uma troca de emails com a Central do Cidadão, mediante encaminhamento numerado.
Fui, desde o primeiro momento, atendido pelo sr. Fabrício. Minha última mensagem foi enviada em 27 de outubro, e recebi resposta hoje, 9 de dezembro, mais de um mês depois:

Em vista dessa boa notícia, busquei nova tentativa.
De posse de um token ePass 2000 contendo um certificado da AC Serpro, via IE8 no Windows XP (ainda é o sistema operacional utilizado pela maioria), ainda não obtive êxito em acessar o sistema.
Foram notadas implementações, mas mensagens de erro ainda persistem.
Esta, abaixo, por exemplo, surgiu quando da inserção de todos os dados (o que não era possível anteriormente) e imediatamente após ter assinado eletronicamente o documento de “Cadastro de Usuário no Sistema de Peticionamento Eletrônico com Certificação Digital” e observado surgir uma pequena barra de “Carregando”:

Não restando outra opção, enviei o erro para análise, retornei à página de login e recorri à opção “Acesso ao serviço”. Desta vez recebi a seguinte mensagem de erro:

No dia 10 de dezembro, de posse de um leitor de smartcard Rockey 200 e do cartão de identidade da OAB, contendo um certificado da AC-OAB (Certisign), após o preenchimento dos dados foi possível finalizar o cadastro sem qualquer mensagem de erro:

Apenas o tempo de carregamento do serviço, quando do acesso, é um pouco lento – mais de 1 minuto. Eis a tela de acesso ao sistema:

Quanto aos erros relatados, o problema parece ser relacionado ao reconhecimento do token ou do certificado digital da AC-Serpro.
Porém, frise-se que o token é reconhecido e funciona normalmente com o sistema e-CAC, do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Atualização (02/02/2010):
Nova tentativa. Após “verificando cadastro prévio no STF” na tela de “Certificados disponíveis” via FF3.6 ou IE8 (os browsers mais usados):
Atualização (04/02/2010):
Enviei novo email para o Atendimento TI relatando o novo erro, recebi nova resposta:
Tendo em vista essa mensagem, realizei nova tentativa de acesso. Houve evolução, agora aparentemente o sistema reconhece o token e oferece a possibilidade de cadastrá-lo:
Porém, no momento de enviar o novo formulário de cadastramento devidamente assinado de forma digital, nova mensagem de erro:
É de se perguntar quanto tempo, e o que mais será necessário para que todos os sistemas de peticionamento estejam funcionando a contento e com ênfase na padronização (conforme dita a Lei nº 11.419)? Para que não ocasionem perda de prazos, por exemplo, e imputação de culpa ao advogado que não obteve êxito em submeter a petição de seu cliente pela via eletrônica, cada vez mais uma via de mão única. É importante, portanto, que haja um mínimo de conscientização – e mobilização.
São muitas variantes e possibilidades que podem ocasionar potenciais transtornos e prejuízos. Se tudo correr desse modo, insistimos na necessidade do advogado ter ad cautelam não um, mas dois certificados digitais diferentes.
E para isso, todos os certificados da ICP-Brasil das diferentes Autoridades Certificadoras (AC), quando portados por advogados, precisam ser devidamente reconhecidos e validados, não apenas os da AC-OAB – que, por enquanto, não tem permitido o uso de tokens (que devem ser homologados), mas tão somente a gravação do certificado no chip da carteira. O que exige que se carregue um leitor de smartcard.
A seguir cenas dos próximos capítulos…











segundo informações de hoje )10/12/2009) obtidas no TJSP, o Tribunal não está minimamente preparado para digitalizar todos os recursos extraordinários que terão que ser obrigatoriamente enviados via sistema digitalizado do STF.
vai ser um grave problema do qual nós, advogados, teremos que saber (não sei ainda como) contornar, porque o Tribunal não vai se mexer.
[Responder]
Deixe seu comentário!