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Fax incompleto inviabiliza recurso

Tribunal Superior do Trabalho 14 de dezembro de 2009

Quem utiliza o sistema de fac-símile para transmissão de documentos à Justiça torna-se responsável pela fidelidade do material enviado. Assim, quando ocorrem problemas de transmissão, resultando em páginas incompletas ou em branco, há irregularidade formal do processo, porque impossibilita o confronto com os originais.

Esse é o comando do artigo 4º da Lei nº 9.800/99, aplicado em julgamento recente na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Como sustentou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso da trabalhadora contra o Banco Santander Banespa S/A, a transmissão incompleta do fax inviabiliza o conhecimento do recurso.

Ainda segundo a ministra Calsing, como bem alertou a defesa do banco, quatro páginas do fax enviado pela empregada estavam incompletas, portanto, o recurso nem merecia conhecimento por irregularidade formal.

A relatora citou precedentes da SDI-1 no sentido de que, em caso de utilização de fac-símile para a prática de ato processual, que dependa de petição escrita, é indispensável a preservação da qualidade e fidelidade do material e sua correspondência com os originais. Esse entendimento foi acompanhado, à unanimidade, pelos ministros da SDI-1 ao rejeitarem (não conhecerem) os embargos.

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