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Operadora de banda larga 3G é condenada por falha de acesso à Internet

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul 7 de dezembro de 2009 2 Comentários

Em decorrência do mau funcionamento do serviço de banda larga 3G, foi determinado à Claro S/A efetuar o cancelamento definitivo do contrato de prestação de serviço com cliente de Canoas. O autor da ação também não precisará pagar multa pela rescisão contratual, motivada pelo sinal deficiente para Internet.

A 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado confirmou a sentença de procedência da ação de dano moral e rescisão contratual.

O Juiz-relator, Jerson Moacir Gubert, não reconheceu o argumento da empresa de que faturas de cobrança demonstram o funcionamento da Internet Banda Larga Claro 3G.

Pelo descaso em resolver os problemas de acesso à Internet, o magistrado manteve condenação da concessionária de telefonia móvel por danos morais. Após o pagamento de R$ 1 mil, o demandante terá que devolver o modem na loja da ré.

Falhas de acesso

De acordo com o Juiz de Direito Moacir Gubert houve descumprimento, por parte da ré, das condições contratadas para Internet Banda Larga Claro 3G. Os serviços não foram disponibilizados de forma correta, afirmou.

O cliente demonstrou que o acesso à Internet pela banda larga 3G da empresa apresentou problemas. Ficou comprovada a falha no serviço, que raramente funcionava. E a ré não provou a inexistência de defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Segundo a sentença de primeira instância, o procedimento da Claro em ofertar um serviço e não o prestar ou disponibilizá-lo de forma deficiente, fere o Código de Defesa do Consumidor.

Descaso

O Juiz Jerson Moacir Gubert salientou que a Claro mostrou desinteresse no atendimento de reiteradas reclamações administrativas feitas pelo cliente. “Não há como deixar de reconhecer que a situação transcendeu os limites do mero aborrecimento.”

Manteve o valor da indenização por danos morais ao cliente, estipulada em sentença. A condenação da empresa atende caráter punitivo e de desestímulo a nova repetição de conduta lesiva ao consumidor.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Heleno Tregnago Saraiva.

Referência: Processo nº 71002358737

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2 Comentários »

  • Rubens disse:

    Olá!
    Tbm tenho internet da claro e nao é 3G, sendo assim mto mais lenta, mas aki em minha cidade a internet é pior q internet discada…so consigo usa-la bem de madrugada. Eu pago pelo serviço 24Hs, mas nao consigo utiliza-lo no horario da manha e tarde, pois eh mto lento. Ja reclamei, reclamei e nda, nao resolvem o problema, axo q eh pq akela lei q saiu q toda cidade tem q ter uma torre de antena para celular, intao colocaram aki e nao tao nem ai se der problema…. ainda espero uma rede 3G aki, mas axo q vai demorar….
    O jeito é eu me contentar com essa internet, pois é a unica q da para acessar em minha cidade.
    Se alguem souber d algo q posso fazer para melhorar isso aki, me informe..hehe!
    vlw!

    [Responder]

  • Tiago H. disse:

    Boa Tarde.

    Possuo um problema semelhante… me foi vendido pela empresa OI um 3G de “1Mega”. Até onde eu sei existe uma lei exigindo o minimo de 10% da banda. Porém minha internet funciona igual a uma discada. Ja entrei em contato inumeras vezes com a empresa OI, mas sempre sou massacrado pelo péssimo atendimento de telemarketing prestado pela empresa. Gostaria de saber como eu posso provar que minha internet esta funcionando abaixo do determinado pela lei? Reclamações para ANATAL resolvem o problema?
    Parabéns ao cliente que processou a CLARO pelo serviço não prestado!

    [Responder]

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