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Projeto altera Código Tributário para permitir conservação em meio eletrônico de documentos fiscais

Agência Senado 16 de dezembro de 2009

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966) poderá ser alterado para tornar possível a escrituração e a conservação de documentos fiscais em mídia eletrônica. É o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A mudança na forma de conservação de livros de escrituração empresarial e fiscal estará condicionada, segundo o projeto, à edição de regulamento pelo Executivo. O texto estabelece também que as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados eletronicamente terão a mesma força de comprovação do documento original, devendo o responsável pela apresentação responder, civil e criminalmente, por qualquer tentativa de adulteração.

O projeto (PLS nº 461/09 – Complementar), de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), foi aprovado com emendas do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Zambiasi explicou buscar com sua proposta a redução dos custos e de espaço físico de armazenamento de documentos.

Em seu projeto original, Zambiasi incluía a certificação eletrônica notarial e a autenticação por Tabelião de Notas como mecanismos de comprovação da autenticidade dos documentos digitalizados, o que foi suprimido por Dornelles. O relator considera adequado remeter essas condições para definição por um regulamento a ser editado pelo Executivo.

Uma outra emenda de Dornelles estende a possibilidade de utilização do arquivo eletrônico para escrituração de receitas e despesas de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Ele também substituiu a expressão “escrituração comercial” por “escrituração empresarial”, por considerá-la mais adequada à unificação das obrigações civis e comerciais promovida pelo Código Civil de 2002.

O projeto segue para exame das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); e de Assuntos Econômicos (CAE).

Referência: PLS nº 461/09 – Complementar

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