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Venda de CDs e DVDs piratas não pode ser considerada socialmente irrelevante

A 3ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou acusado de prática do crime de violação de direito autoral à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e vinte dias-multa, à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.

Policiais encontraram enorme quantidade de DVDs e produtos contrafeitos de origem estrangeira sem as respectivas guias de importação ou qualquer comprovante de pagamento de impostos de importação. No que tange aos DVDs, comprovou-se que as amostras enviadas ao setor técnico de perícia da Polícia Federal são cópias fiéis dos títulos originais, “todos de gravação doméstica de títulos disponíveis à venda ou locação no país”.

Alega a parte que o crime em espécie é de potencial ofensivo quase nulo, não gerando periculosidade social, e que a lesão jurídica é inexpressiva.

O Ministério Público clama pela condenação do acusado, pois entende que este armazenava e reproduzia em sua residência copias de obras intelectuais sem permissão de seus legítimos autores, com violação de direito autoral, e que, apesar de ser um comportamento corriqueiro e suportado pela sociedade, contribui para a sonegação e a diminuição de investimentos em vários setores.

O magistrado Tourinho Neto afirma que a materialidade e autoria do crime ficaram demonstradas pela prisão em flagrante do réu, com a apreensão em poder do réu de vários DVDs ilegais e materiais importados. Além disso, o acusado, nas esferas policial e judicial, confessou os fatos que lhe foram imputados.

Para o relator do processo, “mesmo que seja prática na sociedade a compra e venda de CDs e DVDs piratas, não se pode considerar tal conduta como irrelevante ou socialmente aceita, haja vista a relevância econômica dessa conduta e que ela contribui para a sonegação e a diminuição de investimentos em vários setores.”

Referência: AC 2008.39.01.000326-4/PA

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