Corte Especial do TJPE disciplina uso do correio eletrônico institucional
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu o uso do correio eletrônico funcional como meio preferencial de comunicação oficial para todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de dezembro de 2009, através da Resolução nº 277. A medida visa o princípio constitucional da eficiência e a necessidade de agilização e economia no âmbito administrativo do TJPE.
O Tribunal já conta com sistemas de endereços eletrônicos institucionais, criados com o objetivo de agilizar e otimizar as comunicações de cunho funcional, reduzindo, ainda, as despesas com serviços postais. Dessa forma, o uso do correio eletrônico funcional, além de assegurar um fluxo de informações em diminuto espaço de tempo, também oferece economia e celeridade nos serviços administrativos do Judiciário, como telefone, fax, memorandos e ofícios.
Todos os servidores e magistrados têm direito ao e-mail institucional. Eventuais alterações de lotação, bem como exonerações ou demissões dos servidores ou magistrados deverão ser imediatamente comunicadas, conforme o caso, pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou pela Secretaria Judiciária à Diretoria de Informática, para alteração ou cancelamento do cadastro.
Os magistrados, servidores, órgãos e serventias que, porventura, não tenham ainda acesso ao e-mail institucional deverão providenciar o acesso junto à Diretoria de Informática. A solicitação tem que ser encaminhada no prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução nº 277.
Referência: Resolução TJPE nº 277, de 22/12/2009.






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