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Corte Especial do TJPE disciplina uso do correio eletrônico institucional

Tribunal de Justiça de Pernambuco 13 de janeiro de 2010

 Corte Especial do TJPE disciplina uso do correio eletrônico institucional justica 2 0

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu o uso do correio eletrônico funcional como meio preferencial de comunicação oficial para todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de dezembro de 2009, através da Resolução nº 277. A medida visa o princípio constitucional da eficiência e a necessidade de agilização e economia no âmbito administrativo do TJPE.

O Tribunal já conta com sistemas de endereços eletrônicos institucionais, criados com o objetivo de agilizar e otimizar as comunicações de cunho funcional, reduzindo, ainda, as despesas com serviços postais. Dessa forma, o uso do correio eletrônico funcional, além de assegurar um fluxo de informações em diminuto espaço de tempo, também oferece economia e celeridade nos serviços administrativos do Judiciário, como telefone, fax, memorandos e ofícios.

Todos os servidores e magistrados têm direito ao e-mail institucional. Eventuais alterações de lotação, bem como exonerações ou demissões dos servidores ou magistrados deverão ser imediatamente comunicadas, conforme o caso, pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou pela Secretaria Judiciária à Diretoria de Informática, para alteração ou cancelamento do cadastro.

Os magistrados, servidores, órgãos e serventias que, porventura, não tenham ainda acesso ao e-mail institucional deverão providenciar o acesso junto à Diretoria de Informática. A solicitação tem que ser encaminhada no prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução nº 277.

Referência: Resolução TJPE nº 277, de 22/12/2009.

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