Acórdão em Tempo Real chega às Turmas Recursais do TJDFT
O Acórdão em Tempo Real será inaugurado nas 1ª e 2ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais na próxima quinta-feira, 11/02, às 14h. A tecnologia desenvolvida pelo TJDFT permite a tramitação de acórdãos por meio eletrônico e garante a autenticidade e a celeridade dos julgamentos.
A tramitação do Acórdão em Tempo Real é feita sem a necessidade de papel. Tudo, inclusive a assinatura do julgador, é feito por meio eletrônico. Na etapa final, o envio das informações para publicação na Imprensa Nacional se dá via Internet, assegurada cópia para consulta no setor de Jurisprudência do Tribunal.
Já instalado em toda a 2ª instância do Tribunal, agora será expandido para as Turmas Recursais, que julgam os recursos dos Juizados Especiais do DF. A expansão é um projeto conjunto da Presidência, por meio da Secretaria Judiciária, e da Corregedoria do TJDFT.
A inauguração será realizada, inicialmente, na 1ª Turma Recursal, às 14h, e logo em seguida, na 2ª Turma. Na ocasião, a 1ª Turma Recursal funcionará na sala da 4ª Turma Cível e a 2ª Turma Recursal, na sala da 5ª Turma Cível. O Presidente do TJDFT, Des. Nívio Gonçalves e o Corregedor, Des. Getúlio Pinheiro, estarão presentes no evento.
O projeto do Acórdão em Tempo Real foi reconhecido como uma das melhores práticas de gestão no Judiciário, o que lhe rendeu premiação no Encontro Nacional de Juízes Estaduais. O projeto também foi escolhido entre os destaques da 8ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Judiciário.
Em Abril de 2008, com a instalação da tecnologia no Conselho Especial do TJDFT, foi finalizada a etapa de implantação do Programa em todos os órgãos do TJDFT. Dessa forma, 2009 foi o primeiro ano com a totalidade dos órgãos utilizando a tecnologia de Acórdão em Tempo Real, obtendo-se um percentual de 87% de acórdãos lavrados, utilizando-se a nova tecnologia. Houve um crescimento de 14 pontos percentuais em relação ao ano de 2008.
Já é possível encontrar Turmas Cíveis em que mais de 90% dos acórdãos são lavrados por meio da nova tecnologia, sendo que todas as Turmas (Cíveis e Criminais), possuem representatividade acima de 80%.
Outra grande vantagem do Acórdão em Tempo Real é a redução do tempo médio entre a data do julgamento e a data de publicação do acórdão. Atualmente, o tempo médio de publicação dos acórdãos que utilizam a tecnologia Acórdão em Tempo Real é de 23 dias, já os que não utilizam, têm uma média de 61 dias.






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