Início » Justiça 2.0

Advogados e partes podem iniciar processos pela internet no E-CNJ

Conselho Nacional de Justiça 24 de fevereiro de 2010

Está em funcionamento desde a sexta-feira (19/02) última, o requerimento inicial eletrônico do sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ). Com isso, os advogados e as partes podem iniciar os processos sem sair de casa. A medida é uma inovação do sistema, pois antes só era possível fazer requerimentos, petições bem como prestar informações por meio eletrônico , no caso dos processos já existentes. Agora, é possível dar início ao processo pela internet. Porém, o requerimento eletrônico só pode ser feito por pessoas já cadastradas no E-CNJ.

O chefe do núcleo de gestão de sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Giscard Stephanou, recomenda o cadastro dos interessados para utilização dos benefícios do E-CNJ. Com o cadastro, afirma Giscard, o usuário tem economia de tempo, papel e tinta. O cadastramento de novos usuários se dá pelo link disponível no site do Conselho ( www.cnj.jus.br – link direto para o sistema à direita do Portal, no quadro Processo Eletrônico). Depois do cadastro é necessário comparecer pessoalmente na sede do Conselho, em Brasília, ou nos tribunais conveniados para cadastrar senha.

De acordo com o chefe do núcleo de gestão de sistemas, a inovação do requerimento inicial eletrônico trará mais benefícios ao usuário. “Isso facilitará muito o acesso ao CNJ, pois não será necessário enviar correspondência ou entregar os documentos que dão origem aos novos processos eletrônicos, uma vez que hoje todo o trabalho de autuação e distribuição do processo é feito pela Seção de Autuação e Protocolo do CNJ”, esclarece. Giscard Stephanou explica ainda que os usuários do sistema deverão cadastrar as partes (requerente e requerido), anexar os documentos, informar o assunto do processo, entre outros dados. “Depois disso o CNJ conferirá as informações e classificará a ação dando origem ao processo”, informa.

O peticionamento eletrônico pode ser feito no E-CNJ sem necessidade de digitalização de documentos ou envio posterior de originais. A intimação de tribunais, magistrados, corregedorias e advogados cadastrados no E-CNJ também já é feita eletronicamente. Pelo E-CNJ, o processo é todo informatizado, o que reduz a utilização de papel e acelera o andamento da ação. Por ele, os advogados, as partes (interessados) e os magistrados acompanham virtualmente todos os atos referentes aos processos em andamento no CNJ.

A intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, tribunais e corregedorias) ao sistema. O aviso aparece na tela inicial do E-CNJ após a digitação da senha e do login. Segundo instruções do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o usuário tem 10 dias para abrir a intimação. Caso não o faça, o sistema o considerará automaticamente intimado. Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos.

Artigos Similares

Deixe seu comentário!

Escreva seu comentário abaixo, ou insira um link do seu próprio site. Você também pode acompanhar os comentá via RSS.

Mantenha o tópico em ordem. Spam não é permitido.

Você pode usar as seguintes tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Comment moderation is enabled. Your comment may take some time to appear.