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Fotografia, sem crédito, atenta contra os direitos autorais do profissional

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Itá, que condenou o Município ao pagamento de R$ 15 mil, em indenização por danos morais, ao fotógrafo profissional Nadir Gabiatti.

Ele havia feito registros fotográficos para a Prefeitura, que, por sua vez, os reproduziu sem autorização nem referência à sua autoria, no logotipo municipal, no calendário de 2006 e no site da Prefeitura. O Poder Público alegou que as imagens pertencem ao seu acervo histórico, pois foram vendidas ou doadas pelo profissional, não subsistindo o direito autoral sobre elas.

Provas documental, testemunhal e pericial, entretanto, comprovaram a versão do profissional. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, ao citar vários trechos da Lei de Direito Autoral, confirmou a responsabilidade civil, de cunho moral ou patrimonial, do infrator do direito autoral.

O magistrado comparou o acontecido à reprodução, no rádio, de uma canção sem referência ao nome do compositor, ou à apresentação de uma peça de Shakespeare sem informar seu nome. “É direito do autor ter seu nome veiculado junto à sua obra. A publicação de fotografias sem a indicação do nome do fotógrafo atenta contra os direitos autorais”, finalizou. A decisão foi unânime.

Referência: AC nº 2009.045213-4

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