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Protesto online de sentenças disponível para toda a 2ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15 de abril de 2010 1 Comentário

100414 2 1 Protesto online de sentenças disponível para toda a 2ª Região justica 2 0 Publicado no DOEletrônico do TRT-SP dessa terça-feira (13), o provimento que disciplina o protesto do crédito trabalhista nas varas do trabalho fora da sede.

Por meio da utilização do recurso, as varas emitem uma certidão de crédito trabalhista e fazem o seu encaminhamento a protesto online. Agora, com a publicação desse novo provimento, a ferramenta pode ser utilizada em toda a 2ª Região.

As varas de fora da sede utilizarão o sistema de protesto online de sentenças trabalhistas quando um ou mais devedores no processo forem domiciliados na capital ou nos seguintes municípios: Barueri, Carapicuíba, Jandira, Osasco, Cotia, Itapevi, Taboão da Serra, Embu, Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Mauá, Suzano, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Poá e Santo André.

Nos processos cujos devedores são domiciliados em comarcas diversas das citadas anteriormente, o protesto será efetivado mediante emissão de certidão trabalhista que atenda aos requisitos do art. 252 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006). Esse documento deverá ser entregue à parte credora ou a seu patrono, que se encarregarão de encaminhá-lo ao cartório de protesto do município ou região, responsabilizando-se pela devolução do título protestado à vara de origem, para fins de prosseguimento da execução.

De acordo com o art. 252, a certidão de crédito trabalhista conterá obrigatoriamente:

a) número do processo judicial;
b) identificação do credor;
c) qualificação do devedor principal e, quando houver, do devedor subsidiário e/ou solidário responsáveis pelo pagamento do título executivo judicial;
d) valor nominal do crédito;
e) valor das custas e demais despesas processuais.

Realizada via internet, em ambiente especialmente desenvolvido para a Justiça do Trabalho, a utilização do recurso exige certificação digital e é recomendada apenas depois de exauridas todas as tentativas de execução contra os devedores e seus sócios, após a utilização de outros convênios disponíveis (Bacenjud, Renajud , Infojud etc.).

O envio de certidões de crédito trabalhista para protesto é permitido somente para magistrados. Diretores de secretaria poderão apenas realizar consultas e acompanhar pedidos.

O sistema é acessado pelo endereço: www.protesto.com.br/trt.

Referência: Provimento GP/CR nº 04/2010

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1 Comentário »

  • MARIA RITA REJAILI disse:

    Excelente Provimento trabalhista que disciplina o protesto de crédito trabalhista.
    Gostaria de saber se existe um provimento correspondente no Tribunal de Justiça, para protesto de sentenças judiciais.

    Grata.

    [Responder]

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