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Documentação complementar de candidatos a presidente é enviada eletronicamente ao TSE

Tribunal Superior Eleitoral 26 de julho de 2010

As coligações e partidos intimados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a regularizarem seus pedidos de registro de candidatos a presidente e vice da República já entregaram a documentação complementar ao tribunal. Os pedidos de registro devem ser julgados pelo Plenário do TSE até o próximo dia 5 de agosto.

Na última quarta-feira (21), o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski intimou as coligações “Para o Brasil seguir mudando” (PT, PMDB, PDT, PSB, PR, PCdoB, PRB, PTN, PSC e PTC) e “O Brasil pode mais” (PSDB, DEM, PTB, PPS e PT do B) e os partidos PCO, PRTB, PSTU, PSDC, PSOL e PCB a sanarem vícios detectados pela Secretaria Judiciária do tribunal.

A medida está prevista no artigo 31 da Resolução 23.221/2010: “havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o relator converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de 72 horas, contado da respectiva intimação por fac-símile”.

Processo eletrônico

O registro de candidatos a presidente da República neste ano teve uma novidade: os pedidos foram registrados eletronicamente. A mudança corresponde a mais um módulo do Processo Judicial Eletrônico no TSE desenvolvido pelos profissionais da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). A candidata pelo Partido Verde (PV), Marina Silva, foi a primeira a ser registrada por meio do novo sistema no dia 1º de julho.

Prevista na Lei nº 11.419/2006, a informatização do processo judicial no TSE teve início em abril de 2008 com a implantação do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Desde então a informatização processual foi ampliada com o Peticionamento Eletrônico, permitindo a automação do processo desde a sua entrada até a divulgação final.

De acordo com Giuseppe Janino, secretário de Tecnologia da Informação do TSE, a medida atende ao que previsto na lei e também as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação a automação do processo. No entanto, a Justiça Eleitoral tem um diferencial pelo fato de apresentar “uma solução única, padronizada e integrada em todas as instâncias”. Isso porque todos os cartórios eleitorais, tribunais regionais e também o TSE utilizaram o mesmo sistema.

No caso do pedido de registro, os partidos baixaram o sistema Candex e preencheram um formulário eletrônico. Em seguida, apresentaram os dados em mídia eletrônica – DVD – na Justiça Eleitoral para que os dados fossem digitalizados.

A STI já desenvolveu técnicas para tornar eletrônicas todas as classes processuais que são apresentadas diretamente no TSE, ou seja, de forma originária. A ideia é colocar em prática logo depois da eleição com a expectativa de que até o final do ano os advogados possam peticionar eletronicamente em qualquer tipo de processo. A extensão desta medida para toda a Justiça Eleitoral está prevista para 2011.

A novidade permite que a Justiça Eleitoral trabalhe com mais agilidade e reduza custos a longo prazo, uma vez que serão eliminados os gastos com capas para os processos, folhas, impressão, dentre outros materiais.

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