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Juíza nega pedido de habeas corpus de goleiro por email sem certificação digital

A juíza da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, indeferiu ontem, dia 15 de julho, o processamento do pedido de habeas corpus impetrado por João Carlos Augusto Melo em favor de B.F.D.S.

O autor ajuizou o habeas corpus no dia 14 de julho, via e-mail, alegando a ilegalidade da prisão do goleiro. A magistrada, em sua decisão, ponderou que o e-mail não tinha qualquer certificado digital, o que torna impossível a aferição da veracidade da qualificação do impetrante. “Não há, até então, na Justiça mineira, qualquer regulamentação sobre a possibilidade de se manejar a medida eleita através de simples e-mail. Admitir tal possibilidade seria facultar a qualquer pessoa, inclusive incapaz, acionar o Poder Judiciário em nome da informalidade da impetração”, comentou a juíza.

A magistrada suscitou incompetência para julgar o pedido, pois, segundo o impetrante, a autoridade responsável pela prisão havia sido o delegado. No entanto, a autoridade responsável foi a própria juíza, ou seja, a competência para tal julgamento é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Referência: 079.10.037713-8

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