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Peticionamento eletrônico no STF significa segurança, economia e agilidade

Supremo Tribunal Federal 21 de julho de 2010

banner GIF 11 Peticionamento eletrônico no STF significa segurança, economia e agilidade justica 2 0 especiais

A possibilidade de enviar processos pelo computador facilitou a vida dos advogados: eles não precisam mais sair de suas cidades nem mesmo dos escritórios para protocolar boa parte das ações no Supremo. Já os ministros e servidores do Tribunal deixarão de lidar com processos de milhares de páginas, muitas vezes distribuídos em dezenas de volumes.

Que o peticionamento eletrônico foi bom para todas as partes, ninguém tem dúvida. Mas alguns ainda temem pela segurança no recebimento dos processos “virtuais”. Afinal de contas, a certificação digital – uma espécie de “carteira de identidade” dos internautas – tem o mesmo valor da identificação comprovada por documentos pessoais e da assinatura feita de próprio punho?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) garante que sim. A autarquia é a autoridade que gerencia a infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória (MP) 2.200/2002. A MP considera válidos juridicamente todos os documentos eletrônicos públicos ou particulares devidamente identificados e assinados no padrão ICP-Brasil.

A identificação virtual do autor do documento usa procedimentos lógicos e matemáticos complexos para garantir confidencialidade, integridade das informações e confirmação da autoria do arquivo assinado. A assinatura eletrônica digital do autor fica vinculada ao conteúdo do documento de tal forma que, se houver qualquer alteração no texto, por menor que seja, a assinatura automaticamente se torna inválida.

Outra garantia dada pelo Supremo, ao receber as peças eletrônicas, é a emissão de um comprovante que atesta o recebimento do arquivo. Caso o arquivo esteja danificado, fora dos limites de tamanho ou com vírus, é responsabilidade do autor reenviar o documento sem defeitos e dentro do prazo legal.

Poderosos antivírus e programas que filtram os arquivos são acionados diariamente nos servidores onde ficam armazenados os processos eletrônicos. Esses servidores e os equipamentos que compõem esse sistema eletrônico de tramitação são armazenados numa sala-cofre.

Mesmo sem ter cópias impressas, o processo que tramita eletronicamente não corre o risco de ser perdido ou apagado. “Observamos padrões, regras e critérios muito rígidos no manuseio desses dados, tanto na hora de tramitar quanto na hora de descartar”, garante o assessor da Secretaria-Geral da Presidência do Supremo, Lucas Aguiar.

bancoImagemSco AP 156072 Peticionamento eletrônico no STF significa segurança, economia e agilidade justica 2 0 especiais Passo a passo

Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico estão disponíveis no site do Supremo (www.stf.jus.br), no menu Processos, Peticionamento eletrônico. Nesse menu, estão disponíveis informações sobre requisitos de acesso, resoluções, perguntas frequentes.

No mesmo espaço, o usuário encontra o manual do e-STF, com o passo a passo para o ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADI, ADPF e ADO), Propostas de Súmula Vinculante (PSVs), Reclamações (RCL) e petições incidentais.

Também por meio desse menu o usuário tem acesso ao sistema de peticionamento eletrônico. No primeiro acesso no e-STF, o usuário deverá efetuar credenciamento para aquisição de login e senha que o identificará nos acessos seguintes. Para se cadastrar, o caminho também está na página, em credenciamento no e-STF.

As informações técnicas a respeito dos requisitos mínimos de equipamento de informática para acessar o sistema podem ser encontrados em Requisitos de acesso. O usuário pode, ainda, realizar, por meio do site, a autenticação de documentos eletrônicos.

Por fim, as diversas resoluções da Corte que regulamentam os procedimentos eletrônicos possíveis estão listados no link Resoluções. Desde a Resolução nº 287/2004, que instituiu o e-STF e passou a permitir a prática de atos processuais por meio eletrônico no âmbito do Supremo, até a Resolução nº 427/2010, que regulamenta o processo de peticionamento eletrônico na Corte.

Na prática

Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário, já de posse de seu certificado digital no padrão da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), deve se credenciar.

  • Para isso, basta acessar o link credenciamento no e-STF (à esquerda na página do Peticionamento eletrônico). O credenciamento é feito uma única vez. A partir daí, o sistema do STF passa a reconhecer o certificado digital do usuário.
  • Para conseguir um certificado digital, os interessados devem procurar uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP. Mais informações podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República.
  • Para peticionar eletronicamente, o usuário deve acessar a página do peticionamento eletrônico e clicar no link acessar e-STF, no menu à esquerda na página. O sistema vai pedir a senha do certificado digital (PIN). Verificada a senha, uma tela vai solicitar que o usuário escolha seu certificado e clique em selecionar. Uma vez dentro do sistema, o usuário pode escolher, na guia Peticionamento, se quer cadastrar petição inicial, incidental ou avulsa, se deseja alterar dados cadastrais ou consultar as petições já cadastradas.
  • Para acompanhar o andamento dos processos cadastrados, basta acessar o sistema e-STF, já na primeira tela, selecionar Consultar Petições Cadastradas, e selecionar a ação desejada. Outra forma de acompanhar o processo é acessar a página de acompanhamento processual do site do Supremo para se manter atualizado sobre um determinado processo.

O sistema e-STF foi testado e homologado nos sistemas operacionais Windows XP, Vista e Windows 7, e independe do navegador utilizado. O tamanho máximo de cada peça a ser carregada no sistema é de 10 MBytes. Os arquivos devem estar obrigatoriamente no formato PDF, conforme dispõe a Resolução 427/2010, do STF.

No caso de dúvidas, a página disponibiliza para os usuários o manual do sistema e uma lista de perguntas frequentes. Os usuários podem ainda entrar em contato com a Central do Cidadão e Atendimento, por meio dos telefones (61) 3217-3650, 3217-3706, 3217-5965, 3217-3705 e 3217-3618, ou pelo e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br.

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