Processo eletrônico: como se cadastrar no STF e a segurança das informações
É pela internet, uma ferramenta dinâmica, que transitam as informações de um peticionamento eletrônico. Para se cadastrar e enviar a petição eletrônica ao Supremo Tribunal Federal o advogado precisa ter primeiro um certificado digital. Procure uma empresa ou entidade que respeite as normas estabelecidas pela ICP-Brasil e faça seu certificado digital! É ele que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos e transações eletrônicas. Para se cadastrar no peticionamento eletrônico do STF basta entrar no site www.stf.jus.br e acessar o link PROCESSOS. O credenciamento é feito uma única vez!
A navegação pela internet precisa ser segura e protegida. O Supremo Tribunal Federal garante o sigilo das informações que recebe por meio eletrônico. Para fazer o envio digital de petições, é preciso ter o certificado digital. Ele funciona como uma carteira de identidade virtual onde estão todas as informações necessárias sobre a pessoa que está enviando os documentos. É esta assinatura digital que comprova a veracidade das informações contidas no processo. Com a tecnologia da certificação digital e da assinatura digital, a validade, o sigilo e a privacidade dos documentos estão assegurados.






O cadastramento está sendo muito dificultado, tudo indicando desnecessariamente, por que não se facilita? Por que não se espelha no site do STJ, que em tudo é facil?
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Esse operador de informática é um super enrolado, é notável a enrolada que elçe faz para chegar a determinado ponto até as instruções são extremamente dificil e confusas. Pelo amor de Deus chamem o operador que fez o sitema do STJ… Não há qualquer dificuldade e ainda deixa você encantado e satisfeito com o ssistema, parabens para ele…
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Retificar palavra dificil para dificeis, outras. Tenho certeza que vai haver uma “enchurrada” de reclamações sobre a dificuldade no manuseio do sistema, sim porque tive que chamar um técnico altamente entendido para resolver o meu problema, não conseguia enviar uma petição para o STF, ele também não conseguiu, isso tem cabimento? É preciso chamar “aquele”? Até agora continuo perdendo tempo, ou seja desde o início da semana passada. Convenhamos…
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