TJMA credencia magistrados, advogados e partes no sistema de processo eletrônico do CNJ

A partir de 1º de agosto, todas as petições e peças processuais dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça devem ser encaminhadas apenas pela internet. O objetivo é dinamizar a tramitação processual, reduzir gastos com tinta e papel e controlar de forma mais eficaz os prazos, conforme determina a Portaria 52/2010 do órgão.
A exigência vale para todos os Tribunais de Justiça do país. Magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e demais interessados devem ser cadastrados junto ao Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ) para o acompanhamento do processo e recebimento de intimações.
A intimação eletrônica está de acordo com Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, e vale apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos. Aos ainda não credenciados, as intimações pessoais continuarão sendo feitas por via postal.
Advogados, magistrados, partes e demais interessados deverão obter a validação e/ou cadastro no E-CNJ junto à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, munidos da Carteira da Ordem (se advogado) e comprovante de residência. As servidoras Lusimary Laurentino, Priscilla de Souza e Sarah Clark são as responsáveis por esse procedimento.
O credenciamento no E-CNJ também pode ser feito também pelo endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link Extranet do Judiciário/E-CNJ, disponível no menu principal ou ainda na seção de Protocolo do CNJ, em Brasília, ou em um dos Tribunais conveniados: os Regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais, Estaduais e da Justiça Militar. Quem não possui internet para enviar os documentos, o CNJ coloca à disposição equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores.
Intimação
Uma vez cadastrado, a intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, Tribunais e Corregedorias) ao Sistema. O aviso aparece na tela inicial do sistema E-CNJ após a digitação da senha e do login. Segundo o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o usuário tem 10 dias para abrir a intimação. Caso não o faça, o sistema o considerará automaticamente intimado. Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias. Se o usuário não responder a intimação no prazo processual determinado, o sistema irá gerar o decurso de prazo.






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