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Ministro do TSE julga improcedente pedido de aplicação de multa ao portal Terra

Superior Tribunal Eleitoral 5 de agosto de 2010

O ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação ajuizada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) na qual pedia igual espaço para seu candidato à presidência da República no portal Terra (Terra Networks Brasil Ltda). Alegou o PRTB que o portal publicou uma entrevista com a candidata do Partido Verde ( PV) à Presidência da República, Marina Silva, no dia 26 de julho, sem ter concedido igual espaço aos demais candidatos à disputa presidencial.

Contudo, o ministro observou que o portal Terra demonstrou a existência de entrevista do candidato disponível em seu endereço eletrônico; que mantém reportagem sobre o candidato em sua página destinada a cobertura das eleições 2010 e que relatou atos e propostas de campanha do candidato do PRTB.

O ministro lembrou jurisprudência da Corte no sentido de que “cada candidato deve aparecer de acordo com o espaço que ocupa no processo eleitoral, o que inclusive justifica que a legislação eleitoral dê tratamento distinto aos candidatos na divisão dos tempos reservados à propaganda eleitoral nas rádios e televisões”. Nesse sentido, o ministro Henrique Neves considerou que “a alegada desigualdade de tratamento não existe. A isonomia de tratamento não se verifica por fato isolado, mas sim pelo contexto dos fatos”.

O ministro também citou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), segundo o qual “dever de tratamento isonômico a todos os candidatos se refere apenas a debates promovidos por emissoras de rádio e televisão, concessionárias de serviços públicos”. A PGE esclarece em seu parecer, transcrito pelo ministro Henrique Neves que a exigência para os sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicação de valor adicionado, prevista no §3º, do art. 45, da Lei 9.504/97, foi revogada pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/2009).

“Eventuais abusos ou uso indevido dos meios de comunicação social poderão ser apurados em sede própria”, lembrou o ministro Henrique Neves, antes de julgar improcedente a representação do PRTB e negar o pedido de aplicação de multa ao portal Terra.

Referência: RP 199326

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