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TRT-GO estabelece diretrizes da Política de Segurança da Informação

Em atendimento à Resolução nº 90/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que trata do nivelamento das áreas de tecnologia dos tribunais brasileiros, o TRT de Goiás estabeleceu as novas diretrizes da Política de Segurança da Informação. O objetivo é garantir o controle e a segurança da informação no âmbito do Tribunal. As novas diretrizes foram definidas por meio da Portaria nº 2 do Gabinete da Presidência e Secretaria de Planejamento e Gestão.

A portaria define regras levando-se em conta os princípios da integridade, confidencialidade e da disponibilidade da informação produzida por magistrados e servidores no exercício de suas atribuições.

Segundo informou o servidor Vinícius Elias, chefe do Núcleo de Segurança da Informação, as diretrizes vão nortear, a partir de agora, a criação de normas para acesso aos recursos de rede, inclusive internet, uso adequado de correio eletrônico, estações de trabalho e equipamentos de informática portáteis fornecidos pelo Tribunal, entre outros.

De acordo ainda com a portaria, as informações geradas ou manipuladas pelos usuários do TRT deverão ser adequadamente protegidas e utilizadas exclusivamente para os fins relacionados às atividades institucionais no Tribunal.

Caberá ao Comitê de Segurança da Informação do TRT goiano deliberar sobre as normas a serem criadas. O Comitê é presidido pelo diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão, José Éverson, e também é integrado pelos servidores Alcione Novaes (diretor- geral adjunto), Fernando Tormin (secretário-geral da Presidência adjunto), Silvestre Júnior (diretor da 5a VT de Goiânia), Túlio César (assessor de Gabinete do desembargador Platon Filho), além de Vinícius Elias.

A portaria sobre a Política de Segurança da Informação foi disponibilizada nesta segunda-feira, 9/8, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

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