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Presos sem monitoramento eletrônico permanecerão em prisão domiciliar no RS

A Juíza Vera Letícia de Vargas Stein, da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo, em decisão desta segunda-feira (28/2), manteve a prisão domiciliar de 74 apenados que cumpriam a condenação mediante a fiscalização por monitoramento eletrônico, mesmo que esta forma de fiscalização não esteja mais sendo executada pela SUSEPE.

Até o restabelecimento do cumprimento da pena por monitoração eletrônica, os apenados deverão permanecer em seus domicílios entre 21 e 6 horas diariamente, apresentar-se quinzenalmente à SUSEPE, manter ocupação lícita e informar à direção do estabelecimento prisional o endereço em que poderão ser encontrados.

Os apenados, representados pela Defensoria Pública, solicitaram a imediata colocação em regime de prisão domiciliar, pelo menos enquanto pendente o processo licitatório para a aquisição das tornozeleiras eletrônicas a ser realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.

Para a magistrada, o retorno dos apenados aos cárceres aonde não há vagas, sem higiene e sem casa prisional adequada ao regime aberto, fere frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório, da ampla defesa e, evidentemente da legalidade, haja vista que sofreram sanção sem que tenham cometido qualquer falta que pudesse dar ensejo à revogação da prisão domiciliar que lhes foi concedida sob monitoramento.

Observou a Juíza Vera Letícia que não há na região jurisdicionada pela Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo albergue que preencha os requisitos do art. 94 da LEP ─ Lei de Execução Penal ─, que prevê que o “prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga”.

Considerou ainda que as casas prisionais para onde retornaram os apenados não tem característica de Albergue, como o Presídio Estadual de Novo Hamburgo, Presídio Estadual de Taquara, Presídio Estadual de Montenegro, Colônia Penal Agrícola Gen. Daltro Filho, Presídio Esdatual de São Leopoldo e Anexo da Penitenciária Estadual do Jacuí, todas casas prisionais de regime semiaberto com exceção da última, que é de regime fechado.

Revogação

A magistrada determinou a revogação da prisão domiciliar em seis casos, relativos a apenados que não se apresentaram à SUSEPE quando deveriam.

Referência: Expediente Avulso nº 93/2011

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