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Lojas Americanas, Submarino e Shoptime questionam judicialmente bitributação de ICMS no Acre

Tribunal de Justiça do Acre 3 de maio de 2011 1 Comentário

As lojas de comércio eletrônico Americanas.com, Submarino e Shoptime ajuizaram nesta terça-feira (03) ação contra o Estado do Acre.

Representadas pela B2W – Companhia Global do Varejo, as empresas que vendem produtos pela Internet e também por meio de telemarketing, ingressaram com mandado de segurança, com pedido de liminar, alegando a cobrança indevida por parte do Estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS).

Considerado o maior grupo de varejo virtual do Brasil, a B2W possui grande volume de vendas no Acre, que envolvem milhares de consumidores. Após a confirmação da compra, os produtos são liberados do centro de armazenamento em São Paulo, e o ICMS já é devidamente recolhido no estado de origem (SP), de onde partem as mercadorias.

Entretanto, quando chegam ao Acre, os produtos recebem nova carga tributária, de maneira que os consumidores pagam mais caro pelas compras, em virtude da dupla cobrança do ICMS.

Protocolo ICMS CONFAZ 21/11

No dia 7 de abril de 2011, foi publicado o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Segundo os advogados das empresas, o documento institui, embora em contrariedade à Lei, a hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não apenas no Estado onde se localiza o estabelecimento do contribuinte, mas também no destinatário do produto.

Dessa forma, os consumidores que atualmente compram algum produto das lojas Americanas.com, Submarino e Shoptime, além de pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais, cobrados indevidamente pelo Estado do Acre, totalizando a vultosa quantia de 28% de ICMS.

Nesses casos, o destinatário, que é o recebedor da compra, não é o contribuinte do produto, mas sim o seu consumidor final.

Pedido

O mandado de segurança ajuizado objetiva impedir a cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos da B2W no Estado do Acre, com fundamento no referido Protocolo, bem como a apreensão de mercadorias das empresas representadas, ou, ainda, a prática de ato que impeça o livre desempenho das suas atividades no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal, seja quando da entrega ao destinatário final.

Decisão

O mandado de segurança tem como relator o Desembargador Arquilau Melo, o qual informou que a decisão sairá nos próximos dias.

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1 Comentário »

  • Antonio disse:

    Com o advento das pontocom o comercio de mercadoria ficou totalmente injusto, hava vista que consumidores de Estados que não são centro de distribuição compram diretamente de estados distribuidores sem gerar imposto nem mesmo renda aos estados destinos. Na prática é como se um consumidor do Acre ou de qualquer outro estado consumidor, estivesse enviando sua contribuicao fiscal a outro estado que nao lhe gerará nenhum benefícil. Por exemplo, se compro R$ 100,00 pela internet das referidas empresas pontocom estou doando involuntariamente 18,00 aos cofres do governo de SP, além de não gerar nenhum emprego dentro do meu próprio estado. Se compro dentro do estado o imposto que pago fica dentro do próprio estado. É bom lembrar que quando uma empresa compra um produto para revender ela paga o ICMS ao estado de origem (mesmo que uma alícota menor) e paga ICMS no momento da venda da mercadoria. Nao cobrar ICMS no estado de origem é assinar a morte do comercio local, o aumento do desemprego e por sua vez o fim da arrecadacao de ICMS dentro de cada estado importador.

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