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Projeto prevê infiltração de policiais na internet para investigar pedófilos

Agência Câmara 26 de outubro de 2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1.404/11, do Senado Federal, que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. A proposta, elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

De acordo com a CPI, o objetivo é prevenir e reprimir o chamado internet grooming, expressão que define o processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda pela rede as potenciais vítimas, crianças ou adolescentes, e as vai preparando para aceitarem abusos. A palavra grooming pode ser traduzida por preparar, treinar, adestrar.

Segundo a proposta, a infiltração será sempre precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para a obtenção de prova. A infiltração somente será autorizada se não for possível obter a prova por outros meios.

A infiltração será feita a pedido do delegado de polícia ou do Ministério Público, para investigações de até 90 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda o prazo de 720 dias. O pedido deverá justificar a necessidade da medida, além de trazer informações sobre quem será investigado, com o nome ou o apelido usado na rede e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a sua identificação.

Sigilo

De acordo com o texto, as informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará pelo seu sigilo. Antes da conclusão das operações, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das informações. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.

Concluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com relatório circunstanciado. Esses registros deverão ser reunidos em autos separados, que serão apensados ao processo criminal, juntamente com o inquérito policial. A identidade do agente policial infiltrado deverá ser preservada, assim como, e principalmente, a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos. O ECA já prevê a preservação da privacidade de crianças e adolescentes vítimas de qualquer crime, inclusive os sexuais.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

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