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	<title>Internet Legal</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>TJMG condena empresa a indenizar Microsoft em 5x o valor atual do softwares contrafeitos</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2012/02/tjmg-condena-empresa-a-indenizar-microsoft-em-5x-o-valor-atual-do-softwares-contrafeitos/</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 20:39:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Microsoft]]></category>
		<category><![CDATA[software]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixada em 1ª instância e condenou a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. a compensar a Microsoft Corporation pela utilização de softwares sem licença. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença. O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que “aquele que utiliza de software sem licença deve ser obrigado ao ressarcimento dos prejuízos econômicos bem como indenizar o titular do direito de propriedade intelectual por ofensa ao seu direito autoral”. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixada em 1ª instância e condenou a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. a compensar a Microsoft Corporation pela utilização de softwares sem licença. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">A Microsoft Corporation moveu uma ação contra a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. devido à reprodução e utilização ilícita dos programas de computador de titularidade da autora.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou que “a perícia demonstrou a existência de softwares pertencentes à Microsoft que vinham sendo utilizados pela Imecan Indústria Mecânica Ltda. sem a devida licença, o que caracterizaria a prática de ato ilícito denominado contrafação, gerando direito à indenização.”. Desta forma, o juiz condenou a Imecan Indústria Mecânica a pagar o dobro do valor de todos os programas à Microsoft, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">A Microsoft Corporation recorreu ao TJMG por considerar que a o valor fixado a título de indenização fixada pelo juiz foi desproporcional ao dano causado, se consideradas as vantagens obtidas pela Imecan durante o período em que violou seus direitos autorais.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que “aquele que utiliza de software sem licença deve ser obrigado ao ressarcimento dos prejuízos econômicos bem como indenizar o titular do direito de propriedade intelectual por ofensa ao seu direito autoral”. Assim, ele reformou a sentença, aumentando o valor da indenização para cinco vezes o valor atual de mercado de softwares, a ser apurado em liquidação de sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata acompanhou a decisão do relator, ficando vencido o voto do desembargador Francisco Kupidlowski.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 7109987-25.2009.8.13.0024</p>
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		<title>Juiz do RN determina que Facebook retire mensagens difamatórias sobre loja</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 19:15:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Facebook]]></category>
		<category><![CDATA[redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[TJRN]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz auxiliar, Cleófas Coelho de Araújo Junior, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, retire, de forma imediata, duas mensagens com comentários difamatórios publicada por uma usuária contra o estabelecimento comercial da autora da ação judicial, sob pena de imposição de multa. O magistrado, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz auxiliar, Cleófas Coelho de Araújo Junior, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, retire, de forma imediata, duas mensagens com comentários difamatórios publicada por uma usuária contra o estabelecimento comercial da autora da ação judicial, sob pena de imposição de multa.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a proprietária da loja, a cliente ficou insatisfeita com atendimento e postou em sua página pessoal do Facebook (mural), uma mensagem com uma foto da loja e da proprietária, com a frase: &#8220;NÃO COMPREM NESSA LOJA!&#8221; e ainda escreveu um texto afirmando que fora humilhada e constrangida pela proprietária do estabelecimento e pediu que todos lessem e compartilhassem a mensagem postada.</p>
<p style="text-align: justify;">A proprietária afirma ainda que o fato tomou proporções gigantescas, porque o post criado pela cliente fora compartilhado por cerca de 5.000 pessoas e ainda levando em conta que cada pessoa que compartilha possui adicionada outras centenas de pessoas, os 5.000 compartilhamentos podem totalizar uma divulgação para mais de 1 milhão de usuários do Facebook.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a autora da ação, a divulgação está comprometendo a imagem de sua loja, por isso, veio ao Judiciário pedir a concessão da tutela antecipada, para determinar que o site retire de imediato as duas mensagens postadas pela usuária e retire também todas as mensagens compartilhadas pelos outros usuários, a fim de evitar mais exposição da sua imagem e da loja.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. “A divulgação da referida mensagem e foto no site de relacionamento Facebook, de fato, possui cunho difamatório e constrangedor extremamente prejudicial a imagem da loja e de sua proprietária, o que traduz uma imagem negativa do estabelecimento e pode causar um prejuízo de natureza irreparável ao seu negócio, como também pode causar um prejuízo de natureza pessoal e moral a proprietária da loja”, argumentou o juiz.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 0100773-04.2012.8.20.0001</p>
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		<title>Hackers derrubam páginas de administradoras de cartões de crédito</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 19:15:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cartão de crédito]]></category>
		<category><![CDATA[cibercrimes]]></category>
		<category><![CDATA[crackers]]></category>
		<category><![CDATA[hackers]]></category>
		<category><![CDATA[segurança]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois de atacar sites do Banco Central (BC), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e de mais três bancos, o grupo de hackers Anonymous Brasil derrubou a páginas das administradoras de cartões Cielo e Redecard. O grupo de hackers prometeu causar problemas em sites de bancos todos os dias desta semana. A estratégia consiste em fazer com que a página receba grande número de acessos ao mesmo tempo, fique sobrecarregada e, com isso, instável e até indisponível.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Depois de atacar sites do Banco Central (BC), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e de mais três bancos, o grupo de hackers Anonymous Brasil derrubou a páginas das administradoras de cartões Cielo e Redecard. As páginas das duas empresas na internet estão fora do ar.</p>
<p style="text-align: justify;">As páginas atacadas durante a manhã estão operando normalmente. Em todos os casos, o grupo anunciou os ataques por meio da rede social Twitter. Apesar de usuários terem relatado instabilidades na página da Caixa Econômica Federal por volta das 11h, a instituição negou qualquer problema em seus sistemas. O Anonymous Brasil não confirmou se a Caixa também foi vítima dos ataques.</p>
<p style="text-align: justify;">O grupo de hackers prometeu causar problemas em sites de bancos todos os dias desta semana. A estratégia consiste em fazer com que a página receba grande número de acessos ao mesmo tempo, fique sobrecarregada e, com isso, instável e até indisponível.</p>
<p style="text-align: justify;">O HSBC foi o alvo de ontem (2) do grupo. O banco informou, em nota, que houve um “volume de acessos acima do esperado” no site. Na quarta-feira (1º), foi a vez da página do Banco do Brasil (BB) registrar picos de acesso. Segundo o BB, houve lentidão no sistema em algumas regiões do país, mas não houve risco para a segurança dos dados dos clientes. Há registros de que a página do BB tenha saído do ar, mas o banco nega.</p>
<p style="text-align: justify;">Os hackers também dizem ter provocado problemas no site do Bradesco, na última terça-feira (31), e na página do Itaú, no dia 30 de janeiro. Em nota, o Bradesco disse que o site apresentou “momentos de intermitência com volume de acessos acima da média”, mas não chegou a ficar fora do ar. O Itaú Unibanco, também por meio de nota, disse que houve “indisponibilidade” em sua página, mas a normalidade foi retomada em seguida.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>TJSC decide que Google não responde por perfis falsos no Orkut</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 18:19:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Orkut]]></category>
		<category><![CDATA[TJSC]]></category>

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		<description><![CDATA[A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Brusque, para julgar improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma jovem e sua mãe contra o Google Brasil Internet. Em 2007, ambas descobriram perfis falsos com seus nomes no site de relacionamento Orkut, que denegriam suas imagens. O magistrado relator concluiu que o provedor não só retirou os perfis falsos de imediato do site como também informou o IP do computador que originou as ditas ofensas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Brusque, para julgar improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma jovem e sua mãe contra o Google Brasil Internet. Em 2007, ambas descobriram perfis falsos com seus nomes no site de relacionamento Orkut, que denegriam suas imagens.</p>
<p style="text-align: justify;">O Google, em contestação, destacou, inicialmente, que cumpriu imediatamente com a obrigação de retirar tais perfis do site. Por fim, alegou que não é responsável pelos abusos cometidos por terceiros e que é impossível realizar qualquer tipo de controle prévio dos conteúdos inseridos na página do Orkut.</p>
<p style="text-align: justify;">“O Google, como se percebe no caso específico do Orkut, não desenvolve atividade de risco, mas atua como fornecedora de informações, opiniões e comentários produzidos por seus usuários. Se a atividade fim, então, consiste em disponibilizar na internet as informações criadas por seus usuários, não cabe à Google a fiscalização prévia dos conteúdos das mensagens postadas por cada um deles”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado concluiu que o provedor não só retirou os perfis falsos de imediato do site como também informou o IP do computador que originou as ditas ofensas. Em 1º Grau, o pedido havia sido julgado procedente. A votação foi unânime.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> AC 2011.078451-9</p>
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		<title>Sites do Citibank, BMG e PanAmericano são alvo de ataque de hackers</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2012/02/sites-do-citibank-bmg-e-panamericano-sao-alvo-de-ataque-de-hackers/</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 14:20:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
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		<category><![CDATA[segurança]]></category>

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		<description><![CDATA[Os sites do Citibank, do BMG e do PanAmericano também foram alvos de hoje (3) do grupo de hackers Anonymous Brasil, depois do ataque à página da internet do Banco Central (BC). As páginas dos bancos apresentam instabilidade. Outro alvo de ataque foi o site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No Twitter, o grupo afirma ter provocado problemas no site do BC como um teste ao “alvo principal” do dia. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os sites do Citibank, do BMG e do PanAmericano também foram alvos de hoje (3) do grupo de hackers Anonymous Brasil, depois do ataque à página da internet do Banco Central (BC). As páginas dos bancos apresentam instabilidade. Outro alvo de ataque foi o site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).</p>
<p style="text-align: justify;">No Twitter, o grupo afirma ter provocado problemas no site do BC como um teste ao “alvo principal” do dia. “Escolhemos um alvo de testes antes, só para calibrar nossas armas: <a href="http://www.bcb.gov.br" target="_blank">http://www.bcb.gov.br</a> &#8211; Apenas um teste rápido&#8230;”.</p>
<p style="text-align: justify;">O BC informou, por meio da assessoria de imprensa, que “houve sobrecarga de acessos ao site no início da manhã, ocasionando instabilidade e lentidão para abertura de páginas por alguns minutos”. “Não foram afetados sistemas e transações do banco”, destacou.</p>
<p style="text-align: justify;">O grupo de hackers prometeu causar problemas em sites de bancos todos os dias desta semana. A estratégia consiste em fazer com que a página receba grande número de acessos ao mesmo tempo, fique sobrecarregada e, com isso, instável e até indisponível.</p>
<p style="text-align: justify;">O HSBC foi o alvo de ontem (2) do grupo. O banco informou, em nota, que houve um “volume de acessos acima do esperado” no site. Na quarta-feira (1º), foi a vez de o site do Banco do Brasil registrar picos de acesso. Segundo o BB, houve lentidão no sistema em algumas regiões do país, mas não houve risco para a segurança dos dados dos clientes. Há registros de que a página do BB tenha saído do ar, mas o banco nega.</p>
<p style="text-align: justify;">Os hackers também dizem ter provocado problemas no site do Bradesco, na última terça-feira (31), e na página do Itaú, no dia 30 de janeiro. Em nota, o Bradesco disse que o site apresentou “momentos de intermitência com volume de acessos acima da média”, mas não chegou a ficar fora do ar. O Itaú Unibanco, também por meio de nota, disse que houve “indisponibilidade” em seu site, mas a normalidade foi retomada em seguida.</p>
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		<title>Ausente o registro TJPR indefere indenização por uso indevido de software</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2012/02/ausente-o-registro-tjpr-indefere-indenizacao-por-uso-indevido-de-software/</link>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 20:35:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[software]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>

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		<description><![CDATA[A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada pelos autores de um software que teria sido utilizado indevidamente (porque não foram pagos os direitos autorais) por uma Editora. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada pelos autores de um software que teria sido utilizado indevidamente (porque não foram pagos os direitos autorais) por uma Editora.</p>
<p style="text-align: justify;">Narraram os autores, na petição inicial, que, no ano de 1999, eles foram contratados verbalmente pela Editora Bolsa Nacional do Livro, por intermédio de um (suposto) representante da empresa (Sr. Anacleto), para confeccionar um programa de computador que processasse as informações contidas no livro &#8220;Guia do Estudante&#8221; pelo preço de R$ 10.000,00. Disseram também que, após a entrega do software encomendado, a Editora informou-lhes que não tinha mais interesse no referido programa e que o valor pactuado não seria pago. Aduziram ainda que o programa por eles elaborado estava sendo comercializado, sem autorização, pela mencionada Editora, razão pela qual estavam pleiteando a indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">Contestando o feito, a Editora Bolsa Nacional asseverou que o programa foi objeto de contrato de cessão celebrado com o litisdenunciado (Sr. Anacleto) e que não tinha conhecimento acerca do suposto direito dos autores. Afirmou também que &#8220;o programa é defeituoso&#8221;, motivo pelo qual ficou inviabilizada sua comercialização. Por fim, alegou que inexiste prova de que os autores são os criadores do programa, motivo pelo qual não há que se falar em indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">Inconformados com a decisão de 1.º grau, os autores do software interpuseram recurso de apelação, reiterando o pedido de indenização por violação de direitos autorais.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, a relatora do recurso, juíza substituta em 2.º grau Denise Antunes, observou inicialmente que quem celebrou contrato com a Editora para a produção do software foi o Sr. Anacleto.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, &#8220;não restou devidamente comprovada a existência de contrato, ainda que verbal (conforme alegado pelos autores), entre os apelantes [criadores do software] e a empresa apelada [Editora Bolsa Nacional], motivo pelo qual a mesma não pode ser responsabilizada pelo uso indevido do programa objeto de discussão&#8221;, assinalou a relatora.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a sentença tenha mencionado que, de fato, os autores da ação são tidos como produtores do software, no CD-ROM entregue à apelada (Editora), pelo Sr. Anacleto, consta o nome deste como criador do programa.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Ademais&#8221;, acrescentou a relatora, &#8220;conforme consignado na decisão vergastada, às fls. 362, a apelada não poderia ter conhecimento que o programa que lhe fora entregue, supostamente teria sido produzido pelos apelantes ou que Anacleto teria entregue dito software em violação ao direito autoral dos apelantes, agindo, dessa forma, como terceira de boa-fé.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Ao finalizar, fez a relatora uma advertência: &#8220;Não obstante o registro seja considerado facultativo pela legislação específica [...], também é de se considerar que os autores, em sendo titulares EXCLUSIVOS do direito que aqui alegam, deveriam ter tomado as cautelas legais &#8220;para a segurança de seus direitos&#8221;, e ainda que não exigível dito registro, certa é a imperiosa importância do ato, quando não se tem outro meio eficaz de comprovar seus argumentos. Todo e qualquer autor de obra intelectual, ao não proceder registro da obra no órgão ou entidade competente, acaba por arcar com os riscos que isso poderá ocasionar-lhe&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> AC 771360-0</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>TST regulamenta teletrabalho para seus servidores</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 20:48:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[O Órgão Especial do TST aprovou hoje (01), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" src="http://www.tst.jus.br/image/journal/article?img_id=765839&amp;t=1328127318004" alt=" TST regulamenta teletrabalho para seus servidores justica 2 0 " width="166" height="110" title="TST regulamenta teletrabalho para seus servidores photo foto" />O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (01), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao propor a regulamentação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para o servidor e para a sociedade. Dalazen lembrou que a Lei nº 12.551/2011, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho presencial.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor – por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais. As metas para os servidores que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial.</p>
<p style="text-align: justify;">O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. Por outro lado, o ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.</p>
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		<title>Site do Banco do Brasil apresenta instabilidade devido a número de acessos</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 14:21:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ataques]]></category>
		<category><![CDATA[bancos]]></category>
		<category><![CDATA[crackers]]></category>
		<category><![CDATA[hackers]]></category>

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		<description><![CDATA[O site do Banco do Brasil (BB) está instável hoje (1º), com picos de acesso ocorridos a partir das 10h. Há registros de que a página tenha ficado fora do ar por alguns instantes, mas o BB nega. Segundo o banco, houve apenas lentidão no sistema em algumas regiões do país. Segundo a assessoria de imprensa do BB, não houve tentativa de invasão do site por hackers, mas picos de acesso que geram instabilidade no sistema.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O site do Banco do Brasil (BB) está instável hoje (1º), com picos de acesso ocorridos a partir das 10h. Há registros de que a página tenha ficado fora do ar por alguns instantes, mas o BB nega. Segundo o banco, houve apenas lentidão no sistema em algumas regiões do país.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a assessoria de imprensa do BB, não houve tentativa de invasão do site por hackers, mas picos de acesso que geram instabilidade no sistema. Ainda de acordo com o BB, não houve risco para a segurança dos dados dos clientes. &#8220;O Banco do Brasil também rechaça qualquer especulação sobre ameaça à segurança dos servidores e sistemas operacionais.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">No Twitter, o grupo de hackers Anonymous Brasil promete provocar problemas em um site de banco por dia. Os hackers também dizem ter provocado problemas no site do Bradesco ontem (31) e na página do Itaú, no último dia 30.</p>
<p style="text-align: justify;">Em nota, o Bradesco disse que o site apresentou “momentos de intermitência com volume de acessos acima da média entre as 10h e as 12h [de ontem], mas não chegou a ficar fora do ar”. “O banco esclarece que essa quantidade elevada de acessos aconteceu em sua página institucional, e as funcionalidades do Internet Banking foram preservadas.”</p>
<p style="text-align: justify;">O Itaú Unibanco, também por meio de nota, disse que houve “indisponibilidade” em seu site na última segunda-feira (30), “mas a normalidade foi retomada em seguida”. “Importante lembrar que todos os demais canais eletrônicos estavam disponíveis para as operações dos clientes”. O banco orienta que caso os clientes tenham alguma dificuldade de acesso, usem “o telefone [30 Horas], os 29 mil caixas eletrônicos onde podem fazer mais de 300 operações, além de toda a rede de agências, que hoje soma cerca de 5 mil [unidades] em todo o país”.</p>
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		<title>CERT.br registra aumento de notificações de incidentes de segurança em 2011</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Jan 2012 20:10:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CERT.br]]></category>
		<category><![CDATA[segurança]]></category>

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		<description><![CDATA[O total de notificações recebidas em 2011 foi de 399.515, quase três vezes maior que o total de 2010. O quarto trimestre de 2011 totalizou 80.795 notificações, o que representa uma queda de 20% em relação ao trimestre anterior e a um aumento de 94% em relação ao quarto trimestre de 2010. Em 2011, notou-se o aumento de 78% nas notificações de ataques a servidores Web em relação a 2010, totalizando 15.491 notificações. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), divulga os dados referentes ao ano de 2011 sobre notificações de incidentes de segurança na Internet.</p>
<p style="text-align: justify;">O total de notificações recebidas em 2011 foi de 399.515, quase três vezes maior que o total de 2010. O quarto trimestre de 2011 totalizou 80.795 notificações, o que representa uma queda de 20% em relação ao trimestre anterior e a um aumento de 94% em relação ao quarto trimestre de 2010.</p>
<p style="text-align: center;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="aligncenter" style="border: 0pt none;" src="http://www.nic.br/imprensa/releases/2012/rl-2012-03.jpg " alt=" CERT.br registra aumento de notificações de incidentes de segurança em 2011 noticias especiais " width="493" height="287" title="CERT.br registra aumento de notificações de incidentes de segurança em 2011 photo foto" /></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tentativas de fraude</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em 2011, as notificações de tentativas de fraude totalizaram 40.381, correspondendo a um aumento de 30% em relação a 2010. No quarto trimestre de 2011, foram contabilizadas 10.212 notificações, um número muito próximo ao do terceiro trimestre de 2011, que contabilizou 10.058 notificações. Com relação ao quarto trimestre de 2010, o aumento foi de 44%.</p>
<p style="text-align: justify;">As notificações de casos de páginas falsas de bancos e sítios de comércio eletrônico (phishing clássico) em 2011 cresceram 62% em relação a 2010. No quarto trimestre de 2011 houve uma queda de 15% em relação ao trimestre anterior e crescimento de 52% em relação ao quarto trimestre de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">As notificações sobre “cavalos de Tróia”, utilizados para furtar informações e credenciais, estiveram pouco acima de 2010, com crescimento de 1.5%. No entanto, o número de notificações cresceu 6% em relação ao trimestre anterior e 17% em relação ao mesmo trimestre de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">“Notamos que em 2011 o número de notificações de casos de páginas falsas que não envolvem bancos e sítios de comércio eletrônico foi três vezes maior do que o de 2010”, afirma Cristine Hoepers, analista de segurança do CERT.br. Em relação ao trimestre anterior, o crescimento do número de notificações foi de 191% (quase 3 vezes maior) e em relação ao mesmo trimestre de 2010 o crescimento foi de 354% (mais de 4 vezes maior).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ataques a servidor Web</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em 2011, notou-se o aumento de 78% nas notificações de ataques a servidores Web em relação a 2010, totalizando 15.491 notificações. Em relação ao trimestre anterior, houve uma queda de 38% no número de notificações, mas um aumento de 43% em relação ao quarto trimestre de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Nestes ataques são exploradas vulnerabilidades em aplicações Web, para então hospedar nesses sítios páginas falsas de instituições financeiras, “cavalos de Tróia”, ferramentas utilizadas em ataques a outros servidores Web e scripts para envio de spam ou scam.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Varreduras e propagação de códigos maliciosos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As notificações referentes a varreduras chegaram a 119.755, aumentando 48% em 2011 em comparação a 2010. No último trimestre de 2011, houve crescimento de 17% em relação ao trimestre anterior e de 42% em relação ao mesmo período de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">As notificações de varreduras de SMTP (25/TCP), que em 2010 eram 22% do total, agora correspondem a 44% de todas as varreduras, mantendo a primeira colocação desde o último trimestre de 2010. No último trimestre de 2011, o número de notificações correspondeu a 42% de todas as varreduras.</p>
<p style="text-align: justify;">Os serviços que podem sofrer ataques de “força bruta” continuam sendo visados: SSH (22/TCP) corresponde a 15% das notificações de varreduras de 2011 e a 13% das varreduras do último trimestre de 2011. Desde o terceiro trimestre de 2011 o serviço de RDP (3389/TCP) para máquinas com sistema operacional Windows tem sido o mais visado, correspondendo a 8% das notificações de varreduras de 2011 e a 12% das notificações do último trimestre de 2011. O serviço TELNET (23/TCP) também tem sido visado e corresponde a 3% das notificações de varreduras tanto do quarto trimestre de 2011 quanto de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">As notificações de atividades relacionadas com propagação de worms e bots (categoria worm) totalizaram 26.897 em 2011, aumentando 53% em comparação com 2010. No quarto trimestre de 2011, as notificações quase dobraram (99%) em relação ao trimestre anterior e mais que triplicaram (269%) em relação ao quarto trimestre de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Outros incidentes reportados</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em 2011 recebemos 196.613 notificações que se enquadram na categoria &#8220;outros&#8221;, correspondendo a um número 44 vezes maior que o total de 2010 e quase 21 vezes maior do que o último trimestre de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">O maior volume de notificações concentrou-se no primeiro semestre de 2011, sendo que o quarto trimestre apresentou uma queda de 68% em relação ao terceiro trimestre de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa queda deve-se, principalmente, à diminuição no número de notificações de máquinas em redes brasileiras tentando acessar arquivos de configuração utilizados por códigos maliciosos. Foram cerca de 13 mil notificações com esta característica neste trimestre, o que corresponde a pouco mais de um terço das notificações recebidas no trimestre anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">A maior parte dos códigos maliciosos conta com mecanismos de atualização de sua configuração ou seu próprio código. Desde o início de 2011, um grupo europeu vem fazendo esforços para notificar todas as redes que possuem máquinas acessando arquivos de configuração ou atualização, de forma a alertar quem esteja com sistemas infectados. Esse tipo de notificação figura na categoria “Outros” por não se enquadrar em nenhuma outra categoria já pré-definida pelo CERT.br.</p>
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		<title>OAB/RJ propõe ação contra site que oferece petições gratuitas</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 23:34:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[OAB/RJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Por meio de sua Procuradoria, a OAB/RJ propôs na última terça-feira, dia 24, ação de obrigação de não fazer contra um site sobre Direito do Consumidor que oferece petições de forma gratuita pela internet. Segundo os criadores do site, a proposta é ensinar à população como exigir seus direitos nos Juizados Especiais Cíveis, que não exigem a presença de um advogado no processo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por meio de sua Procuradoria, a OAB/RJ propôs na última terça-feira, dia 24, ação de obrigação de não fazer contra um site sobre Direito do Consumidor que oferece petições de forma gratuita pela internet. Alegando a mercantilização da advocacia e a consequente violação da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da Seccional, o documento &#8220;solicita a antecipação da tutela específica, para que a Ré se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela&#8221;.  Os signatários que representam a Seccional são o presidente, Wadih Damous; o procurador-geral, Ronaldo Cramer; o subprocurador-geral, Guilherme Peres; e o procurador Erlan dos Anjos.</p>
<p style="text-align: justify;">Divulgado pela revista eletrônica Conjur em meados de janeiro, o serviço já havia sido alvo de críticas por parte de Wadih. Para ele, além de violar as diretrizes legais e éticas da advocacia, a empresa está se valendo de captação irregular de clientela. &#8220;É evidente que o serviço gratuito no site é uma forma de atrair a atenção do consumidor, que posteriormente poderá utilizar dos serviços prestados&#8221;, afirmou, antes de explicar que, na maioria dos casos, o consumidor é um leigo diante dos contratos e do próprio Código de Defesa do Consumidor. &#8220;É normal que surjam dúvidas sobre a sua demanda e nessa hora possivelmente vão recorrer àquele que ofertou a petição gratuita&#8221;, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Erlan, alegando os mesmos motivos, a Ordem já deu entrada em diversas ações contra os chamados planos jurídicos, sempre atingindo o objetivo de preservar os colegas e o exercício regular da profissão. Ele afirmou que a expectativa é de uma decisão da Justiça até o final da semana.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os criadores do site, a proposta é ensinar à população como exigir seus direitos nos Juizados Especiais Cíveis, que não exigem a presença de um advogado no processo.</p>
]]></content:encoded>
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