Por ter publicado, na Internet, fotografias de uma ex-namorada, tiradas nos momentos de intimidade do casal, um empresário de Maringá (PR) foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e vinte dias de detenção. Ele cometeu os crimes de difamação e injúria, tipificados, respectivamente, nos arts. 139 e 140 do Código Penal. Todavia, como faculta a lei, a pena foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 1.200,00 à vítima, mensalmente, pelo prazo correspondente à duração da pena de detenção.
O STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente.
É uma iniciativa da Presidência do TJRS prevista no âmbito do Planejamento Estratégico e instituída com base na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Constitui-se em um conjunto de projetos com o objetivo de garantir a implantação e a disponibilização do processo eletrônico, mudança fundamental para continuar garantindo a prestação do serviço jurisdicional de qualidade.
O juiz convocado Nilson Cavalcanti, que integra a 2ª Câmara Cível do TJRN negou provimento ao recurso interposto pela Google Brasil Internet Ltda., contra decisão do juiz Jussier Barbalho Campos, da Comarca de Upanema, que ordenou que a empresa efetive a imediata exclusão do perfil MARISTELA A VERDADEIRA FACE (CÃO) do sítio de relacionamento Orkut, no prazo de 24 horas.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 835/11, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que proíbe o registro de nomes de domínio de internet nas categorias sob o domínio .br idênticos ou bastante similares a nomes de marcas, de empresas ou de pessoas previamente conhecidas, sem autorização do titular.