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A Ministra Virginia Bernardes de Souza Toniatti e o Ministro Everton Frank Lucero apresentaram à imprensa os resultados do seminário “Crime Cibernético e Direito Internacional”, realizado em Brasília, entre 5 e 6 de setembro, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG).
(Youtube, canal do MRE, 09/09/11, duração de 57m51s)
Eventos »
O Ministério das Relações Exteriores e a Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) promoverão em Brasília, nos dias 5 e 6 de setembro de 2011, o encontro “Crime Cibernético e o Direito Internacional”, com o objetivo de identificar os interesses mais prioritários da sociedade brasileira no enfrentamento aos crimes cibernéticos. O encontro foi concebido com vistas a propiciar ambiente de diálogo construtivo com vistas a formular a posição brasileira que será levada à reunião do Grupo de Trabalho sobre Crimes Cibernéticos, a realizar-se em Viena, em dezembro de 2011.
Justiça 2.0, Projetos de lei »
A adoção da modalidade pregão eletrônico para que a administração pública adquira bens e serviços em geral poderá ser tornar obrigatória. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que restringe também a modalidade carta-convite a situações excepcionais. A proposta segue para análise do Plenário.
Justiça 2.0 »
A Receita Federal estipulou que o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho. A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. A ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.
Jurisprudência »
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ampliou a abrangência do artigo 9º da Lei nº 9.609/98 (a chamada lei de software) ao decidir que a apresentação da licença de uso ou da nota fiscal não é o único meio de comprovação da autenticidade e regularidade de utilização de software.
Jurisprudência »
O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
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