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Lista: Jurisprudência

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[9 mar 2010 | Sem Comentários | ]

A Quinta Turma do STJ anulou a ação penal instaurada contra Willian Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça a partir do interrogatório judicial, porquanto realizado por meio de videoconferência. Com isso, ficou evidenciado o excesso de prazo, uma vez que os dois já cumpriram quase dois terços da pena, o que levou a Turma a determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.

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[9 mar 2010 | Sem Comentários | ]

A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu que a NET Sul Comunicações Ltda deverá indenizar cliente por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço ao não adotar medidas de segurança suficientes para impedir descarga elétrica em aparelhos elétricos conectados ao seu cabo de rede de transmissão. A empresa deverá reparar cliente com R$ 7 mil pelos danos morais e R$ 2.264,00, pelas despesas referentes à substituição dos aparelhos queimados.

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[8 mar 2010 | Sem Comentários | ]

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Cynthia Thomé determinou que as operadoras de TV por assinatura não cobrem mais pela pela utilização do ponto extra. Segundo a juíza, a prática está proibida por resolução da Anatel e caracteriza-se como enriquecimento ilícito e prática abusiva, pois, não há a prestação contínua de serviço que justifique a cobrança. O descumprimento da liminar resultará em multa diária de R$ 30 mil.

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[8 mar 2010 | Sem Comentários | ]

A partilha de bens entre um casal recém-separado resultou em mais uma pendenga que precisou ser resolvida na Justiça. E um telefone celular foi o motivo da discussão, que resultou em indenização de R$ 3 mil. Coube ao ex-marido a posse do aparelho, que continuou ativo e em uso, porém oficialmente em nome da ex-mulher.

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[5 mar 2010 | Sem Comentários | ]

O Ministério Público Federal em Marília ajuizou hoje ação civil pública com pedido de liminar para que a operadora de TV a cabo Net não cobre pontos-extras, locação de decodificadores e pontos-de-extensão de clientes que já pagam pelo ponto principal na Subseção Judiciária Federal de Marília.

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[3 mar 2010 | Sem Comentários | ]

A 2ª Câmara Cível do TJRO negou o recurso de apelação (em embargos de declaração) à empresa Google Brasil, por conta de uma condenação para reparação de danos morais a um usuário do site de relacionamentos Orkut de propriedade da condenada. O usuário ingressou com ação de reparação de danos morais, por ter sido criado um perfil falso, onde foram inseridas diversas informações injuriosas contra ele, que ofenderam a sua honra.

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[2 mar 2010 | Sem Comentários | ]

Apesar de um agravo de instrumento se encontrar tempestivo (dentro do prazo) e com representação regular, o seu conhecimento foi negado pela Terceira Turma do TST, pois não constava da petição eletrônica do recurso de revista o nome do remetente da petição e, ainda, pelo fato de o credenciamento da assinatura eletrônica ter sido feito pelo TRT fora da data limite estabelecida pela Instrução Normativa nº 30.

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[2 mar 2010 | Sem Comentários | ]

O ministro Hamilton Carvalhido, da Primeira Seção do STJ, suspendeu liminarmente a decisão da Justiça da Paraíba que impediu a cobrança de assinatura básica realizada pelas Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado e todos os processos em trâmite acerca da tarifa apreciados na Terceira Turma Recursal Mista de Campina Grande (PB). A decisão vigora até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela empresa Telemar S/A.

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[2 mar 2010 | Sem Comentários | ]

A exibição de programas transmitidos por emissoras de TV a cabo em ambientes de freqüência coletiva está sujeito ao pagamento de direitos autorais, mas afastou a multa de vinte vezes sobre o valor originariamente devido, que só pode ser cobrada em casos de comprovada má-fé e intenção ilícita de usurpar tais direitos.

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[24 fev 2010 | Sem Comentários | ]

Por decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a Trip Time Turismo Ltda terá de indenizar em R$ 500,00 um fotógrafo por ter utilizado uma foto de sua autoria na internet sem a devida autorização. Para o juiz, a divulgação da obra sem referência expressa à sua autoria atinge o direito autoral em sua perspectiva moral. Da sentença, cabe recurso.