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	<title>Internet Legal &#187; celular</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>TJRJ condena Claro a indenizar cliente por chip que pertencia a travesti</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Jun 2011 17:24:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[celular]]></category>
		<category><![CDATA[chip]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[TJRJ]]></category>

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		<description><![CDATA[A empresa de telefonia Claro terá de indenizar, por danos morais, em R$10 mil, bem como entregar um novo chip para uma cliente. Ela relata que adquiriu um chip da operadora, porém este anteriormente pertencia a um travesti. Por este motivo, ela vinha recebendo torpedos e ligações de pessoas que procuravam o antigo dono do chip, o que a deixava constrangida. Para ela, a operadora sabia a quem pertencia o chip anteriormente, reconheceu a culpa e aceitou a substituição do mesmo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A empresa de telefonia Claro terá de indenizar, por danos morais, em R$10 mil, bem como entregar um novo chip para uma cliente. Célia Cristina Pinto de Araújo Neto relata que adquiriu um chip da operadora, porém este anteriormente pertencia a um travesti. Por este motivo, ela vinha recebendo torpedos e ligações de pessoas que procuravam o antigo dono do chip, o que a deixava constrangida. Para ela, a operadora sabia a quem pertencia o chip anteriormente, reconheceu a culpa e aceitou a substituição do mesmo.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua decisão, o desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ressalta que a operadora não foi feliz ao tentar excluir sua culpa. “Em sua tese de defesa, buscou afastar sua responsabilidade sob os argumentos de que observou as normas editadas pelo Ministério das Comunicações e Anatel, pelo que sustentou a inexistência de ilícito. Contudo, esses não são suficientes para afastar sua responsabilidade de natureza objetiva com relação aos danos suportados pela consumidora, os quais obviamente resultaram das chamadas indevidas recebidas de parceiros sexuais do antigo titular da linha, o que decerto lhe causou constrangimentos”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência: </strong>0202110-34.2010.8.19.0001</p>
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		<title>Projeto prevê que consumidor poderá recusar propaganda por SMS</title>
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		<pubDate>Mon, 30 May 2011 19:17:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[celular]]></category>
		<category><![CDATA[propaganda]]></category>
		<category><![CDATA[SMS]]></category>

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		<description><![CDATA[A Câmara analisa o Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM- SP), que permite ao consumidor optar por receber ou não mensagens publicitárias via texto (SMS, do inglês, serviço de mensagem curta). A proposta obriga as operadoras de telefonia celular a incluir uma cláusula com essa opção em seus contratos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Eli Correa Filho: opção deve estar no contrato da operadora telefônica. Foto: Saulo Cruz." src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/2011051313759_SAU_6332MED.jpg" alt="2011051313759 SAU 6332MED Projeto prevê que consumidor poderá recusar propaganda por SMS projetos de lei " width="183" height="120" />A Câmara analisa o Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que permite ao consumidor optar por receber ou não mensagens publicitárias via texto (SMS, do inglês, serviço de mensagem curta). A proposta obriga as operadoras de telefonia celular a incluir uma cláusula com essa opção em seus contratos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os novos contratos, diz o texto, terão um campo específico para que o usuário possa assinalar se deseja ou não receber as mensagens. Em relação aos contratos vigentes, as operadoras deverão enviar ao consumidor uma notificação, registrada em cartório, informando que ele deve entrar em contato com a empresa para informar que não deseja receber SMS publicitária.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o autor, a medida pretende reequilibrar as relações de consumo, limitando práticas abusivas. “O consumidor deve ter sua proteção ampliada em função dessa desproporção, pois na relação de troca entre empresa e consumidor, é visível a sua inferioridade”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Íntegra da proposta:</strong></p>
<ul>
<li> <a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=493363" target="_blank">PL 585/2011</a></li>
</ul>
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		<title>TRF3 disponibiliza consulta processual via celular</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Mar 2011 20:12:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[celular]]></category>
		<category><![CDATA[TRF3]]></category>

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		<description><![CDATA[O TRF3 disponibiliza, desde o dia 22 de março, a consulta processual via mobile (por meio de telefones celulares), sendo o primeiro Tribunal Regional Federal a oferecer esse serviço. Esse serviço foi desenvolvido pela Secretaria de Informática do TRF3 e por enquanto acessa apenas processos do Tribunal, ou seja, ações que estejam em grau de recurso. Porém, o objetivo é ampliar o serviço para os Juizados Especiais Federais e 1ª Instância.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal Regional Federal da 3ª Região disponibiliza, desde o dia 22 de março, a consulta processual via mobile (por meio de telefones celulares), sendo o primeiro Tribunal Regional Federal a oferecer esse serviço. Para verificar o andamento dos processos basta acessar de qualquer telefone celular com acesso à internet o endereço mobile.trf3.jus.br.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse serviço foi desenvolvido pela Secretaria de Informática do TRF3 e por enquanto acessa apenas processos do Tribunal, ou seja, ações que estejam em grau de recurso. Porém, o objetivo é ampliar o serviço para os Juizados Especiais Federais e 1ª Instância da Justiça Federal da 3ª Região.</p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo endereço também é possível encontrar dicas de navegação, além de informações sobre o TRF3, com links para Biblioteca, Conciliação, Licitações, Ouvidoria e Plantão Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://mobile.trf3.jus.br" target="_blank">http://mobile.trf3.jus.br</a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Gravação de celular comprova assédio sexual de policial contra motociclista</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/02/gravacao-de-celular-comprova-assedio-sexual-de-policial-contra-motociclista/</link>
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		<pubDate>Wed, 16 Feb 2011 11:34:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[celular]]></category>
		<category><![CDATA[gravação]]></category>
		<category><![CDATA[TJSC]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=10518</guid>
		<description><![CDATA[Cabo da polícia militar teve seu recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, contra a decisão que o condenara à pena de um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de prevaricação – não cumprir dever funcional para satisfazer interesse pessoal. A sanção foi posteriormente substituída pelo benefício do sursis – suspensão da reprimenda. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O cabo da polícia militar Rogério João Bento teve seu recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, contra a decisão que o condenara à pena de um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de prevaricação – não cumprir dever funcional para satisfazer interesse pessoal. A sanção foi posteriormente substituída pelo benefício do sursis – suspensão da reprimenda.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme os autos, na tarde de 3 de outubro de 2006, na cidade de Capivari de Baixo, após notar que a passageira da motocicleta guiada por Josiane Belmiro estava sem capacete, Rogério pediu a esta que estacionasse. Em seguida, observou que a documentação da moto também estava irregular. Nesse tipo de ocasião, é seu dever notificar a responsável e realizar a retenção do automotor, o que não ocorreu.</p>
<p style="text-align: justify;">Minutos após a abordagem, o policial levou a infratora até uma agência bancária para pagar uma conta, local em que lhe pediu favores sexuais em troca da liberação do veículo. Ela aceitou, o beijou e em seguida foi liberada. Mas, para azar do agente, a moça gravou toda a conversa em seu celular, prova preponderante para a condenação.</p>
<p style="text-align: justify;">Na apelação para o TJ, o recorrente postulou absolvição por fragilidade das provas, com aplicação do princípio do in dubio pro reo. Alternativamente, pleiteou a redução da pena para o mínimo legal.</p>
<p style="text-align: justify;">“A simples negativa do miliciano, desacompanhada de qualquer substrato probante, sucumbe às declarações incisivas e harmônicas fornecidas pela vítima, que, compete lembrar, estão amparadas pelos demais elementos probatórios existentes no processado”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao apelo. A decisão foi unânime.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> Ap. Crim. 2010.022433-3</p>
]]></content:encoded>
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		<title>TST lança serviços para celular</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Feb 2011 17:31:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[celular]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
		<category><![CDATA[Twitter]]></category>

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		<description><![CDATA[O TST oferece a partir de hoje (15/2), os usuários de dispositivos móveis podem acessar os serviços “Notícias”, “Acompanhamento Processual”, “Jurisprudência” e “Pedido de Preferência”. A novidade é que esses serviços – os mais procurados no site do Tribunal – receberam formatação própria para essa tecnologia, com o objetivo de facilitar a navegação por meio de aparelhos móveis – celulares com acesso à internet, “tablets” como o Ipad, Galaxy e outros.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal Superior do Trabalho oferece mais uma facilidade tecnológica: a partir de hoje (15/2), os usuários de dispositivos móveis podem acessar os serviços “Notícias”, “Acompanhamento Processual”, “Jurisprudência” e “Pedido de Preferência”. A novidade é que esses serviços – os mais procurados no site do Tribunal – receberam formatação própria para essa tecnologia, com o objetivo de facilitar a navegação por meio de aparelhos móveis – celulares com acesso à internet, “tablets” como o Ipad, Galaxy e outros. O acesso é feito pelo endereço convencional na internet: <a href="http://www.tst.jus.br" target="_blank">www.tst.jus.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra aspecto importante, no qual o TST é pioneiro, é o caráter interativo de um desses serviços – o “Pedido de Preferência”. Sem precisar ir ao Tribunal, é possível ao advogado solicitar “on line” que seus processos integrem a lista de prioridade nas sessões de julgamento, com pedido de sustentação oral, quando couber.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, essa é mais uma etapa na trajetória que vem sendo seguida desde o início de sua gestão, com o objetivo de ampliar a visibilidade do Tribunal perante a sociedade, sob o signo da transparência e da modernidade. Entre as tecnologias digitais, além do processo eletrônico, plenamente instalado no Tribunal, os usuários do TST já dispõem de outros serviços, como as transmissões ao vivo das sessões de julgamento – às terças, quartas e quintas –, canal no <a href="http://www.youtube.com.br/tst" target="_blank">You Tube</a> e página no<a href="http://twitter.com/tstoficial_jus" target="_blank"> Twitter</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Em 20 anos no Brasil, celular foi parar nos tribunais e criou jurisprudência</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/01/em-20-anos-no-brasil-celular-foi-parar-nos-tribunais-e-criou-jurisprudencia/</link>
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		<pubDate>Sun, 23 Jan 2011 12:00:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[celular]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[O aparelho que facilita a vida de milhares de pessoas está comemorando 20 anos no Brasil. Vilão para alguns, mocinho para a maioria, o celular chegou com preços exorbitantes: só possuía o aparelho quem tinha boa condição financeira. Hoje, a tecnologia tornou-se tão barata que o celular virou brinde, dependendo do tipo de linha que o consumidor escolher.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O aparelho que facilita a vida de milhares de pessoas está comemorando 20 anos no Brasil. Vilão para alguns, mocinho para a maioria, o celular chegou com preços exorbitantes: só possuía o aparelho quem tinha boa condição financeira. Hoje, a tecnologia tornou-se tão barata que o celular virou brinde, dependendo do tipo de linha que o consumidor escolher. Está em todas as classes sociais e circula nas mãos de usuários de qualquer idade: de crianças a idosos.</p>
<p style="text-align: justify;">Junto com a evolução das tecnologias e das novas modalidades de prestação de serviços surgiram os problemas. De acordo com o diretor do PROCON/DF, Oswaldo Morais, só nos últimos dez anos, milhares de reclamações chegaram até o órgão: não reconhecimento de certas ligações; cobrança indevida; serviços não solicitados; consumidor sem vínculo com a operadora, porém recebendo faturas; planos diferentes do contratado por telefone. No entanto, nem sempre o consumidor tem causa ganha em razão das leis. “Uma comissão de alto nível, presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está instaurada no âmbito do Senado Federal para propor a revisão do Código do Consumidor”, ressaltou Morais.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante essas duas décadas, chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos sobre os mais variados temas relacionados ao celular – ações sobre cobrança de impostos, abusos nos contratos com as operadoras, uso de créditos e até o porte do aparelho em presídios. É no STJ que se dá a palavra final sobre essas questões.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>ICMS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Algumas empresas de telefonia cobravam o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no momento da habilitação da linha adquirida pelo consumidor. Em 2008, a Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 350 com o seguinte verbete: “O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as empresas telefônicas, a cobrança do imposto estava de acordo com o Convênio ICMS n. 69/98, que inclui na base de cálculo do ICMS devido e cobrado nas prestações de serviço de comunicação os valores cobrados pelo acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, como também os serviços suplementares e de facilidades adicionais, aplicados ao processo de comunicação, independentemente da denominação.</p>
<p style="text-align: justify;">No julgamento de um recurso, o ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma, ressaltou que, no ato da habilitação de linha do telefone móvel, não ocorre qualquer serviço efetivo de telecomunicação, senão disponibilização do serviço, de modo a assegurar a possibilidade de usufruir o serviço de telecomunicação (RMS 11.368).</p>
<p style="text-align: justify;">Noutro recurso, a ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma, assevera que deixou de existir a hipótese de incidência constante no Convênio ICMS 69/98, porque os serviços ali mencionados são apenas meios de viabilidade de acesso aos serviços de comunicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a ministra, a Lei n. 87/96 fez incidir o ICMS apenas sobre os serviços de comunicação (e de telecomunicações), o que não permite, pela tipicidade fechada de direito tributário, estendê-lo a serviços de preparação, como é o serviço de habilitação (Resp 710.774).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Furto ou perda</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que, sendo comprovada a perda do celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, a empresa telefônica deve fornecer ao cliente, de forma gratuita, outro aparelho pelo restante do período de carência ou reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato.</p>
<p style="text-align: justify;">A discussão se iniciou quando o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou valor naquela hipótese. O MP pediu também a devolução em dobro dos valores recebidos em decorrência do cancelamento do contrato, bem como indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">O MP teve sucesso na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) excluiu a restituição em dobro da multa, mantendo a forma simples. A apelação do MP foi provida, tendo o TJRJ considerado abusiva a multa cobrada.</p>
<p style="text-align: justify;">No STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que é possível a revisão de contrato, já que a operadora vendeu o aparelho para o consumidor na expectativa de que ele usasse os serviços durante um tempo, e o consumidor se vê em condição de prejuízo por não poder utilizar o serviço. Neste caso, sendo fornecido outro aparelho ao cliente, ele deverá cumprir o contrato, sob pena de pagar a multa rescisória em seu valor integral. (Resp 1087783).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Validade dos créditos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em 2009, os ministros da Primeira Turma do STJ rejeitaram recurso do Ministério Público Federal (MPF), que discutia a restrição do prazo de validade de 90 dias para o uso dos créditos adquiridos por cartões pré-pagos. Para o MPF, a cobrança ofenderia o princípio da retribuição/contraprestação.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do processo, ministro Luiz Fux, entende que a ação civil não poderia ser reconhecida como uma ação referente a direitos disponíveis por tratar de interesses pessoais homogêneos. Ele afirmou que a admissão do recurso especial exige a demonstração das circunstâncias e fatores que se assemelham aos casos confrontados. (Resp 806304).</p>
<p style="text-align: justify;">O Procon entende que o melhor para o consumidor é que não haja data de validade para utilização dos créditos pré-pagos de celular, em homenagem ao direito de escolha e ao princípio da boa-fé objetiva, consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Uso por presidiários</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A partir de março de 2007, o porte de aparelho celular ou dos seus componentes dentro da cadeia passou a ser considerado falta grave, de acordo com a Lei n. 11.466/07, que alterou o artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP).</p>
<p style="text-align: justify;">Essa foi a decisão da Quinta Turma do STJ quando concedeu habeas corpus para anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anotou o porte de celular como falta grave na folha de antecedentes de um preso, em 2005, após uma revista.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Lei n. 11.466/07 deve ser aplicada corretamente, por tratar de pena mais gravosa, e não pode retroagir em prejuízo do preso (HC 101262).</p>
<p style="text-align: justify;">Em outro precedente, a ministra da Quinta Turma, Laurita Vaz, determinou que o presidiário que cumpria regime semi-aberto voltasse ao regime fechado após ser flagrado com dois chips de celular dentro da prisão. Para a relatora, ter um chip no presídio, acessório essencial ao funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto ter celular caracteriza falta grave. Segundo a ministra, permitir a entrada fracionada do celular seria estimular tentativas contrárias às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Clonagem</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em 2010, a empresa de telefonia móvel Vivo S.A. viu confirmada a condenação para indenizar um consumidor do estado do Amazonas em R$ 7 mil. Ele teve clonado o número por falha na segurança da empresa. Essa decisão foi mantida pela Quarta Turma, que corrigiu o valor da reparação a partir do julgamento no STJ, ocorrido em junho.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o juiz de primeira instância, a empresa deve garantir segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, e com isso arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. A indenização fixada em R$ 38 mil em primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).</p>
<p style="text-align: justify;">No STJ, o relator do processo (Resp 114.437), ministro Aldir Passarinho Junior, considerou o valor arbitrado elevado, já que, em casos semelhantes, a indenização fixada foi bem inferior. Por isso a Turma diminuiu a reparação para R$ 7 mil.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Transferência indevida</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A empresa Telepisa Celular S/A teve de pagar indenização por dano moral e material a Geraldo dos Santos, do Piauí, por ter transferido linha telefônica e inscrito o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, fato ocorrido em 2005 (Resp 696101).</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, que negou seguimento a recurso com o qual a empresa pretendia ver reconhecida a culpa exclusiva na produção do dano.</p>
<p style="text-align: justify;">Após ver seu nome vinculado injustamente à lista de inadimplentes, Geraldo pediu reparação por danos morais e materiais por meio de ação de indenização. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deu parcial provimento ao apelo, fixando os danos morais em R$ 5,2 mil e materiais em R$ 2,6 mil, valor igualado à dívida feita por terceiro e entendida pela empresa como sendo de Geraldo.</p>
<p style="text-align: justify;">No STJ, a empresa alegou violação do artigo 14, parágrafo terceiro, do CDC por não ter o tribunal de origem reconhecido a culpa exclusiva de terceiro no evento danoso.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a relatora do processo, a empresa não conseguiu apontar o dispositivo de lei que teria sido violado pelo TJPI e a suposta violação do CDC. Afirmou a ministra que o foco da irresignação da Telepisa Celular volta-se para o não conhecimento da culpa exclusiva de terceiro na produção do evento danoso. “Sendo cediço que o STJ em sede de recurso especial, toma em consideração os fatos tal como delineados no acórdão recorrido, suposta modificação do julgado importaria no reexame desse acervo, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ”, considerou a ministra.</p>
<p style="text-align: justify;">Referências:</p>
<ul>
<li><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=RMS%2011368" target="_blank">RMS 11368</a></li>
<li><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%20101262" target="_blank"> HC 101262</a></li>
<li><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%20710774" target="_blank"> Resp 710774</a></li>
<li><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%201087783" target="_blank"> Resp 1087783</a></li>
<li><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%20806304" target="_blank"> Resp 806304</a></li>
<li><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%20114437" target="_blank"> Resp 114437</a></li>
<li><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp%20696101" target="_blank"> Resp 696101</a></li>
</ul>
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		<item>
		<title>Globo terá de indenizar mulher que teve número do celular divulgado em novela</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Dec 2010 17:50:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[celular]]></category>
		<category><![CDATA[Globo]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram, por unanimidade, a condenação da Rede Globo de Televisão a indenizar por dano moral mulher que teve o número de celular divulgado em rede nacional durante telenovela. O valor da indenização, porém, foi reduzido de R$ 19 mil para R$ 10 mil, corrigidos monetariamente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" src="http://www1.tjrs.jus.br/site/imagemNoticia/?idImagem=18766" alt=" Globo terá de indenizar mulher que teve número do celular divulgado em novela jurisprudencia " width="200" height="137" title="Globo terá de indenizar mulher que teve número do celular divulgado em novela photo foto" />Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram, por unanimidade, a condenação da Rede Globo de Televisão a indenizar por dano moral mulher que teve o número de celular divulgado em rede nacional durante telenovela. O valor da indenização, porém, foi reduzido de R$ 19 mil para R$ 10 mil, corrigidos monetariamente.</p>
<p style="text-align: justify;">A autora ingressou com ação de indenização por danos morais contra a empresa Globo Comunicações e Participações (Rede globo de Televisão) por ter exibido em telenovela número de celular idêntico ao seu. A divulgação do telefone ocorreu durante a transmissão da novela Páginas da Vida em dois dias consecutivos. A partir daí, a autora passou a receber inúmeras ligações de pessoas questionando se o telefone em questão era da atriz Ana Paula Arósio ou da personagem da novela, ou mesmo ironizando e fazendo brincadeiras sobre a cena e a vida privada da artista.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ela, as ligações mostraram-se intensas e inoportunas, perturbando-a nos mais variados horários do dia e da madrugada. A autora acrescentou que o fato lhe causou transtornos pessoais e profissionais, gerando ainda profundos abalos psicológicos. Passados cinco meses da exibição do telefone, e mesmo após o término da telenovela, ela continuou a receber ligações indesejadas, razão pela qual requereu a condenação da emissora.</p>
<p style="text-align: justify;">A emissora afirmou que jamais exibiu o telefone em questão com tamanha ênfase ou no intuito de prejudicar a autora ou lhe expor a qualquer tipo de dissabor. Afirmou que no primeiro momento em que o telefone foi exibido, o número não apareceu por completo. E, no segundo, a imagem com o telefone foi exibida por exatos dois segundos, sendo muito difícil a visualização da sequência inteira, o que tornaria quase impossível que alguém o decorasse ou anotasse.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sentença</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em 1º Grau, o pedido foi julgado procedente pela Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, sendo a emissora condenada a pagar indenização equivalente a 50 salários mínimos nacionais vigentes na época, quantia equivalente a R$ 19 mil, corrigidos monetariamente a contar da data da sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">Inconformadas, as partes apelaram. A autora pleiteou a mudança da data do início da contagem dos juros para 4/10/2006, data do ilícito praticado pela apelada. A empresa, por sua vez, alegou a não comprovação do efetivo dano, bem como inexistência de ato ilícito uma vez que jamais previu qualquer transtorno a alguém, posto que agiu dentro de um exercício regular de direito, o de informação e criação. Discorreu sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão e requereu reforma integral da sentença ou, alternativamente, redução da condenação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Apelação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No entendimento da relatora do recurso no Tribunal, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, o conjunto probatório dos autos demonstra que a autora teve violado seu direito à privacidade, uma vez que a divulgação de número de celular idêntico ao seu, por duas vezes, em rede nacional, ocasionou incessantes e inoportunas ligações. É o que demonstra relatório de chamadas recebidas fornecido pela operadora do telefone.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há dúvidas da configuração dos danos morais, sendo os transtornos e incômodos referidos motivos suficientes para caracterizar o atentado aos direitos de personalidade da autora, não se tratando, sem dúvida, de meros aborrecimentos, afirmou a relatora. No entanto, considerando as condições econômicas das partes, o montante a ser indenizado foi reduzido para R$ 10 mil, corrigidos monetariamente e a contar da data do acórdão.</p>
<p style="text-align: justify;">Participaram do julgamento, realizado em 15/12, além da relatora os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> AC 70037164944</p>
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		<title>Presos que ordenaram homicídio pelo celular devem ir a júri em SP</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Dec 2010 21:13:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[celular]]></category>
		<category><![CDATA[TJSP]]></category>

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		<description><![CDATA[A 6ª Câmara Criminal do TJSP manteve em 16/12 sentença de pronúncia contra Rogério Jeremias de Simone, conhecido como Gegê do Mangue, e Abel Pacheco de Andrade, conhecido como Vida Loca. A sentença de pronúncia determina que os réus sejam encaminhados a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os dois são acusados de planejar e ordenar a morte de dois homens pelo celular, de dentro da penitenciária em que estavam presos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" src="http://www.tjsp.jus.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;ImageID=9509&amp;Proporcional=True" alt=" Presos que ordenaram homicídio pelo celular devem ir a júri em SP jurisprudencia " width="190" height="126" title="Presos que ordenaram homicídio pelo celular devem ir a júri em SP photo foto" />A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve em 16/12 sentença de pronúncia contra Rogério Jeremias de Simone, conhecido como Gegê do Mangue, e Abel Pacheco de Andrade, conhecido como Vida Loca.</p>
<p style="text-align: justify;">A sentença de pronúncia determina que os réus sejam encaminhados a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os dois são acusados de planejar e ordenar a morte de dois homens pelo celular, de dentro da penitenciária em que estavam presos. O crime ocorreu em 2004, na Favela do Sapé, bairro do Rio Pequeno, capital de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">Participaram do julgamento os desembargadores Machado de Andrade (relator), José Raul Gavião de Almeida e Marco Antonio Marques da Silva.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 990.10.364707-6</p>
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		<title>Projeto proíbe chamada anônima de celular</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2010/11/projeto-proibe-chamada-anonima-de-celular/</link>
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		<pubDate>Fri, 12 Nov 2010 14:10:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[celular]]></category>

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		<description><![CDATA[A Câmara analisa o Projeto de Lei 6.907/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que proíbe o serviço de bloqueio de identificação em chamadas de telefone celular. A proposta prevê que o desrespeito à regra poderá provocar multa de até 3 milhões de Ufir às operadoras de telefonia (aproximadamente R$ 3,19 milhões). Segundo a deputada, o serviço tem facilitado a ação de criminosos detidos em presídios e a prática de trotes de mau gosto.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Sueli Vidigal: o bloqueio facilita a ação de presidiários. Foto: Elton Bonfim (Arquivo)." src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20091215173452_suelMED.jpg" alt="20091215173452 suelMED Projeto proíbe chamada anônima de celular projetos de lei " width="135" height="206" />A Câmara analisa o Projeto de Lei 6.907/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES) (foto), que proíbe o serviço de bloqueio de identificação em chamadas de telefone celular.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposta prevê que o desrespeito à regra poderá provocar multa de até 3 milhões de Ufir às operadoras de telefonia (aproximadamente R$ 3,19 milhões).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a deputada, o serviço tem facilitado a ação de criminosos detidos em presídios (principalmente a extorsão mediante simulação de sequestros) e a prática de trotes de mau gosto por &#8220;pessoas desocupadas&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O projeto tramita apensado ao PL 3.288/04, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que tem o mesmo teor. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>TRF1 suspende exigência de imediata substituição de celulares com defeito</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2010/10/trf1-suspende-exigencia-de-imediata-substituicao-de-celulares-com-defeito/</link>
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		<pubDate>Thu, 14 Oct 2010 22:32:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[celular]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[defeito]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz federal convocado pelo TRF1 Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, ao apreciar agravo da Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), suspendeu a eficácia da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010 até o julgamento do recurso. A nota definiu o aparelho de telefonia celular como bem essencial e, por consequência, outorgou aos consumidores a prerrogativa prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/90), art. 18, § 3º.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz federal convocado pelo TRF da 1ª Região Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, ao apreciar agravo da Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), suspendeu a eficácia da Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010 até o julgamento do recurso. A Nota n.° 62/2010 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) definiu o aparelho de telefonia celular como bem essencial e, por consequência, outorgou aos consumidores a prerrogativa prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/90), art. 18, § 3º, a saber, de exigir a imediata substituição de tal aparelho com vício ou defeito, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, sem que o fabricante tenha a oportunidade de sanar, no prazo legal, o vício ou defeito.</p>
<p style="text-align: justify;">Esclareceu o magistrado que, em consequência, fica impedida a instauração de procedimento administrativo destinado a aplicar sanções às associadas representadas pela agravante, baseadas na indicada nota técnica.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com as razões de decidir do magistrado, é questionável que nota técnica seja meio idôneo para imprimir caráter normativo às relações de consumo que resulte na ampliação dos direitos do consumidor e dos devedores do fornecedor (Lei n° 8.078/90, artigos 55 e 106; Decreto n° 2.181/97, art. 63), devendo tais direitos e deveres ser objeto de regulamento (Constituição Federal, art. 84, inc. IV).</p>
<p style="text-align: justify;">Acrescenta o relator que às empresas associadas à ABINEE, em razão de seus interesses, deveria ter sido dado o direito à ampla defesa e ao contraditório em regular procedimento administrativo, o que não ocorreu. Frisou em seu voto que, apesar de se poder considerar o serviço de telefonia móvel “essencial de interesse público”, não o é o aparelho de telefonia celular.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, estabeleceu o magistrado em seu voto: “não sendo o aparelho de telefonia celular essencial de interesse público, a sua imediata troca por outro da mesma espécie, em caso de defeito ou vício de fabricação, restituição ou abatimento do preço pago pelo consumidor – obrigações alternativas previstas na Nota 62/CGSC/DPDC/2010 –, representam a privação do direito dos fornecedores de sanar o defeito ou vício no prazo legal de 30 (trinta) dias (CDC, art. 18, §§ 1.º e 3.º)”. Conforme ponderou o relator, há também que se considerar o grande prejuízo financeiro aos fornecedores devido ao enorme número de usuários.</p>
<p style="text-align: justify;">A União entrou com pedido de reconsideração da decisão acima prolatada, e o Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor, em ofício, diz-se preocupado com a suspensão da Nota 62/CGSC/DPDC/2010, vez que pode ensejar interpretações equivocadas sobre eventual limitação das competências legais do DPDC.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo entendimento do juiz convocado, a decisão de suspender, por ora, a eficácia daquela nota técnica não interfere nas competências legais do DPDC, “tão-somente impede a autuação dos fornecedores de aparelhos de telefonia móvel que se recusem a dar cumprimento à Nota Técnica e à decisão judicial, uma e outra a terem como direito do consumidor a troca do aparelho ou a devolução ou o abatimento do preço pago, tudo imediatamente, ou seja, sem que decorrido o prazo legal de 30 (trinta) dias, para a identificação do defeito e a possível reparação do aparelho (Lei n. 8.078/90, art. 18, § 1.º).”</p>
<p><strong>Referência:</strong> AI 0059941-61.2010.4.01.0000</p>
]]></content:encoded>
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