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	<title>Internet Legal &#187; certificação digital</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>ITI esclarece sobre o uso de procurações públicas na certificação digital ICP-Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 19:07:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
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		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
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		<description><![CDATA[O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, esclarece sobre normas e procedimentos adotados na emissão de Certificados Digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) a partir de procurações públicas. O procurador-chefe do ITI, André Pinto Garcia, explica que há dois tipos de certificado digital: o de pessoa física e o de pessoa jurídica.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, esclarece sobre normas e procedimentos adotados na emissão de Certificados Digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) a partir de procurações públicas. O procurador-chefe do ITI, André Pinto Garcia, explica que há dois tipos de certificado digital: o de pessoa física e o de pessoa jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a aquisição do certificado de pessoa física, é vedada qualquer espécie de procuração. No caso de pessoa jurídica, a procuração é permitida se o estatuto/contrato social da empresa assim prever e, ainda nesse caso, deverá ter a forma pública com poderes especiais. Tudo isso conforme a <a href="http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/Resolucoes" target="_blank">Resolução CG-ICP Brasil nº 79</a>, de 28 de Maio de 2010 , que tem como principal objetivo aumentar os requisitos de segurança para a aquisição do certificado digital ICP-Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Garcia explica que, se do ponto de vista tecnológico há um sistema de criptografia praticamente infalível, o mesmo não se aplica a partir de uma análise jurídica. “Falhas são possíveis, como, por exemplo, a emissão de certificado digital em nome de terceiros. Imagine o transtorno de um cidadão ao ver um contrato eletrônico assinado em seu nome sem que sequer possua certificado digital. Assim, procurou-se vedar explicitamente a emissão de certificados a partir de qualquer espécie de procuração para as pessoas físicas e, para as pessoas jurídicas, fica admitida apenas a procuração pública com poderes especiais quando o ato constitutivo da empresa assim previr expressamente. Tais medidas nos aproximaram dos mesmos princípios adotados na emissão da carteira de identidade tradicional, pois trata-se de ato personalíssimo”.</p>
<p style="text-align: justify;">O ideal, segundo o procurador, seria vedar qualquer emissão de certificado digital mediante procuração. No entanto, como se trata de uma área diferente da certificação digital ICP-Brasil e há códigos jurídicos que permitem tais atos, o Comitê Gestor da ICP-Brasil atuou respeitando os limites de suas próprias atribuições. “O Direito Comercial e o Direito Civil admitem as possibilidades do uso de procuração pública. Evitamos conflitos com outros ramos jurídicos onde, em última análise, o grande prejudicado seria o usuário. Decidimos então exigir requisitos maiores de segurança presentes na procuração lavrada perante o tabelião, profissional do direito e dotado de fé pública nas suas atribuições”, destacou.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal condição de emitir um certificado digital ICP-Brasil a partir de procuração contempla qualquer pessoa jurídica no País. Micros, pequenas, médias ou grandes empresas podem nomear procuradores se assim desejarem. “Essa mesma possibilidade de enviar um procurador existe caso um hipermercado ou uma padaria, por exemplo, a prevejam em seus contratos sociais. Uma vez não o fazendo, a ICP-Brasil feriria o princípio constitucional da igualdade”, afirma Garcia.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso da aquisição de certificado digital de pessoa física, ou seja, aquele que é emitido em nome do próprio interessado, e não de sua empresa, nenhuma procuração é admitida pois o certificado digital é a identidade do cidadão no mundo virtual. “Daí a necessidade do comparecimento físico do interessado. Assim, não é apenas uma identidade tributária, mas muito mais que isso, pois de posse de um certificado, toda e qualquer manifestação eletrônica estará dotada dos atributos de integridade, validade e autenticidade (MP 2.200-2/01, art. 1º). E é justamente por isso que cada vez mais aplicações utilizam os certificados digitais ICP-Brasil”,complementa o procurador.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo, publicamos respostas dadas pelo procurador-chefe do ITI de três questões bastante solicitadas pelos usuários do sistema ICP-Brasil. A procuradoria especializada do ITI, ciente das dificuldades e dúvidas geradas pela utilização das procurações na obtenção dos certificados digitais, pretende, até o final deste mês, publicar em seu sítio eletrônico uma lista com as principais perguntas e respostas referentes aos aspectos jurídicos da ICP-Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Deste modo, esta autarquia continua a cumprir sua missão de manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira em pleno funcionamento ao garantir o acesso à informações relevantes e de interesse público.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1)</strong> Na etapa de validação de um certificado digital para pessoa jurídica, a pessoa física designada como responsável pela utilização do mesmo pode fazer-se substituir por outra, por meio de instrumento de procuração pública?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Garcia:</strong> a resposta é negativa. O Termo de Titularidade de Pessoa Jurídica possui três campos de preenchimento: empresa (titular do certificado), representante legal (responde em nome da empresa bem com executa ações em seu nome como assinatura de contratos, por exemplo), de acordo com o estabelecido em seus atos constitutivos (contrato social ou estatuto) e, por último, o responsável pelo uso, que é a pessoa física que utiliza o certificado, ou seja, a pessoa que detém a posse do certificado digital e de sua chave privada. Vale dizer que esse responsável não precisa ser o representante da empresa. Pode ser qualquer terceiro, ainda que o ato constitutivo nada fale. Para tanto, basta que compareça pessoalmente no ato da emissão do Certificado Digital munido de seus documentos e em conjunto com o representante legal, que é o único que possui poderes para a emissão do certificado digital em nome da pessoa jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Acontece, muitas vezes, de o estatuto social da empresa possibilitar que a sua representação seja feita por outras pessoas que não os representantes ali indicados, quando diz, por exemplo, que os representantes, em conjunto, poderão escolher um terceiro para praticar os atos em seu nome. Para tais situações, exclusivamente, é que foi editada a Resolução CG ICP-Brasil n° 79/2010, uma vez que, na impossibilidade de se evitar que o estatuto traga essa previsão, acaso existente, seja feita, então, por meio de uma procuração pública com poderes especiais, fato esse que confere maior segurança à ICP-Brasil. Assim, a procuração pública apenas vale para os representantes da empresa na hipótese de o ato constitutivo trazer expressa previsão nesse sentido. Não vale, portanto, para o titular, nem para o responsável pelo uso, que apenas pode comparecer pessoalmente, vedada qualquer espécie de procuração para a sua função.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2)</strong> Qual o procedimento correto a ser adotado em uma situação em que a empresa ou instituição apresente procuração com um prazo inferior ao prazo de validade do Certificado Digital solicitado ou, caso conste no documento de constituição da empresa/instituição um prazo determinado para o seu representante legal, que seja inferior ao prazo de validade do Certificado Digital?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Garcia:</strong> não há qualquer vinculação entre o prazo de validade da procuração e o prazo de validade do certificado digital, apenas devendo-se atentar que a procuração tem que estar válida no momento da obtenção (e na possível renovação) do certificado. A questão da perda da eficácia da procuração durante o prazo de validade do certificado resolve-se do mesmo modo quando o ato constitutivo da empresa é alterado e aquele que era o representante perde a sua qualificação. A responsabilidade para exigir a revogação do certificado é da pessoa jurídica &#8211; sujeito de direitos &#8211; e não da Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro, que sequer tomam conhecimento dessas alterações no âmbito empresarial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3)</strong> A procuração exigida pela Resolução CG ICP-Brasil nº 79, de 28 de maio de 2010 deve tratar única e exclusivamente dos poderes de atuação perante a ICP-Brasil?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Garcia:</strong> de acordo com o art. 660 do Código Civil de 2002, a procuração pública “(&#8230;) pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante”. Assim definiu o jurista brasileiro Caio Mário: “chama-se especial aquele que se confere para um ou mais negócios determinadamente, ficando o representante habilitado para o ato específico”</p>
<p style="text-align: justify;">A Resolução nº 79 passou a exigir, para a sua admissão, que a procuração tenha, além da forma pública, poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil,. Ora, nem a Lei Civil e nem a a referida Resolução exigem que tal procuração, com poderes específicos, trate única e exclusivamente da atuação perante a ICP-Brasil. Não seria razoável, portanto, exigir do mandatário a posse de diversas procurações diferentes. É exigido, apenas, que na procuração conste expressamente a outorga de poderes para que o procurador atue perante a ICP-Brasil. E, independentemente de constarem outros (poderes) na referida procuração, se houver a referida previsão, tem-se que a exigência foi cumprida. Os poderes especias indicados no instrumento do mandato não são descaracterizados pela inclusão de outros poderes gerais, ou mesmo de outros poderes específicos.</p>
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		<title>Publicadas especificações técnicas do Registro de Identidade Civil (RIC)</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Dec 2011 19:04:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[ICP-Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[ITI]]></category>
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		<description><![CDATA[Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 2 de 22, de novembro de 2011, que trata das especificações técnicas do Registro de Identidade Civil (RIC). Conforme divulgado anteriormente, um dos componentes tecnológicos do RIC será o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), informação que está presente nesta publicação. Ela reforça a necessidade de homologação, por parte das empresas que atuam nesse mercado de acordo com os novos padrões criptográficos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 2 de 22, de novembro de 2011, que trata das especificações técnicas do Registro de Identidade Civil (RIC). Conforme divulgado anteriormente, um dos componentes tecnológicos do RIC será o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), informação que está presente nesta publicação. No entanto, embora essa atualização das normas do RIC, que vai desde atender aos padrões internacionais vigentes até aspectos gráficos do cartão, não apresente nenhuma novidade no que diz respeito à ICP-Brasil, ela reforça a necessidade de homologação, por parte das empresas que atuam nesse mercado de acordo com os novos padrões criptográficos.</p>
<p style="text-align: justify;">Na avaliação do diretor da Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI, Maurício Coelho, “essa atualização normativa vem fortalecer a adoção dos padrões e a homologação ICP-Brasil no âmbito do RIC. A indústria de cartões inteligentes já está buscando, fortemente, a homologação em conformidade com os novos padrões de algoritmos criptográficos e hashes para fornecimento de cartões PKI (Public Key Infrastructure) para a ICP-Brasil, e esse mesmo esforço é válido também para o cartão RIC, dado que as normativas RIC e ICP-Brasil estão sincronizadas, ou seja, determinam os mesmos padrões e homologações”.</p>
<p style="text-align: justify;">O secretário Executivo do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (SINRIC), Paulo Ayran, explica que tais especificações já haviam sido definidas para a produção dos cartões RIC. A publicação da Resolução nº 22, segundo Ayran, vem dar mais credibilidade ao projeto RIC. “Com essa publicação, passamos a ter um documento que baliza nossas ações. No entanto, ele não encerra a necessidade de constantes revisões dos padrões afim de que a tecnologia empregada no cartão seja atualizada. O Comitê Gestor do RIC instituiu grupos técnicos de trabalho, que atuarão na definição do padrão brasileiro do documento”, finalizou.</p>
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		<title>Advogados de SP serão capacitados para atuar em processo eletrônico na JT</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/11/12548/</link>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 19:42:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[PJe]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

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		<description><![CDATA[O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, assinaram hoje (22) no TST convênio para intercâmbio de informações e capacitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) e certificação digital. O objetivo é a colaboração das instituições para capacitar juízes, advogados e servidores para a operação do processo eletrônico, difundir o uso da certificação e compartilhar o banco de dados de jurisprudência da AASP.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, assinaram hoje (22) no TST convênio para intercâmbio de informações e capacitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) e certificação digital. O objetivo é a colaboração das instituições para capacitar juízes, advogados e servidores para a operação do processo eletrônico, difundir o uso da certificação e compartilhar o banco de dados de jurisprudência da AASP.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o ministro Dalazen, a AASP prestará “uma grande cooperação para a Justiça do Trabalho” na implantação do processo eletrônico. Ele destacou que a instituição irá conceder o certificado eletrônico a preço módico, além de capacitar os advogados. “A associação é um entidade prestigiosa, com grande ramificação no território nacional, infraestrutura muito boa e conta com 89 mil associados”, ressaltou.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da AASP afirmou que a instituição está “fortemente estimulada” a cooperar com a Justiça do Trabalho. “Temos 20 mil associados já certificados e estamos caminhando para quase 50 mil no próximo ano”, revelou. Atualmente a associação já realiza o trabalho de treinamento de advogados para o PJE, inclusive no interior do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">O Processo Judicial Eletrônico é um sistema de informática que permitirá a tramitação eletrônica de processos em todo o Poder Judiciário. O projeto é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Justiça do Trabalho está sendo desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho. Já a certificação digital é uma tecnologia de identificação que permite realizar transações eletrônicas com garantia de integridade, autenticidade e confidencialidade, e é necessária para a atuação do advogado no processo eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">Na assinatura do convênio, o presidente do TST se mostrou preocupado com a resistência de advogados com a novidade da tramitação digital. “As pessoas não se deram conta de que o processo judicial eletrônico decorre de uma imposição de lei, vigente há muitos anos no território nacional” afirmou Dalazen. “Portanto, é indispensável e urgente a implantação desse sistema, que trará imensas vantagens para a cidadania e, em especial, a advocacia”.</p>
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		<title>Peticionamento eletrônico entra em funcionamento nos fóruns digitais paulistas</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Nov 2011 21:27:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[ICP-Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[TJSP]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir de hoje (7) os advogados devem peticionar de seus escritórios, ou de outros locais, sem a necessidade de se locomover aos fóruns. Pelo peticionamento eletrônico que agora é obrigatório nos processos digitais, além da facilidade e celeridade que advêm, a segurança das operações é garantida pela certificação digital.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" src="http://www.tjsp.jus.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;ImageID=14272&amp;Proporcional=True" alt=" Peticionamento eletrônico entra em funcionamento nos fóruns digitais paulistas justica 2 0 " width="216" height="144" title="Peticionamento eletrônico entra em funcionamento nos fóruns digitais paulistas photo foto" />A partir de hoje (7) os advogados devem peticionar de seus escritórios, ou de outros locais, sem a necessidade de se locomover aos fóruns. Pelo peticionamento eletrônico que agora é obrigatório nos processos digitais, além da facilidade e celeridade que advêm, a segurança das operações é garantida pela certificação digital.</p>
<p style="text-align: justify;">O recurso é válido para os processos novos ou os que já estão em andamento nos foros digitais do Tribunal de Justiça de São Paulo que passam a receber as petições somente por meio eletrônico para os processos digitais (Lei nº 11.419 de 19/12/06).</p>
<p style="text-align: justify;">O peticionamento eletrônico é admitido para petições iniciais, mediante o cadastramento de dados iniciais básicos como, por exemplo, a qualificação das partes. Há, inclusive, a possilibidade de se anexar documentos no formato PDF. As petições intermediárias também são admitidas, desde que seja informado o número do processo, destino e tipo de petição.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que o advogado peticione é necessário que possua certificação digital – tecnologia que permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações. Para obter a certificação é necessário entrar em contato com uma das autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O serviço também permite consultar as petições protocoladas pelo usuário em um determinado período.</p>
<p style="text-align: justify;">Para acessar a área do peticionamento eletrônico: <a href="http://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820100" target="_blank">http://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820100</a></p>
<p style="text-align: justify;">Mais informações: <a href="http://www.tjsp.jus.br/Servico/PeticionamentoEletronico/Default.aspx" target="_blank">http://www.tjsp.jus.br/Servico/PeticionamentoEletronico/Default.aspx</a></p>
<p style="text-align: justify;">Confira abaixo onde será possível peticionar eletronicamente:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fóruns digitais</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Capital:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">- Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó<br />
- Foro Regional XV – Butantã (Varas Cíveis e Varas da Família e Sucessões)<br />
- Juizado Especial Cível Central – JEC – Vergueiro (feitos distribuídos a partir de 2008)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Interior:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">- Comarca de São Luiz do Paraitinga<br />
- Foro Distrital de Artur Nogueira<br />
- Foro Distrital de Buri<br />
- Foro Distrital de Flórida Paulista<br />
- Foro Distrital de Nazaré Paulista<br />
- Foro Distrital de Ouroeste<br />
- Foro Distrital de Pirangi<br />
- Foro Distrital de Salto de Pirapora</p>
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		<title>Conheça o novo portal do Conectividade Social ICP</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/09/conheca-o-novo-portal-do-conectividade-social-icp/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Sep 2011 21:55:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[Conectividade Social]]></category>
		<category><![CDATA[ITI]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conectividade Social que os empregadores já conheciam evoluiu e se tornou Conectividade Social ICP. A versão antiga, que era usada com um certificado eletrônico, em disquete, agora está em uma plataforma online e utiliza a certificação digital padrão ICP-Brasil. A principal mudança da nova versão do sistema é que a certificação digital permite maior segurança nas transações feitas na internet.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.conectividadeicp.org/sobre/"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" src="http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Noticias/PressRelease2011Sep29_142838/banner_iti.gif" alt="banner iti Conheça o novo portal do Conectividade Social ICP  noticias " width="222" height="77" title="Conheça o novo portal do Conectividade Social ICP  photo foto" /></a>O Conectividade Social que os empregadores já conheciam evoluiu e se tornou <a href="http://www.conectividadeicp.org/sobre/" target="_blank">Conectividade Social ICP</a>. A versão antiga, que era usada com um certificado eletrônico, em disquete, agora está em uma plataforma online e utiliza a certificação digital padrão ICP-Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">A principal mudança da nova versão do sistema é que a certificação digital permite maior segurança nas transações feitas na internet. O acesso ao conectividade social ICP passa a ser 100% web, sem a necessidade de atualizações de versões e concentra no mesmo ambiente todas as funcionalidades disponíveis. A navegação ficou intuitiva, o que ajuda economizar o tempo do usuário e favorece a utilização plena dos seus recursos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para uma melhor adaptação ao novo acesso, a Caixa Econômica Federal (CEF) criou um cronograma com prazos para que grandes, médias, pequenas e micro empresas adquiram a Certificação Digital ICP. Os prazos foram estendidos até 23 de dezembro e são de grande importância para que os empregadores, escritórios de contabilidade e outros perfis façam essa migração e possam usufruir de todos os benefícios do novo canal.</p>
<p style="text-align: justify;">O site do Conectividade Social traz um cronograma completo estipulado pela CEF, dentre outras informações complementares. O portal faz parte de um projeto realizado em conjunto com a CEF e as Autoridades Certificadoras (ACs) e conta com o apoio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).</p>
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		<title>Registro de marcas utilizará certificação digital da ICP-Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Sep 2011 21:50:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[ICP-Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[ITI]]></category>
		<category><![CDATA[marca]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir do dia 3 de outubro, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) disponibilizará o novo e-Marcas 2.0, sistema que acolhe pedidos de registro de marcas pela internet. A novidade está na adoção da certificação digital padrão ICP-Brasil que servirá como mecanismo de segurança para os usuários, uma vez que com seu uso é possível garantir que os documentos são, de fato, atestados pelo INPI. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A partir do dia 3 de outubro, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) disponibilizará o novo e-Marcas 2.0, sistema que acolhe pedidos de registro de marcas pela internet. A novidade está na adoção da certificação digital padrão ICP-Brasil que servirá como mecanismo de segurança para os usuários, uma vez que com seu uso é possível garantir que os documentos são, de fato, atestados pelo INPI.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a divisão de Comunicação Integrada do INPI, desde junho de 2005 a certificação digital já havia sido adotada em publicações como a Revista da Propriedade Industrial, disponível no portal do INPI. “Este ano também usamos a certificação digital nos sistemas e-Patentes Parecer e e-Carta-Patente, que disponibilizam, respectivamente, pareceres sobre exames de patentes e o documento com a concessão do direito (carta-patente), que também utilizam a certificação digital padrão ICP-Brasil”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a divisão, fatores como o crescimento da economia e a conscientização do público a respeito da importância do registro de marcas alavancaram as demandas do INPI. “A simplificação do processo, por meio do sistema eletrônico, também contribui. O INPI deve receber cerca de 150 mil pedidos em 2011”. Ainda de acordo com a divisão de comunicação, em 2012 a certificação digital deve ser incorporada em outros sistemas eletrônicos como os relacionados a patentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Para obter mais informações é possível acessar o manual do sistema <a href="http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/marcas/manual-do-usuario-new-version" target="_blank">clicando aqui</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>TJSP regulamenta processo eletrônico</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/09/tjsp-regulamenta-processo-eletronico/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Sep 2011 18:21:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[processo eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[TJSP]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça publicou hoje (8), no Diário de Justiça Eletrônico, a Resolução nº 551/11, que implanta o processo eletrônico, considerando a necessidade de regulamentar seu funcionamento, nos termos do artigo 18, da Lei nº 11.419/06. O sistema de processamento eletrônico prevê a sua utilização como meio eletrônico de tramitação processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. A resolução entrará em vigor dentro de 60 dias.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" src="http://www.tjsp.jus.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;ImageID=13313&amp;Proporcional=True" alt=" TJSP regulamenta processo eletrônico justica 2 0 " width="189" height="126" title="TJSP regulamenta processo eletrônico photo foto" />O Tribunal de Justiça publicou hoje (8), no Diário de Justiça Eletrônico, a <a href="https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=5&amp;nuDiario=1033&amp;cdCaderno=10&amp;nuSeqpagina=1" target="_blank">Resolução nº 551/11</a>, que implanta o processo eletrônico, considerando a necessidade de regulamentar seu funcionamento, nos termos do artigo 18, da Lei nº 11.419/06.</p>
<p style="text-align: justify;">A regulamentação levou em consideração as experiências colhidas a partir da instalação do projeto piloto implantado no Foro Regional Nossa Senhora do Ó e demais Foros Digitais em funcionamento no Estado, além de estudos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria da Primeira Instância e Secretaria de Tecnologia da Informação.</p>
<p style="text-align: justify;">O sistema de processamento eletrônico prevê a sua utilização como meio eletrônico de tramitação processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.</p>
<p style="text-align: justify;">O acesso ao sistema será feito por pessoas e entidades credenciadas, com a utilização de certificação digital. A resolução entrará em vigor dentro de 60 dias.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>ITI comemora os dez anos da ICP-Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 16:33:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[ICP-Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[ITI]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 2011, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) completa a primeira década de sua criação. No dia 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.200-2 instituía a ICP-Brasil e atribuía ao ITI a função de ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital do país - Autoridade Certificadora Raiz. Para celebrar a crescente adoção da certificação digital no país, será realizada a Cerimônia dos 10 anos da ICP-Brasil, no próximo dia 24 de agosto, quarta-feira, às 16h, no Palácio do Planalto, auditório do Anexo I.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" src="http://www.iti.gov.br/twiki/bin/viewfile/Noticias/BoletimIti2011Jul14?rev=1;filename=icp.png" alt="BoletimIti2011Jul14?rev=1;filename=icp ITI comemora os dez anos da ICP Brasil eventos " width="225" height="82" title="ITI comemora os dez anos da ICP Brasil photo foto" />Em 2011, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) completa a primeira década de sua criação. No dia 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.200-2 instituía a ICP-Brasil e atribuía ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) a função de ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital do país &#8211; Autoridade Certificadora Raiz.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de então, o Brasil passa a ter uma infraestrutura de chaves públicas mantida e auditada por um órgão público, o que garante estabilidade, transparência e confiabilidade ao sistema. Em 2002, a Presidência da República e o Serviço Federal de Processamento de Dados &#8211; Serpro foram as primeiras entidades credenciadas junto ao ITI para atuarem no ramo da certificação digital. Atualmente, o Sistema Nacional de Certificação Digital conta com 9 ACs de 1º nível, 30 ACs de 2° nível e 506 ARs, que são os postos de atendimento ao cidadão para emissão do certificado digital. Em números, até julho de 2011, já foram emitidos mais de 3 milhões de certificados digitais padrão ICP-Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Para celebrar a crescente adoção da certificação digital no país, será realizada a Cerimônia dos 10 anos da ICP-Brasil. Na ocasião, serão homenageados o Ministério da Educação, pelo pioneirismo no uso da certificação digital no Programa Universidade para Todos – ProUni, a Receita Federal do Brasil, pelas iniciativas como a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que utiliza a certificação digital como ferramenta de segurança nas operações realizadas pelo setor bancário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que está modernizando o trâmite processual em todo o Judiciário brasileiro, a Caixa Econômica Federal pela adoção da certificação digital, principalmente, no programa Conectividade Social, a Universidade de São Paulo (USP), pela contribuição nos trabalhos desenvolvidos pelo laboratório de ensaios e análises, que atua na elaboração de laudos técnicos sobre homologações, à Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital – Abrid, pela parceria nos principais eventos realizados pelo ITI e a Camara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) pelas iniciativas de virtualização de transações eletrônicas.</p>
<p style="text-align: justify;">“Esta cerimônia é uma tentativa de homenagear algumas instituições que tanto ajudaram na construção do sistema ICP-Brasil. Mesmo tentando ser justos, sabemos de antemão, que somos injustos, pois tantos foram fundamentais na realidade que hoje é a certificação digital brasileira”, destaca Renato Martini, diretor-presidente do ITI.</p>
<p style="text-align: justify;">A Cerimônia dos 10 anos da ICP-Brasil é exclusiva para convidados e será realizada no próximo dia 24 de agosto, quarta-feira, às 16h, no Palácio do Planalto, auditório do Anexo I &#8211; Praça dos Três Poderes – Brasília/DF. Informações sobre a solenidade podem ser solicitadas por e-mail comunicacao@iti.gov.br ou telefone (61) 3424-3888.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Conheça o Programa de Virtualização do TJRS</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/08/conheca-o-programa-de-virtualizacao-do-tjrs/</link>
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		<pubDate>Fri, 12 Aug 2011 18:47:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[processo eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>
		<category><![CDATA[virtualização]]></category>

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		<description><![CDATA[É uma iniciativa da Presidência do TJRS prevista no âmbito do Planejamento Estratégico e instituída com base na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Constitui-se em um conjunto de projetos com o objetivo de garantir a implantação e a disponibilização do processo eletrônico, mudança fundamental para continuar garantindo a prestação do serviço jurisdicional de qualidade.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="aligncenter" style="border: 0pt none;" src="http://www1.tjrs.jus.br/site/imagemNoticia/?idImagem=26806" alt=" Conheça o Programa de Virtualização do TJRS justica 2 0 " width="333" height="228" title="Conheça o Programa de Virtualização do TJRS photo foto" /><strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O QUE É O PROGRAMA DE VIRTUALIZAÇÃO?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É uma iniciativa da Presidência do Tribunal de Justiça prevista no âmbito do Planejamento Estratégico e instituída com base na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Constitui-se em um conjunto de projetos com o objetivo de garantir a implantação e a disponibilização do processo eletrônico, mudança fundamental para continuar garantindo a prestação do serviço jurisdicional de qualidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>QUAL É A IMPORTÂNCIA DE UM PROGRAMA DE VIRTUALIZAÇÃO?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Justiça Estadual recebe mensalmente em torno de 62 mil ações, o que acaba gerando um estoque atual de cerca de 3 milhões de ações. Em quatro anos, o estoque poderá chegar a 4 milhões de processos, só no 1º Grau. Por outro lado, a expectativa da sociedade é pela prestação jurisdicional cada vez mais célere e de qualidade. Para garantir a melhoria dos índices de satisfação, é essencial que sejam feitas inovações na forma atual de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O QUE É O PROCESSO ELETRÔNICO?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É o meio que permitirá a automatização de rotinas, minimizando as fases burocráticas do processo. Procedimentos que são necessários no papel, como autuação, paginação, certificação, juntadas, entre outras, deixarão de ser realizados com a nova sistemática.</p>
<p style="text-align: justify;">O Processo Eletrônico não é mera digitalização de peças processuais, pois neste caso apenas transferiríamos o conteúdo em papel para o eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O QUE ACONTECERÁ COM OS PROCESSOS QUE JÁ TRAMITAM EM PAPEL?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Antes da disponibilização de solução eletrônica, seguirão em papel até a sua finalização. Portanto, haverá uma concomitância de processos em papel e eletrônicos dentro do Judiciário, que poderemos chamar de período transitório. Esse período de transição contribuirá para a melhor adaptação das pessoas à nova estrutura organizacional a ser adotada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>POR QUE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para garantir a segurança dos Advogados e partes dos processos. O procedimento assegura que os documentos digitais estejam disponíveis somente para usuários autorizados. Toda e qualquer alteração nos documentos digitais somente poderá ser realizada por um usuário devidamente identificado e autorizado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>E QUEM NÃO TEM O CERTIFICADO DIGITAL?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul disponibilizará, em suas instalações, estrutura de autoatendimento para possibilitar o acesso aos procedimentos eletrônicos.</p>
<p style="text-align: justify;">O Certificado Digital vai ficar restrito ao peticionamento e alguma outra funcionalidade considerada crítica, como o acesso a audiências audiovisuais. Algumas operações vão ser disponibilizadas através do acesso por Login e Senha, via Portal do Advogado, onde será possível visualizar processos, datas de audiências ou sessões, bem como movimentações processuais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O PROGRAMA DE VIRTUALIZAÇÃO CONTRIBUI PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Com a total implantação do processo eletrônico projeta-se que a preservação ambiental anual será de aproximadamente 3 bilhões de folhas, evitando-se a derrubada de 400 mil árvores. A economia de energia que seria utilizada para a fabricação dessas folhas equivalerá ao abastecimento de mais de 36 mil residências e evitará a emissão de gás carbônico de aproximadamente 5 mil carros.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>BENEFÍCIOS</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Possibilidade de trabalho em qualquer hora e lugar</li>
<li>Redução de custos com deslocamentos e insumos (papel, toner, material de expediente)</li>
<li>Agilidade no tempo de tramitação dos processos</li>
<li>Assinatura eletrônica em qualquer documento do processo &#8211; alvarás, mandados, ofícios, cartas, etc</li>
<li>Alto impacto na preservação ambiental</li>
<li>Maior segurança da informação</li>
<li>Visualização integral dos autos</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>CRONOGRAMA</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">2011: Em dezembro, trâmite de processo totalmente eletrônico nos agravos e ações originárias de 2º Grau</li>
<li style="text-align: justify;">2012: Processo eletrônico nos Juizados Especiais Cíveis</li>
<li style="text-align: justify;">2013: Processo eletrônico nos processos cíveis da Justiça comum</li>
<li style="text-align: justify;">2014: Processo eletrônico nos demais tipos de processos</li>
</ul>
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		<item>
		<title>TJRS adota certificação digital no peticionamento eletrônico</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/07/tjrs-adota-certificacao-digital-no-peticionamento-eletronico/</link>
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		<pubDate>Fri, 15 Jul 2011 21:26:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[certificação digital]]></category>
		<category><![CDATA[segurança]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[Para garantir a segurança dos advogados e partes dos processos, o TJRS decidiu utilizar a certificação digital para a realização do peticionamento eletrônico através da internet e também pelas impressoras multifuncionais. A funcionalidade está disponibilizada desde o dia 12/7, para ações em tramitação no Tribunal de Justiça. A sistemática integra o Programa de Virtualização do Tribunal de Justiça, que vai implantar o processo eletrônico, sem uso de papel, até 2014.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Certificado digital é necessário para realização do peticionamento eletrônico (Foto: Bruna Venturini)" src="http://www1.tjrs.jus.br/site/imagemNoticia/?idImagem=25886" alt=" TJRS adota certificação digital no peticionamento eletrônico justica 2 0 " width="200" height="137" />Para garantir a segurança dos advogados e partes dos processos, o TJRS decidiu utilizar a certificação digital para a realização do peticionamento eletrônico através da internet e também pelas impressoras multifuncionais. A funcionalidade está disponibilizada desde o dia 12/7, para ações em tramitação no Tribunal de Justiça. A sistemática integra o Programa de Virtualização do Tribunal de Justiça, que vai implantar o processo eletrônico, sem uso de papel, até 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o diretor do Departamento de Informática do TJRS, Luis Felipe Schneider, o certificado digital está inserido no arcabouço da segurança da informação. Entendemos que o processo eletrônico virá para permanecer e a melhor forma de começar é se preocupando com as questões de segura, por isso consideramos preponderante a utilização de certificação digital para a realização do peticionamento eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">A fim de garantir segurança às informações deve-se proporcionar um conjunto mínimo de garantias sobre os documentos digitais que vierem a compor os processos judiciais: disponibilidade, sigilo, integridade e identificação da autoria. Devido a suas propriedades e segurança, a criptografia assimétrica ou de chaves públicas, composta por um par de chaves (chave privada e chave pública) é base para a assinatura digital de documentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para associar pares de chaves a pessoas e, desta forma, avançar na garantia do não-repúdio dos atos praticados em meio eletrônico, emprega-se a Certificação Digital. Ela pode ser conceituada como um conjunto de tecnologias utilizadas para identificar de maneira inequívoca pessoas e computadores no ambiente digital, tendo como elemento central o Certificado Digital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Vantagens</strong></p>
<ul>
<li>Disponibilidade: significa poder entregar o documento digital desejado a um determinado usuário, devidamente identificado e autorizado, a qualquer momento e sempre que necessário</li>
<li>Sigilo: garante que os documentos digitais estejam disponíveis somente para usuários autorizados. Para implementar tal garantia, os sistemas de informática devem se valer, preferencialmente, de mecanismos avançados de identificação pessoal dos usuários, como senhas fortes e cartões inteligentes (smartcards e tokens)</li>
<li>Integridade: garante que um documento digital não possa ser alterado de forma não autorizada e imperceptível. Ou seja, toda e qualquer alteração nos documentos digitais somente poderá ser realizada por um usuário devidamente identificado e autorizado</li>
<li>Identificação de autoria: possibilita a identificação inequívoca do usuário que elaborou, teve conhecimento ou assinou um determinado documento digital. Tal providência visa garantir o não-repúdio de documentos juntados ou atos praticados nos sistemas de informática</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Acesso por Login e Senha</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Diretor do Departamento de Informática também informa que, diante do pedido da OAB/RS, algumas operações vão ser disponibilizadas através do acesso por Login e Senha. O nosso planejamento inicial não previa abertura para o Portal do Advogado sem o certificado digital. No entanto, diante de uma solicitação da OAB e da necessidade de estimular o uso do portal, que se dará com maior facilidade através do uso de login e senha, decidimos disponibilizar esse tipo de acesso, mas somente para algumas funcionalidades, que não inclui o peticionamento, ressalta.</p>
<p style="text-align: justify;">Através do uso de Login e Senha o Advogado poderá consultar acesso limitado ao Portal com visualização dos seus dos processos, datas de audiências ou sessões, bem como movimentações processuais. Para as intimações, a não-necessidade do uso do certificado está sendo avaliada. O certificado vai ficar restrito ao peticionamento e alguma outra funcionalidade considerada como crítica, como o acesso a audiências audiovisuais.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos de processos tramitando em segredo de Justiça, o acesso está sendo avaliado. Em princípio, esse acesso se dará através de login e senha, mas é uma questão que ainda está sendo avaliada, informa o Diretor da Informática.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Segurança na tramitação das Petições</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Uma questão que preocupa Advogados e servidores é com relação aos prazos processuais quando, por exemplo, o sistema estiver fora do ar.</p>
<p style="text-align: justify;">O TJRS, diante do Programa de Virtualização Processual, tem uma de suas frentes trabalhando no regramento destas situações. Estamos trabalhando para garantir a segurança técnica e a disponibilidade do sistema. A ideia é publicar tão logo possível esses regramentos, diz o Diretor Felipe.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje já acontecem algumas situações em que há a necessidade de o Advogado peticionar, questionando ao Juiz sobre as indisponibilidades do sistema. Por isso, algumas situações ainda vão carecer de uma análise caso a caso pelo magistrado. Outras serão disciplinadas por meio de regramento do Judiciário gaúcho. Luís Felipe cita o exemplo: se tiver um problema no link de uma determinada cidade e a Internet ficar indisponível por horas, o TJRS não tem como saber. Desta forma, o Advogado terá que ingressar com uma petição informando que ocorreu este fato para análise do magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, cabe ressaltar que as ações relacionadas à segurança da informação vão além da utilização de Certificação Digital. Investimentos significativos estão sendo realizados para garantir alta disponibilidade do sistema, como a aquisição de um segundo DataCenter seguro (local onde estão centralizados os principais equipamentos de Informática do Poder Judiciário) , que servirá para garantir redundância, reduzindo as chances de o sistema ficar indisponível.</p>
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