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	<title>Internet Legal &#187; consumidor</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>Rádio STJ aborda compras online e como a lei protege o consumidor</title>
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		<pubDate>Sun, 29 Jan 2012 10:00:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Multimídia]]></category>
		<category><![CDATA[comércio eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Agilidade, praticidade e até economia. Esses são alguns dos atrativos que vêm impulsionando o comércio eletrônico. No Brasil, o chamado e-commerce está em alta, e em 2011 faturou um total de R$ 18,7 bilhões, segundo dados da E-bit, empresa especializada em informações do comércio varejista online. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Agilidade, praticidade e até economia. Esses são alguns dos atrativos que vêm impulsionando o comércio eletrônico. No Brasil, o chamado e-commerce está em alta, e em 2011 faturou um total de R$ 18,7 bilhões, segundo dados da E-bit, empresa especializada em informações do comércio varejista online. Esse valor representou um crescimento de 26% frente ao faturamento de 2010. Além disso, o número de consumidores virtuais chegou a uma média de 32 milhões de pessoas, que preferiram as compras online a lojas físicas.</p>
<p>A servidora pública Érika Bragança está incluída nesse rol e explica os motivos da preferência. “Porque eu acho que facilita muito a vida. Às vezes, você pega várias promoções e algumas coisas são bem atrativas. Passagem aérea, no balcão [da empresa], você não consegue comprar com o preço da internet. São preços completamente diferentes. Então, pra mim, eu acho que compensa”.</p>
<p>Comprar pela internet pode ser mais cômodo e barato, mas também pode trazer dor de cabeça para os usuários. Segundo o ReclameAQUI, um dos principais sites de reclamações do país, os consumidores alegam atraso na entrega, produtos com defeito, dificuldade de contato com a empresa, cobrança indevida e mau atendimento no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).</p>
<p>O especialista em Direito Comercial, José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, esclarece que é preciso saber como garantir os direitos nesse tipo de compras.  “Na verdade, na questão da regulamentação de compras online, o consumidor ainda é protegido pelo CDC – Lei 8.178, que é o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor –, porém, mais pelas doutrinas e jurisprudência que vão saindo do que, especificamente, pelo Código. Porque, na época da publicação do Código, você ainda não tinha esse tipo de serviço prestado. Tanto que o Código, hoje, ele passa por uma reformulação, uma atualização para poder abranger também esse comércio”.</p>
<p>Geraldo Tardin destaca uma das exigências previstas entre as modificações do CDC. “Uma das alterações do Código é, justamente, para que qualquer tipo de site divulgue seu endereço físico, o CNPJ e a personalidade jurídica, para que o consumidor, se for vítima de alguma transação, de algum vício ou sofreu com outro tipo de prejuízo, mesmo que seja ele moral, ele possa saber a quem ele vai processar”.</p>
<p>Para consolidar essa reforma, o Senado Federal instituiu uma comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin. Para o magistrado, com a evolução nas relações de consumo, as mudanças no CDC são inevitáveis.  “Nós somos o único país do mundo a ter, efetivamente, algo que se denomina Código [de Defesa do Consumidor], que reúne todas as matérias ou se propõe a reunir todas as matérias que interessam à proteção jurídica do consumidor. Há sempre a necessidade, com cautela, de buscar aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção do consumidor”.</p>
<p>Além do comércio eletrônico, os anteprojetos elaborados para o aprimoramento do Código de Defesa do Consumidor focam, também, o crédito ao consumidor e a prevenção ao superendividamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira a especial de Rádio do STJ, veiculada sempre aos domingos, a partir das 8h, e também pela Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) e pelo site <a href="http://www.radiojustica.jus.br" target="_blank">www.radiojustica.jus.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="ftp://ftp.stj.gov.br/radio/arquivos_anteriores/JANEIRO2012/12-01-27-AD-FATIMA%20UCHOA-ESPECIAL-COMPRAS%20ONLINE%20com%20BG.mp3">Download audio file (12-01-27-AD-FATIMA%20UCHOA-ESPECIAL-COMPRAS%20ONLINE%20com%20BG.mp3)</a></p>
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		<title>STJ condena Mercado Livre a ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Dec 2011 11:01:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado Livre]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[A Quarta Turma do STJ considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto.</p>
<p style="text-align: justify;">O vendedor de um equipamento de áudio anunciado no site fechou negócio com um comprador, recebeu um e-mail informando que o dinheiro, pouco mais de R$ 2.800, havia sido depositado em sua conta e enviou o produto. O e-mail, entretanto, tinha sido falsificado pelo comprador. O vendedor ajuizou, então, uma ação de indenização contra o MercadoLivre.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o juiz da primeira instância, o site tem responsabilidade objetiva, pois envia e-mails muito parecidos com o recebido pelo vendedor, e esses e-mails podem ser falsificados ou fraudados porque os procedimentos de segurança seriam insuficientes. Segundo o juiz, “não há preocupação com a segurança ou combate à fraude”.</p>
<p style="text-align: justify;">No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) considerou que houve culpa exclusiva do consumidor por não ter checado a conta respectiva constante em página do site, como sugerido pelo MercadoLivre. Em recurso ao STJ, por sua vez, o vendedor alegou que, embora o tribunal estadual tenha isentado o site de responsabilidade, ficou claro que o sistema é “um ambiente propício para que as fraudes aconteçam”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, embora o vendedor não tenha seguido o procedimento de segurança sugerido pelo site, a exigência de confirmação de veracidade do e-mail recebido não existe no contrato. “Não há dúvida de que o sistema de intermediação não ofereceu a segurança que legitimamente dele se esperava, dando margem à fraude”, afirmou a ministra. Na verdade, o vendedor agiu de boa-fé ao enviar a mercadoria, pois achava que o pagamento lhe seria disponibilizado pelo MercadoPago logo que o comprador recebesse o equipamento.</p>
<p style="text-align: justify;">“O objetivo da contratação do serviço de intermediação [MercadoPago] é exatamente proporcionar segurança ao comprador e ao vendedor quanto ao recebimento da prestação contratada”, constatou a relatora. Para ela, a transferência de parte do ônus relativo à segurança é tolerável, mas não pode afastar a responsabilidade do fornecedor – o que seria uma cláusula atenuante de responsabilidade, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a ministra, procedimentos fundamentais à segurança do sistema não podem ser atribuídos exclusivamente ao usuário.</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora entende que existe relação de causa e efeito entre o dano e a falha de segurança do serviço, pois o endereço eletrônico do vendedor é disponibilizado pelo sistema ao comprador depois do fechamento de negócio. Se os dados cadastrais do estelionatário são falsos, a fragilidade do sistema fica exposta. “Impressiona o fato de que o MercadoLivre tenha optado por apenas contestar sua responsabilidade, mas não tenha cuidado de identificar o suposto fraudador ou mesmo de chamá-lo ao processo”, disse a ministra.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp%201107024" target="_blank">REsp 1107024</a></p>
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		<title>Juiz goiano condena Grupon e empresa de viagens a indenizar consumidor</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 20:07:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Grupon]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[TJGO]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz Pedro Silva Corrêa, da comarca de Inhumas, condenou o site de compras coletivas Clube Urbano Serviços digitais Ltda, mais conhecido como Groupon, e a empresa de turismo Web Viagens Ltda a pagarem indenização de R$ 8 mil a consumidor. Ele comprou um pacote para Buenos Aires, mas não conseguiu marcar a viagem, mesmo após várias tentativas. A Web Viagens também deverá ressarcir os gastos com a compra virtual no valor de R$ 1.549, corrigido monetariamente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz Pedro Silva Corrêa, da comarca de Inhumas, condenou o site de compras coletivas Clube Urbano Serviços digitais Ltda, mais conhecido como Groupon, e a empresa de turismo Web Viagens Ltda a pagarem indenização de R$ 8 mil a consumidor. Ele comprou um pacote para Buenos Aires, mas não conseguiu marcar a viagem, mesmo após várias tentativas. A Web Viagens também deverá ressarcir os gastos com a compra virtual no valor de R$ 1.549, corrigido monetariamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Segunto os autos, o cliente adquiriu as passagens pelo Groupon, no dia 21 de julho de 2011 e, após várias tentativas em marcar a viagem, resolveu acionar judicialmente as empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 30º do Código de Defesa do Consumidor determina que as informações publicitárias devem ser precisas e, por isso, o fornecedor da propaganda é parte integrante do contrato firmado. Baseado no dispositivo, o magistrado entendeu que o site de compra coletiva é tão responsável quanto a Web Viagens.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz ainda fundamentou a decisão no artigo 6º, inciso IV, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a tutela contra a publicidade enganosa e abusiva e métodos comerciais desleais. “Compete à referida empresa (Groupon), no momento em que se dispõe a intermediar a venda de produtos e serviços a terceiros, pesquisar a idoneidade e a capacidade daqueles com quem contrata de cumprir os contratos que entabula com os consumidores”, pontou Corrêa.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado explicou que o fornecedor só não será responsabilizado, quando houver provas de que não existiram falhas na prestação do serviço ou se a culpa for exclusiva do consumidor. Ele afirma que a frustação do sonho de viajar, por culpa da agência e do site que intermediou a venda do pacote turístico, gerou enormes transtornos e abatimento psicológico ao cliente. “A situação vivenciada pelo requerente preenche os requisitos necessários para ser reparada por danos morais”, constatou.</p>
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		<title>Projeto dá ao consumidor direito de cancelar contratos pela internet</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/11/projeto-da-ao-consumidor-direito-de-cancelar-contratos-pela-internet/</link>
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		<pubDate>Fri, 11 Nov 2011 10:17:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>

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		<description><![CDATA[Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1593/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), assegura ao consumidor o direito de cancelar de imediato, via internet, sua adesão a contrato de fornecimento de produtos ou serviços. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e abrange planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia. Pelo projeto, cabe ao fornecedor o ônus de oferecer os procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Rose de Freitas: cancelamento deve ser gratuito e seguro. Foto: Beto Oliveira." src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/2011100615049_kMED.jpg" alt="2011100615049 kMED Projeto dá ao consumidor direito de cancelar contratos pela internet projetos de lei " width="150" height="229" />Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1.593/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), assegura ao consumidor o direito de cancelar de imediato, via internet, sua adesão a contrato de fornecimento de produtos ou serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e abrange planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia. Pelo projeto, cabe ao fornecedor o ônus de oferecer os procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto prevê o prazo de 120 dias, contados da sua publicação, para a lei entrar em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cláusulas prejudiciais</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Rose de Freitas lembra que a oferta de produtos e serviços em grande escala tem sido viabilizada pela ampla adoção dos contratos de adesão, que simplificam as negociações entre provedor e consumidor, permitindo a rápida expansão da base de usuários a custos módicos.</p>
<p style="text-align: justify;">“No entanto, os contratos de adesão contêm, com certa frequência, cláusulas prejudiciais ao consumidor, especialmente naquelas situações em que este deseje fazer o cancelamento de serviços”, critica a deputada.</p>
<p style="text-align: justify;">Ela cita que esse é um dos principais motivos de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras, e afeta serviços como telefonia, acesso à internet, planos de saúde, serviços bancários e oferta de cartões de crédito.</p>
<p style="text-align: justify;">“As cláusulas muitas vezes são mal compreendidas pelo consumidor, ensejando insatisfação com o serviço prestado e o justo desejo de cancelamento”, diz a deputada. Ela sustenta que o procedimento de cancelamento deve ser gratuito e seguro, como forma de proteger o consumidor, parte mais fraca da relação de consumo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Íntegra da proposta:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: justify;"><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=509027" target="_blank">PL 1.593/2011</a></li>
</ul>
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		<title>Procon-SP poderá suspender atividades da Americanas, Shoptime e Submarino por 72 horas</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/11/procon-sp-podera-suspender-atividades-da-americanas-shoptime-e-submarino-por-72-horas/</link>
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		<pubDate>Thu, 10 Nov 2011 13:56:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Procon-SP]]></category>

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		<description><![CDATA[A B2W Companhia Global do Varejo, responsável pelas empresas Americanas, Shoptime e Submarino, poderá ter suas atividades suspensas pela Fundação Procon-SP pelo período de 72 horas por reincidir na prática de não entregar os produtos aos consumidores. A empresa também deverá pagar multa no valor de R$ 1.744.320,00. Da decisão, cabe recurso. A B2W teve um aumento de 246% do número de casos relatados à fundação, que passaram de 1.479 atendimentos no segundo semestre de 2010 para 3.635 atendimentos até o primeiro semestre deste ano.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A B2W Companhia Global do Varejo, responsável pelas empresas Americanas, Shoptime e Submarino, poderá ter suas atividades suspensas pela Fundação Procon-SP pelo período de 72 horas por reincidir na prática de não entregar os produtos aos consumidores. A empresa também deverá pagar multa no valor de R$ 1.744.320,00. Da decisão, cabe recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">A B2W teve um aumento de 246% do número de casos relatados à fundação, que passaram de 1.479 atendimentos no segundo semestre de 2010 para 3.635 atendimentos até o primeiro semestre deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Após análise do recurso, que deverá ser apresentado em até 15 dias, se confirmada a decisão do Procon-SP, a empresa poderá ter as atividadesa suspensas pelo período de até 72 horas, não podendo haver comercialização nos sites americanas.com.br, shoptime.com.br e submarino.com.br em todo o Estado de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão em 1º grau foi publicada hoje (10/11) no Diário Oficial do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">O consumidor que tiver problema com entrega de produto e serviços deve procurar um dos postos da Fundação Procon-SP. Canais de atendimento da Fundação Procon-SP :</p>
<ul>
<li>Pessoal, das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h às 13h, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.</li>
<li>Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h às 15h.</li>
<li>Orientações por telefone no número 151.</li>
<li>Por fax ao telefone (11) 3824-0717.</li>
<li>Por cartas Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município. O site do Procon-SP é o <a href="http://www.procon.sp.gov.br" target="_blank">www.procon.sp.gov.br</a></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>CCT do Senado aprova internet como canal preferencial para denúncias consumeristas</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/10/cct-do-senado-aprova-internet-como-canal-preferencial-para-denuncias-consumeristas/</link>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 14:23:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>

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		<description><![CDATA[Proposta de Lúcia Vânia, aprovada ontem na CCT, determina que órgãos de defesa do consumidor adotem canais de atendimento a distância, com prioridade para a web. Pelo texto, relatado por Walter Pinheiro (PT-BA), os órgãos de defesa e fiscalização devem adotar canais de atendimento a distância e, nessa ­modalidade, a preferência tem de ser dada à internet. Pinheiro foi favorável e citou dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil para mostrar o crescimento da internet, que já alcança 41% da população.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="aligncenter" style="border: 0pt none;" title="Walter Pinheiro relatou iniciativa na CCT: projeto segue para análise da CMA" src="http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/imagemVer.asp?codImagem=391483" alt=" CCT do Senado aprova internet como canal preferencial para denúncias consumeristas projetos de lei " width="405" height="167" /></p>
<p style="text-align: justify;">A internet pode ser mais um canal formal para uso dos consumidores em denúncias e representações junto aos órgãos de defesa e fiscalização. A facilidade é prevista no projeto de Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado ontem pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo texto, relatado por Walter Pinheiro (PT-BA), os órgãos de defesa e fiscalização devem adotar canais de atendimento a distância e, nessa ­modalidade, a preferência tem de ser dada à internet.</p>
<p style="text-align: justify;">As medidas modificam o Código de Defesa do Consumidor. A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para decisão terminativa.</p>
<p style="text-align: justify;">A autora Lúcia Vânia destaca a crescente utilização da internet como meio de compra. Para ela, casos de abuso e violação já deveriam contar com &#8220;atendimento facilitado, célere e tão moderno quanto os que se usam nas práticas de contratação a distância&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator destacou que o faturamento do comércio eletrônico brasileiro alcançou R$ 8,4 bilhões no primeiro semestre, com crescimento de 24% em relação ao ano passado.</p>
<p style="text-align: justify;">Pinheiro foi favorável e citou dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil para mostrar o crescimento da internet, que já alcança 41% da população.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> PLS 450/11</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Consumidora que teve telefone e Internet bloqueados na véspera do Ano Novo receberá indenização</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Oct 2011 17:00:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>

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		<description><![CDATA[O descumprimento de um contrato de serviços que previa telefone, Internet e TV a cabo e a cobrança indevida pela franquia do telefone motivaram uma cliente a exigir seus direitos na Justiça. A NET foi condenada a devolver os valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O descumprimento de um contrato de serviços que previa telefone, Internet e TV a cabo e a cobrança indevida pela franquia do telefone motivaram uma cliente a exigir seus direitos na Justiça. A NET foi condenada a devolver os valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">A 1ª Turma Recursal Cível do RS confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau, que determinou a condenação da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A autora da ação narrou que contratou um pacote da NET que previa telefone, internet e TV a cabo. O valor ofertado pela empresa era de R$ 199,80.</p>
<p style="text-align: justify;">Na primeira mensalidade, recebeu a fatura com valores acima do contratado com a empresa. A cliente ligou para a central de atendimento da NET e lhe foi informado que o valor teve o acréscimo de R$ 49,00 a título de franquia do telefone. No entanto, no momento do contrato dos serviços, não foi informada a necessidade de pagar pelo adicional da franquia e a autora se recusou a pagar o valor cobrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Ela também destacou que ficou sem o serviço de internet e telefone na véspera do Ano Novo, impedindo a família a se comunicar com familiares. No mês de janeiro, foi informada pela NET que seria inscrita nos órgãos de restrição ao crédito, caso não pagasse o valor de R$ 49,00 da fatura de novembro. Para evitar que isso ocorresse, a cliente efetuou o pagamento, mesmo que discordando da cobrança.</p>
<p style="text-align: justify;">A autora ingressou na Justiça requerendo que a NET cumprisse a oferta sob pena de multa diária, o recebimento em dobro da quantia de R$ 49,00, paga na fatura de novembro e indenização por danos morais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sentença</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No 3º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, a juíza leiga Luciane Pletsch Curi julgou procedente o pedido da autora.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua defesa, a NET confirmou os serviços contratados pela autora, bem como o valor de R$ 199,80 pelo pacote. Referiu que por um equívoco da empresa Embratel, no mês de novembro de 2010 foram geradas cobranças indevidas. Alegou, ainda, que a autora não efetuou o pagamento de qualquer valor referente à fatura de novembro de 2010, razão pela qual os serviços efetivamente foram suspensos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a juíza leiga, ao contrário do alegado pela ré, o objeto da ação não foi a cobrança indevida do valor de R$ 49,00 feita pela empresa Embratel, e sim o alegado descumprimento da oferta a qual a autora aderiu junto a ré, estando a ré, portanto, legitimada a responder pela reparação de danos.</p>
<p style="text-align: justify;">A juíza leiga afirmou ainda que o fato de a autora ter trocado mais de 30 e-mails com a ré para resolver a questão, que era de fácil solução, ter ficado sem sinal da internet e com o telefone bloqueado especialmente no dia 31/12, data em que as pessoas costumam fazer contato telefônico com familiares e amigos para desejar um feliz Ano Novo, transcenderam o mero transtorno e efetivamente causaram danos morais à autora.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, a NET foi condenada a cumprir a oferta realizada para a autora, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 para cada fatura que emitir diversamente do contratado, pagar a quantia de R$ 98,00 a título de repetição de indébito (devolução em dobro do valor indevidamente cobrado) e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa NET recorreu da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recurso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na 1ª Turma Recursal Cível do RS, que julgou o recurso, o Juiz de Direito Leandro Raul Klippel, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.</p>
<p style="text-align: justify;">Também acompanharam o voto do relator os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 71003212610</p>
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		<title>CCT do Senado pode votar projeto que protege consumidor no comércio eletrônico</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 20:57:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[comércio eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>

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		<description><![CDATA[A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar, em reunião na quarta-feira (19), às 9h, projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que altera o Código de Defesa Consumidor para criar mecanismos de proteção no comércio eletrônico. O PLS 439/11 recebeu voto favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), lido no último dia 28, mas a deliberação sobre o projeto acabou adiada. A proposta terá decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar, em reunião na quarta-feira (19), às 9h, projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que altera o Código de Defesa Consumidor para criar mecanismos de proteção no comércio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">O PLS 439/11 recebeu voto favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), lido no último dia 28, mas a deliberação sobre o projeto acabou adiada. A proposta terá decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora apresentou cinco emendas de &#8220;ajustes de redação&#8221;. Para ela, o projeto acerta ao assegurar ao consumidor o direito de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico sem autorização prévia. Também elogia a determinação de que o consumidor tenha, nas ofertas por telefone, meios de acesso às informações necessárias à compra, como o prazo para a devolução do produto (nunca inferior a sete dias) e nome, endereço e telefone do fabricante e do fornecedor.</p>
<p style="text-align: justify;">No voto, Angela Portela também ressalta o aperfeiçoamento do Código de Defesa Consumidor quanto à cobrança indevida de dívidas, ao prever que o consumidor terá direito a indenização mesmo que não tenha pago o valor indevidamente cobrado.</p>
<p style="text-align: justify;">A senadora destaca ainda o prazo de 20 dias para que o fornecedor devolva ao consumidor os valores eventualmente pagos, em caso de desistência da compra. A proposta determina que, após esse prazo, o valor seja restituído em dobro.</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora assinalou ainda a determinação de conferir natureza de título executivo às decisões favoráveis ao consumidor a respeito da cobrança indevida de dívidas e do direito de arrependimento, desde que exaradas por órgão ou entidade estadual de defesa do consumidor. Além disso, acrescenta a senadora, a proposta permite ao juiz a adoção de medidas para assegurar a devolução dos valores pagos pelo consumidor, no caso do exercício do direito de arrependimento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101329" target="_blank">PL 439/11</a></p>
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		<title>Sony Brasil é condenada a pagar multa de R$ 32 mil ao Procon-RN</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Oct 2011 15:15:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[garantia]]></category>
		<category><![CDATA[TJRN]]></category>

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		<description><![CDATA[A Sony Brasil Ltda. foi condenada a pagar uma multa de R$32.993,00 ao Procon Estadual por não ter procedido com o conserto ou substituição de um produto de sua marca - que ainda estava no período de garantia – como havia determinado o órgão de defesa do consumidor. A decisão do Desembargador Osvaldo Cruz confirmou a sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O desembargador não acatou o pedido da Sony e afirmou ser incontestável a competência do Procon para a aplicação de multa administrativa.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Sony Brasil Ltda. foi condenada a pagar uma multa de R$32.993,00 ao Procon Estadual por não ter procedido com o conserto ou substituição de um produto de sua marca &#8211; que ainda estava no período de garantia – como havia determinado o órgão de defesa do consumidor. A decisão do Desembargador Osvaldo Cruz confirmou a sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.</p>
<p style="text-align: justify;">No recurso, a Sony alegou que houve ferimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que a multa imposta pelo Procon (R$32.993,00) importou em 2.932,71% do valor do objeto reclamado, que à época da aquisição custava R$1.125,00. Além disso, contestou também que o Procon não teria competência para aplicar a multa.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador não acatou o pedido da Sony e afirmou ser incontestável a competência do Procon para a aplicação de multa administrativa. Quanto a legalidade da multa administrativa imposta, o valor da referida multa, foi fixado de acordo com o art. 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) dentro do mínimo legal previsto, por ter não ter procedido à substituição do produto ou a restituição da quantia paga (CDC, art. 18, §1º, I e II). Também foi levado em conta o poderio econômico da empresa , assim como o grau da infração, pois, do contrário, a multa teria sido fixada em valor bastante superior.</p>
<p style="text-align: justify;">“E, no caso concreto, diante da atitude abusiva da apelante e do grau da infração, bem como do seu poderio econômico, a meu sentir, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade foram observados quando da fixação da penalidade. Portanto, entendo não merecer acolhimento a arguição da recorrente de que a multa aplicada é excessiva. Ademais, a sanção deve ser suficiente para coibir a conduta lesiva por parte da prestadora do serviço. Em outras palavras, a multa aplicada, além de sua natureza sancionatória, deve desestimular, pelo menos sob o prisma econômico, a repetição da prática tida por ilegal”, destacou o Desembargador.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> AC 2011.005563-8</p>
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		<title>Liminar no STJ suspende processos contra Dell</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/09/liminar-no-stj-suspende-processos-contra-dell/</link>
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		<pubDate>Mon, 19 Sep 2011 13:09:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Dell]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do STJ, concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a restituição em dobro de indébito, sem comprovação de má-fé, e que envolvam a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. A decisão é fruto de reclamação apresentada pela empresa, por ter sido condenada a restituir em dobro o valor de mercadoria não entregue ao consumidor.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a restituição em dobro de indébito, sem comprovação de má-fé, e que envolvam a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. A decisão é fruto de reclamação apresentada pela empresa, por ter sido condenada a restituir em dobro o valor de mercadoria não entregue ao consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma Recursal Especial Cível de Formiga – instância recursal dos juizados especiais cíveis, encarregados das causas de menor complexidade – condenou a Dell ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro da quantia paga por computador que não foi entregue.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa, em reclamação ao STJ, alega que a decisão da Turma Recursal diverge da jurisprudência da Corte Superior, que considera a restituição em dobro descabida quando não há prova de má-fé, e contesta também a indenização por danos morais. O STJ admite o uso da reclamação para resolver divergências entre o entendimento das turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a sua jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, o STJ já se manifestou inúmeras vezes sobre a questão da devolução em dobro. “A repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor”, diz um precedente citado pelo ministro (AgRg no REsp 1.199.273).</p>
<p style="text-align: justify;">Diante da possibilidade de que outros processos no mesmo sentido venham a causar dano irreparável à empresa reclamante, o ministro concedeu a liminar, válida até o julgamento da reclamação. A decisão, porém, diz respeito apenas à controvérsia da restituição em dobro sem prova de má-fé do fornecedor.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao dano moral, fixado em R$ 5 mil pelo juizado especial, o ministro disse que, no âmbito de uma reclamação, não é possível discutir as razões de fato que levaram à condenação da empresa. Isso porque a reclamação, nesses casos, assemelha-se ao recurso especial, que não admite reexame de provas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Rcl%206454" target="_blank">Rcl 6454</a></p>
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