Artigos marcados com: consumidor
Jurisprudência »
A Submarino Viagens e a B2W Viagens e Turismo (do mesmo grupo empresarial) foram condenadas, solidariamente, a restituírem a importância de R$ 1.077,21 e a pagarem a um cliente a quantia de R$ 11.000,00, a título de danos morais, por terem debitado duas vezes, na fatura de seu cartão de crédito, o valor referente a uma única compra de diárias de hotel, realizada pela Internet. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJPR.
Projetos de lei »
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1.232/11, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que disciplina a venda coletiva de produtos e serviços em sites da internet e estabelece critérios de funcionamento para as empresas que promovem esse tipo de comércio. A proposta obriga as empresas a manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito e de acordo com as normas de funcionamento dos call centers (fixadas pelo Decreto 6.523/08).
Jurisprudência »
A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do TJRJ, determinou, no fim da tarde desta quinta-feira, dia 2, ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com. A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual. O órgão apresentou novos documentos informando o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.
Multimídia »
Concorrência desleal. A justiça mineira determinou que um site de compras coletivas e uma pizzaria de Belo Horizonte parem imediatamente de usar o nome de uma marca famosa de sanduíches para fazer promoção. Os dois podem ser condenados a pagar indenização.
(TV Justiça, Jornal da Justiça, duração de 2m4s)
Jurisprudência »
A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu a venda de qualquer produto através do site www.americanas.com no Estado do Rio até que sejam feitas todas as entregas atrasadas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão liminar é do dia 24 de fevereiro deste ano, mas passou a valer a partir da intimação da empresa.
Jurisprudência »
A 2ª Câmara Criminal confirmou sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó e manteve a condenação da advogada Ludmila Maffezzolli por estelionato. A pena de um ano e dois meses foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade filantrópica. Ela vendeu, por R$ 199, um HD de 20 GB a Vanessa Ginardi Severo, por meio do site de compras MercadoLivre; recebeu o valor, mas não entregou o produto conforme combinado.
Projetos de lei »
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), a Medida Provisória 518/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão 12/11, que cria um cadastro positivo com informações e dados de pessoas físicas e jurídicas que estão em dia com seus compromissos financeiros. A inclusão dos nomes, porém, depende de autorização expressa do interessado. O objetivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
Jurisprudência »
Consumidor receberá de volta o valor pago por sete livros que comprou através do site de compras Submarino, mas não recebeu. A empresa alegou que a omissão na entrega não decorreu de má-fé, e sim da falta dos produtos em estoque. Ademais, disse que não houve registro do pagamento. O desembargador relator concluiu, assim, que o autor deve receber a quantia paga de volta. A 3ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da comarca de Criciúma. A votação foi unânime.
Jurisprudência »
Uma decisão do juiz Marco Caldeira Brant, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou por crime contra as relações de consumo dois sócios que induziram, durante os meses de agosto e setembro de 1998, quase uma centena de pessoas a pagarem por computadores que nunca receberam. Um deles, sócio-proprietário da empresa Hard e Company, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão, e o outro sócio, a cinco anos e seis meses de prisão, ambos em regime fechado.
Jurisprudência »
O juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, condenou a Compulbrás Informática Ltda. a indenizar a cliente A.E.S. em R$ 3 mil pelos danos morais e em R$ 2,7 mil pelos danos materiais causados pela compra de um computador com defeito. De acordo com o processo, em 2006, a cliente adquiriu na empresa um notebook que apresentou aquecimento anormal na primeira semana de uso. Após reclamação, a loja alegou que o aquecimento do produto era aceitável.