Artigos marcados com: consumidor
Jurisprudência »
O Groupon Clube Urbano terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. A decisão é do juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível da Capital. Para o juiz Flávio Citro, considerando o volume de vendas, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.
Notícias »
Um auxiliar de informática, de 21 anos, foi preso nesta segunda feira, 2 de maio, após aplicar golpes pela internet. Ele montou um site com preços, em média, 30% abaixo do mercado, boleto bancário e entrega pelo correio, que não ocorria. O serviço do rapaz foi descoberto quando policiais civis da Delegacia de Repressão a Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos do Deic localizaram a casa do golpista e o prenderam.
Especiais, Notícias »
A Fundação Procon-SP alerta para a prática de algumas empresas de e-commerce que vendem produtos e não entregam. A partir de reclamações de consumidores que adquiriram produtos pela internet, pagaram e não receberam a mercadoria, o órgão constatou que alguns fornecedores, além de não entregarem os produtos, também não são encontradas em seus endereços oficiais. As notificações têm retornado com informações dos Correios, tais como, “mudou-se” e “endereço inexistente”.
Projetos de lei »
O Projeto de Lei 7.997/10, em tramitação na Câmara, determina que os softwares (programas de computador) de produtos importados vendidos no Brasil sejam traduzidos para o português. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Segundo a autora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), muitos produtos importados comercializados no Brasil possuem comandos de texto e voz apenas em idiomas estrangeiros.
Notícias »
O juiz Gustavo Vargas de Mendonça, da 1ª Vara do Juizado Especial da comarca de Barbacena, na região Central do Estado, condenou o Banco Citibank S/A a ressarcir um consumidor, em dobro, por valores cobrados indevidamente. O cliente ajuizou a ação depois de perceber, em sua fatura de cartão de crédito, diferenças entre a cotação do dólar na data em que efetuou suas compras e na ocasião do pagamento da fatura.
Jurisprudência »
A JFSC determinou às empresas Clickon, Groupon e Cuppon que não veiculem, em seus sítios de compra coletiva por meio da Internet, anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos ou publicidade de odontologia com informação de preço, forma de pagamento ou serviço gratuito. A decisão é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, e atendeu o pedido do CRO-SC em uma ação civil pública contra as empresas.
Jurisprudência »
O desembargador Cláudio Brandão, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, manteve a condenação da Sociedade Comercial e Importadora Hermes para indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, Andréa Martins Alves, que comprou produtos na loja virtual da empresa, mas recebeu as mercadorias erradas e fora do prazo. A má prestação do serviço frustrou a cliente que filmaria a apresentação de sua filha com a bailarina Ana Botafogo.
Jurisprudência »
O juiz Renato Maurício Basso, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, deferiu pedido de antecipação de tutela formulado pela Renault do Brasil, para determinar a retirada de site criado por uma consumidora para manifestar sua inconformidade com o tratamento recebido após adquirir um automóvel daquela marca.
Jurisprudência »
A empresa Google Brasil Internet Ltda. foi condenada a pagar indenização equivalente a R$ 12 mil ao autor de uma ação de indenização por danos morais que alegou, com êxito, ter experimentado dano em decorrência da postagem de mensagens de cunho ofensivo no site de relacionamento Orkut. A sentença foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá.
Projetos de lei »
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 104/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga empresas que vendem pela internet a informar em seus sites o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além do telefone e do endereço de suas instalações. A proposta é idêntica ao PL 7.459/10, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao fim da última legislatura.