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	<title>Internet Legal &#187; crimes</title>
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	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
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		<title>Brasil quer que países aprovem leis comuns contra crimes cibernéticos</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Sep 2011 20:46:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cibercrimes]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>

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		<description><![CDATA[O Brasil vai propor, na reunião do Grupo de Trabalho sobre Crimes Cibernéticos, marcada para dezembro, em Viena (Áustria), que os países aprovem leis comuns para combater esse tipo de crime de forma mais eficiente. A reunião foi convocada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodc). A posição brasileira também inclui os crimes que devem ser tipificados pela norma internacional que venha a ser adotada.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.internetlegal.com.br/2011/09/brasil-quer-que-paises-aprovem-leis-comuns-contra-crimes-ciberneticos/dsc00378-large/" rel="attachment wp-att-12243"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft size-thumbnail wp-image-12243" style="border: 0pt none;" title="DSC00378 (Large)" src="http://www.internetlegal.com.br/wp-content/uploads/2011/09/DSC00378-Large-136x181.jpg" alt="DSC00378 Large 136x181 Brasil quer que países aprovem leis comuns contra crimes cibernéticos noticias " width="136" height="181" /></a>O Brasil vai propor, na reunião do Grupo de Trabalho sobre Crimes Cibernéticos, marcada para dezembro, em Viena (Áustria), que os países aprovem leis comuns para combater esse tipo de crime de forma mais eficiente. A reunião foi convocada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodc).</p>
<p style="text-align: justify;">A coordenadora-geral de Combate a Ilícitos Transnacionais do Ministério das Relações Exteriores, Virginia Toniatti, disse hoje (9) que o governo brasileiro promoveu um seminário com representantes de vários ministérios e do Judiciário para formular a posição brasileira que será levada na reunião de dezembro. Nenhum representante do Poder Legislativo, que também foi convidado, apareceu no debate.</p>
<p style="text-align: justify;">Ela informou que o ideal, para o governo brasileiro, seria ter normas que contemplem &#8220;instrumentos de cooperação [internacional] claros e que se tenha a preocupação de, ao fazer uma investigação, respeitar as garantias fundamentais e os direitos humanos”.</p>
<p style="text-align: justify;">A posição brasileira também inclui os crimes que devem ser tipificados pela norma internacional que venha a ser adotada. Entre eles, invasão de computadores e de redes; acesso ou coleta de dados preservados, sigilosos ou de correspondências; produção, difusão ou divulgação de vírus; fraudes; furtos; estelionato; pornografia infantil e crimes de ódio, como racismo.</p>
<p style="text-align: justify;">Toniatti considera importante que esses crimes estejam tipificados &#8220;para que todos os países possam cooperar, trocar informações, de forma que um crime que ocorreu aqui e teve efeito em outro país possa ser identificado e os culpados, punidos”. Ela também enfatizou a necessidade de cooperação e troca de informações entre as polícias de cada país, em uma rede que funcione ininterruptamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação à legislação brasileira sobre crimes cibernéticos, a coordenadora avalia que, hoje, o Brasil até tem leis que abrangem o tema, mas não são as ideais. “Com uma negociação internacional, esperamos até facilitar a tramitação de alguma lei específica no Congresso Nacional.”</p>
<p style="text-align: justify;">As discussões sobre o combate internacional aos crimes cibernéticos começaram em 2005, no Congresso das Nações Unidas sobre Crimes Cibernéticos, Prevenção do Crime e Justiça Criminal, mas a discussão não avançou. Somente em 2010, de acordo com Virgina Toniatti, na convenção seguinte, em Salvador, foi assinada a Declaração de Salvador, na qual os países voltaram a pedir maior cooperação internacional.</p>
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		<title>TJSC decide que câmeras de segurança não caracterizam crime impossível de furto</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/08/tjsc-decide-que-cameras-de-seguranca-nao-caracterizam-crime-impossivel-de-furto/</link>
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		<pubDate>Mon, 29 Aug 2011 11:39:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[câmeras]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[TJSC]]></category>

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		<description><![CDATA[A 1ª Câmara Criminal do TJSC manteve decisão da comarca da Capital que condenou Cláudio de Souza Costa, à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime incialmente fechado, e ao pagamento de sete dias-multa, pela tentativa de furto no supermercado Angeloni, em Florianópolis. O rapaz e quatro comparsas foram interceptados pelo segurança do estabelecimento quando tentavam sair com um notebook dentro de uma caixa.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca da Capital que condenou Cláudio de Souza Costa, à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime incialmente fechado, e ao pagamento de sete dias-multa, pela tentativa de furto no supermercado Angeloni, em Florianópolis. O rapaz e quatro comparsas foram interceptados pelo segurança do estabelecimento quando tentavam sair com um notebook dentro de uma caixa.</p>
<p style="text-align: justify;">No recurso ao TJ, o réu pediu sua absolvição. Alegou que a tentativa de furto não ocorreu, sendo hipótese de crime impossível, já que durante todo o ocorrido, foram monitorados por câmeras de segurança. Segundo a relatora, desembargador Marli Mosimann Vargas, “o sistema de vigilância eletrônica em estabelecimento comercial não inibe por completo a possibilidade da consumação do delito de furto, de modo que não configura crime impossível por absoluta ineficácia do meio”.</p>
<p style="text-align: justify;">O réu também sustentou não haver provas suficientes para a sua condenação quanto ao crime de formação de quadrilha. Hipótese refutada pelo Tribunal. Conforme o MP, os acusados residiam no mesmo local e, durante os meses de agosto a dezembro do ano de 2009, praticaram outros 3 furtos da mesma maneira. O grupo agia como uma quadrilha, a fim de praticar delitos em Florianópolis e em outras comarcas. A decisão da Câmara foi unânime.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> ACr 2011.001293-7</p>
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		<title>Persiste a polêmica em torno de lei que tipifica crimes na internet</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Aug 2011 19:05:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[cibercrimes]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>

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		<description><![CDATA[Debatedores divergiram hoje sobre a necessidade de uma lei para punir crimes na internet neste momento, no seminário “Segurança Digital e Cidadania”, promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática sobre o PL 84/99, que tipifica os delitos cometidos pela rede. O evento foi proposto pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Sandro Alex (PPS-PR) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Para os chamados ativistas da internet livre, os crimes já podem ser punidos por meio da legislação atual. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Debatedores divergiram sobre a necessidade de legislação específica para punir crimes na internet. Foto: Beto Oliveira." src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20110824104444_20110824_005BO_DAMED.jpg" alt="20110824104444 20110824 005BO DAMED Persiste a polêmica em torno de lei que tipifica crimes na internet projetos de lei especiais " width="229" height="150" />Debatedores divergiram hoje sobre a necessidade de uma lei para punir crimes na internet neste momento, no seminário “Segurança Digital e Cidadania”, promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática sobre o PL 84/99, que tipifica os delitos cometidos pela rede. O evento foi proposto pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Sandro Alex (PPS-PR) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG).</p>
<p style="text-align: justify;">Para os chamados ativistas da internet livre, os crimes já podem ser punidos por meio da legislação atual. Eles defendem que primeiro seja aprovado o anteprojeto de marco civil da internet, que estabelece direitos e deveres de usuários e provedores de acesso – o qual deve ser enviado pelo governo ao Congresso nos próximos dias. Para advogados, juristas e delegados, porém, a nova lei é necessária, na medida em que a legislação atual não abarca os chamados “crimes de alta tecnologia”.</p>
<p style="text-align: justify;">As divergências já haviam sido expostas em audiência pública sobre o tema realizada em 13 de julho pelas Comissões de Ciência e Tecnologia; Direitos Humanos e Minorias; e Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta, que tramita em regime de urgência, aguarda votação nas três comissões.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Fernando Botelho, destacou que crimes comuns cometidos por meio da internet – contra a honra, pedofilia e “ilícitos matrimoniais”, por exemplo – não demandam nova legislação.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, na visão de Botelho, a lei é necessária para criminalizar a invasão de sistema informatizado; a divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; a destruição ou deterioração de dado eletrônico alheio; a inserção ou a difusão de código malicioso (vírus); o estelionato eletrônico; o atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; e o racismo eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, “99% dos crimes comuns já recebem punição; já os crimes de alta tecnologia têm recebido muitas vezes absolvição por dúvida”, informou o desembargador. “Os tipos penais têm que ser precisos para que haja punição; é inaplicável a analogia”, complementou.</p>
<p style="text-align: justify;">O coordenador do curso de direito digital da GVlaw, Renato Opice Blum, considera que 95% das condutas já podem ser punidas pela atual legislação. “Falta legislação para os 5% restantes”, ressaltou.</p>
<p style="text-align: justify;">Blum afirmou que a legislação já criminaliza a violação de sigilo funcional (uso de senha informática de outra pessoa), a pornografia infantil e a violação do direito autoral, por exemplo. Para ele, a lei é necessária para punir, por exemplo, ataques ao governo federal (crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública) e a divulgação de informações pessoais. “Quase 80% dos brasileiros temem que seus dados pessoais sejam acessados”, informou.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Para o relator do PL 84/99, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), marco civil é complemento ao projeto. Foto: Beto Oliveira." src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20110824141430_20110824_034BO_DAMED.jpg" alt="20110824141430 20110824 034BO DAMED Persiste a polêmica em torno de lei que tipifica crimes na internet projetos de lei especiais " width="229" height="150" />Críticas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Já o pesquisador Paulo Rená, mestre em direito, afirmou que a proposta está descolada da realidade, pois o número de incidentes na rede tem decrescido no Brasil. “Nenhuma pesquisa indica aumento de crimes cometidos da internet no País”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">Rená considera falsa a premissa de que é necessário novos tipos penais para punir crimes cometidos pela internet. “A Justiça tem julgado com base nos tipos penais existentes”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">O pesquisador criticou ainda a redação do projeto. Por exemplo, em vez de “difusão de código malicioso em sistema informático”, como está na proposta, melhor seria escrever “difusão de vírus por meio de computador”. Para Rená, “a tipificação no projeto é vaga e pode abarcar outras condutas, causando sensação de insegurança nos internautas”.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), Omar Kaminski, também considera os tipos de pena “excessivamente abertos”, causando insegurança jurídica e desestímulo à inovação.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, Kaminski disse que o termo “código malicioso” demandaria uma definição melhor no projeto. Ele criticou ainda a extensão da descrição de “sistema informatizado” – qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente ou de forma equivalente. “Essa definição pode abarcar até celulares”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">Kaminski lembrou que os erros apontados no projeto não podem ser corrigidos, pois nesta fase são permitidas apenas supressões, e não modificações. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2003, sofreu modificações no Senado, e agora a Câmara analisa o substitutivo do Senado à matéria. Kaminski defendeu a aprovação do marco civil da internet antes de uma lei penal. “Não devemos buscar a punição antes do estabelecimento dos ciberdireitos”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Marco civil</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O deputado Newton Lima (PT-SP) saudou a chegada ao Congresso do anteprojeto de marco civil da internet. “Isso coloca ordem na discussão”, disse. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciou ontem que o marco civil será encaminhado à Câmara nos próximos dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Eduardo Azeredo, afirmou que o marco civil não é um contraponto a essa proposta, mas um complemento. “O único ponto de choque entre as propostas é o tempo de guarda de dados de conexão pelos provedores”, informou. Ele acrescentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já atropelou o Congresso e determinou a guarda por três anos – tempo previsto também no substitutivo de Azeredo.</p>
<p style="text-align: justify;">O deputado Sandro Alex afirmou que hoje a internet é uma “terra sem lei”. Ele disse que vai propor a vinda de dirigentes das empresas Google e Facebook à comissão, para esclarecer problemas ocorridos em suas redes. Já o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) afirmou ser contrário ao PL 84/99 e que os “meios” não devem ser responsabilizados pelos crimes. “O crime é que deve objetivo da repressão”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Íntegra da proposta:</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=15028" target="_blank">PL 84/1999</a></li>
</ul>
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		<title>TJDFT condena &#8220;gatinhamanhosa&#8221; a 6 anos de reclusão por crime de extorsão pela Internet</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Aug 2011 19:08:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>
		<category><![CDATA[extorsão]]></category>
		<category><![CDATA[MSN]]></category>
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		<description><![CDATA[Nome, idade e fotos falsas, endereço virtual instigante e misterioso: com esses atributos uma mulher conseguiu atrair um internauta, que caiu no "conto da chapeuzinho vermelho" e acabou extorquido em cerca de R$ 15 mil. Em 1ª Instância, o juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília a condenou por estelionato e extorsão à pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Em grau de recurso, a 2ª Turma Criminal a absolveu pelo crime de estelionato, mas manteve a condenação por extorsão, cuja pena definitiva ficou em 6 anos de reclusão, em regime semi-aberto.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nome, idade e fotos falsas, endereço virtual instigante e misterioso (gatinhamanhosa@&#8230;): com esses atributos uma mulher conseguiu atrair um internauta, que caiu no &#8220;conto da chapeuzinho vermelho&#8221; e acabou extorquido em cerca de R$ 15 mil. A sorte da mulher, também, foi temporária: presa em flagrante, foi identificada e denunciada pelo MPDFT à Justiça local. Em 1ª Instância, o juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília a condenou por estelionato e extorsão à pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Em grau de recurso, a 2ª Turma Criminal a absolveu pelo crime de estelionato, mas manteve a condenação por extorsão, cuja pena definitiva ficou em 6 anos de reclusão, em regime semi-aberto.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a denúncia do MP, os fatos ocorreram no período de maio a julho de 2010, quando a vítima (do sexo masculino, idade &gt; 40, casado) conheceu a denunciada em uma sala de bate-papo do provedor UOL. Ela se identificou como Amanda, 22 anos, nick name: gatinhamanhosa. Os encontros virtuais eram, a princípio, através de MSN, depois por e-mails, ligações e mensagens telefônicas. Fotos sensuais foram trocadas e por diversas vezes o internauta tentou marcar um encontro presencial, mas a &#8220;gatinhamanhosa&#8221; se esquivava.</p>
<p style="text-align: justify;">Passado algum tempo, a idade dela mudou. Confessou, meio constrangida, que tinha apenas 19 anos. Contou que passava por dificuldades financeiras, pois não tinha mãe e morava com pai bravo e avó muito doente. O homem, solícito, ofereceu-lhe dinheiro. O primeiro depósito, segundo afirmou em depoimento, foi espontâneo. Os seguintes foram a pedido da &#8220;gatinha&#8221;. De maio a junho de 2010, ele depositou R$ 5.060,00 para a moça numa conta na Caixa Econômica Federal. Enfim, cansado das desculpas e dos encontros desmarcados, o homem informou que não faria mais depósitos. Foi então, que as extorsões começaram.</p>
<p style="text-align: justify;">A moça de supostos 19 anos decidiu abrir o jogo: &#8220;Tinha 16 e ia contar para todo mundo que o homem era pedófilo!&#8221; As chantagens começaram e depois disso o internauta depositou na conta dela, de 2 de julho a 29 de julho, mais R$ 10 mil, sob pena de ser denunciado à polícia e à esposa. O homem recebeu diversas ameaças, não só da mulher como de comparsas. Amedrontado, decidiu, ele mesmo, procurar ajuda em uma delegacia. O flagrante foi armado no Shopping do Valparaíso, local da agência bancária na qual os depósitos eram efetuados. A mulher foi presa enquanto falava ao orelhão próximo à CEF. Nome: Francisca; idade: 40 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo contra ela tramitou na 7ª Vara Criminal de Brasília. Em depoimento, a ré confessou a versão contada pelo internauta. Na sentença condenatória, o juiz afirmou: &#8220;É clarividente que a acusada se utilizou de artifício (falsa identidade, fotos que não eram suas, idade alterada) e das tragédias familiares que simulou para induzir a vítima em erro. Embora o ofendido tivesse interesse em obter vantagem sexual, especialmente motivado pela boa impressão que tinha da suposta aparência da acusada, sua conduta não tem reprovação jurídica&#8221;. A conduta dela tinha: estelionato e extorsão, cujas penas somaram 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. Insatisfeita a mulher recorreu.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisarem o recurso, os desembargadores da Turma esclareceram que o estelionato não ficou configurado: &#8220;O crime de estelionato pressupõe uma vontade viciada da vítima, que entrega a coisa espontaneamente; o ofendido se equivoca quanto à realidade fática. No caso em questão, qualquer pessoa que frequente sala de bate papo ou sítios de relacionamentos na internet sabe que, nem sempre, as informações passadas em tais redes sociais são condizentes com a verdade&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Não cabe mais recurso ao TJDFT.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 2010011135977-5</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>TRF1 decide que pornografia infantil na internet é de competência da Justiça Federal</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/07/trf1-decide-que-pornografia-infantil-na-internet-e-de-competencia-da-justica-federal/</link>
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		<pubDate>Fri, 29 Jul 2011 21:25:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[competência]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1]]></category>

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		<description><![CDATA[O Ministério Público Federal interpôs recurso, no TRF, contra decisão do juiz federal da 5.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, nos autos do Inquérito Policial 103389220104013500/GO – no qual se investiga a prática do crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, ocorrido na internet. Concluiu a Turma que, estando o delito previsto em tratado ou convenção internacional de que o Brasil é signatário e consumando-se, a competência para investigar o crime é da Justiça Federal, à luz do art. 109, V, da CF/88.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Ministério Público Federal interpôs recurso, no TRF, contra decisão do juiz federal da 5.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, nos autos do Inquérito Policial 103389220104013500/GO – no qual se investiga a prática do crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:), ocorrido na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz federal entendeu ser o caso de competência estadual por não vislumbrar indício de transnacionalidade do delito.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo, de relatoria da desembargadora federal Assusete Magalhães, foi julgado pela 3.ª Turma do TRF.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma entendeu que, sendo o Brasil signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto n.º 99.710, de 21/11/1990, e presente a transnacionalidade do crime, a Justiça Federal é competente para processar e julgar o crime previsto no art. 241 da Lei 8.069, de acordo com o art. 109, V, da Constituição, que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma consignou que, conforme entendimento jurisprudencial do STF, do STJ e desta Corte, a transnacionalidade de delitos cometidos pela internet é uma realidade, pois o próprio ambiente da rede permite o acesso de qualquer pessoa ao conteúdo publicado, em qualquer lugar do mundo.</p>
<p style="text-align: justify;">Registrou também o órgão julgador que, no presente caso, o inquérito policial foi instaurado para apurar suposta prática de publicação, na página de relacionamento do Orkut, via rede mundial de computadores (internet), de imagens envolvendo pornografia infantil.</p>
<p style="text-align: justify;">Concluiu a Turma que, estando o delito previsto em tratado ou convenção internacional de que o Brasil é signatário e consumando-se ele com a publicação de imagens de pornografia infantil na rede mundial de computadores – a partir de quando as imagens tornam-se acessíveis a qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, desde que conectada à internet e pertencente à referida rede social –, a competência para investigar o crime é da Justiça Federal, à luz do art. 109, V, da CF/88.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, a 3.ª Turma deu provimento ao recurso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> RSE 45785520114010000/GO</p>
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		<title>Seminário na Câmara discutirá tipificação de crimes na internet</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Jul 2011 16:05:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
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		<category><![CDATA[audiência pública]]></category>
		<category><![CDATA[cibercrimes]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil]]></category>

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		<description><![CDATA[A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) entrou em acordo com o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto de lei (PL 84/99) que tipifica os crimes cometidos pela internet, para a realização de um seminário sobre o assunto antes da votação do texto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O requerimento para a audiência, que ainda será analisado pela comissão, foi apresentado nesta quinta-feira (28) e também é assinado pelo deputado Sandro Alex (PPS-PR).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Erundina: acordo para discutir os chamados crimes cibernéticos. Foto: Gustavo Lima." src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/2011070616959_hMED.jpg" alt="2011070616959 hMED Seminário na Câmara discutirá tipificação de crimes na internet projetos de lei " width="150" height="229" />A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) entrou em acordo com o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto de lei (PL 84/99) que tipifica os crimes cometidos pela internet, para a realização de um seminário sobre o assunto antes da votação do texto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.</p>
<p style="text-align: justify;">O <a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=513174" target="_blank">requerimento</a> para a audiência, que ainda será analisado pela comissão, foi apresentado nesta quinta-feira (28) e também é assinado pelo deputado Sandro Alex (PPS-PR).</p>
<p style="text-align: justify;">Erundina afirma que ainda existem muitas dúvidas sobre os chamados crimes cibernéticos. Para o Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o projeto poderá tornar crimes atividades cotidianas como ter um blog, digitalizar músicas e filmes, e desbloquear celulares. O instituto está recolhendo assinaturas para uma petição que propõe a tramitação do projeto pela Comissão de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Em audiência na Câmara em julho, a coordenadora da Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos de Minas Gerais, Vanessa Simões, disse que cerca de 50% dos crimes denunciados na promotoria não podem ser punidos por falta de lei. &#8220;Como, por exemplo, tentativa de acesso a um determinado dado dentro de um sistema, derrubada de sites, as próprias tentativas de inserção de vírus. Esses processos são todos arquivados porque não temos como prosseguir por falta de tipificação.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Já o sociólogo Sérgio Amadeu, ativista do movimento Internet Livre, criticou o texto. &#8220;Por exemplo, um menino que comprou um CD e não leu naquele CD de música que está proibido ele passar isso para um sistema informatizado como um pendrive. Um juiz pode interpretar isso como crime.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>163 mil contrários</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O deputado Emiliano José (PT-BA) entregou ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), petição contrária à proposta sobre crimes na internet com 163 mil assinaturas. Ele critica especialmente a previsão de que os provedores de internet guardem por três anos os dados de conexão dos usuários.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, Emiliano José considera que, antes de uma lei que puna os crimes cibernéticos, deve ser aprovado um marco civil da internet, que estabeleça direitos e deveres de usuários e provedores.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Proposta que tipifica crimes digitais poderá ser votada amanhã na Câmara</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Jun 2011 22:14:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[cibercrimes]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>

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		<description><![CDATA[A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática colocou na pauta desta quarta-feira o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela internet. A possibilidade de votação da proposta deve causar divergências. O deputado Emiliano José (PT-RJ) vai propor a inclusão extra-pauta de requerimento de sua autoria solicitando audiência pública para aprofundar as discussões sobre o assunto.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="O relator, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), retomou substitutivo aprovado pelo Senado em 2008 e fez modificações. Foto: Brizza Cavalcante." src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20110601152856_hMED.jpg" alt="20110601152856 hMED Proposta que tipifica crimes digitais poderá ser votada amanhã na Câmara projetos de lei " width="229" height="150" />A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática colocou na pauta desta quarta-feira o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela internet. A possibilidade de votação da proposta deve causar divergências. O deputado Emiliano José (PT-RJ) vai propor a inclusão extra-pauta de requerimento de sua autoria solicitando audiência pública para aprofundar as discussões sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator da proposta é o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que, como senador na legislatura passada, havia apresentado substitutivo ao texto aprovado pela Câmara em 2003. Com a aprovação desse substitutivo pelo Senado, a proposta, do ex-deputado Luiz Piauhylino, retornou à Câmara, em 2008. Agora, Azeredo retomou o substitutivo que apresentou no Senado e promoveu novas modificações.</p>
<p style="text-align: justify;">A principal mudança feita pelo relator foi a exclusão, do substitutivo, da previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. Para ativistas da internet livre, que fizeram petição contrária à matéria, essa medida &#8220;torna os provedores de acesso à internet delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Azeredo manteve, porém, a obrigação de os provedores de acesso de manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos às autoridades investigatórias mediante requisição judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">“A previsão de que os dados sejam guardados em ambiente controlado é um aspecto que aumenta a segurança dos dados dos usuários, ampliando os níveis de privacidade”, disse Azeredo. No entanto, o relator excluiu a previsão de multa para o provedor que não cumprir essa obrigação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Redução de escopo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em seu parecer, Azeredo também propôs a supressão dos termos “dispositivos de comunicação” e “redes de computadores” de diversos artigos. O objetivo é que os crimes tipificados pela proposta valham apenas para “sistemas informatizados” (qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o deputado, a ideia é reduzir o escopo de interpretação judicial da proposta. Para ele, a mudança ampliará a segurança jurídica e impedirá que condutas consideradas banais e inofensivas possam ser enquadradas nos tipos penais criados pelo projeto. Uma das grandes críticas dos opositores da matéria é justamente de que a proposta criminalizará ações corriqueiras realizadas na web.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator também sugere a supressão dos dispositivos relativos à pedofilia presentes no substitutivo, em virtude da aprovação, pelo Congresso, da Lei 11.829/08, que criminaliza a aquisição e a posse de material de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Divergências</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para Azeredo, com as supressões propostas por ele, a proposta garante que “a liberdade na internet continue sendo ampla e irrestrita”, ao mesmo tempo em que se ampliam os níveis de segurança dos cidadãos. “A criminalidade na internet é uma ameaça grave às economias dos países, assim como impõe prejuízos financeiros aos cidadãos”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">O deputado negou que o projeto tenha sido pautado em virtude dos ataques de hackers a sites do governo nos últimos dias, mas acredita que isso reforça a importância do projeto. “A série de ataques mostra que o Brasil precisa de uma lei para reprimir os crimes cometidos pela internet”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), disse considerar que a proposta traz insegurança ao internauta em relação ao seu direito à privacidade. “Atacar crimes não pode ser sinônimo de diminuição da privacidade”, destacou. Para Teixeira, seria necessário estabelecer, por exemplo, as condições de guarda dos dados pelos provedores. O PT está contrário à matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">O deputado Emiliano José quer convidar professores e ativistas da internet livre, além de representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia, para discutir a matéria. O parlamentar acredita que a audiência pode “indicar caminhos que reforcem a natureza profundamente democrática da internet”.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto tramita em regime de urgência simultaneamente nas comissões de Ciência e Tecnologia; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em seguida, será analisado pelo Plenário.</p>
<p style="text-align: justify;">Na CCJ, a proposta aguarda parecer do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Já na Comissão de Segurança Pública, recebeu parecer do deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA) pela aprovação do substitutivo do Senado e aguarda inclusão na pauta.</p>
<p><strong>Condutas citadas e penas previstas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99 altera o Código Penal (Decreto-Lei <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm" target="_blank">2.848/40</a>) e o Código Penal Militar (Decreto-Lei <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001Compilado.htm" target="_blank">1.001/69</a>), prevendo os seguintes crimes:</p>
<ul>
<li> Acesso não autorizado a sistema informatizado protegido por restrição de acesso;</li>
<li> Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação;</li>
<li> Divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e  de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade  distinta da que motivou seu registro;</li>
<li> Destruição, inutilização, deterioração de coisa alheia ou dado eletrônico alheio;</li>
<li> Inserção ou difusão de código malicioso ou vírus em sistema informatizado;</li>
<li> Estelionato eletrônico (difundir código malicioso para facilitar ou permitir acesso indevido a sistema informatizado);</li>
<li> Atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água,  luz, força, calor, informação, telecomunicação ou outro serviço de  utilidade pública;</li>
<li> Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistemas informatizados;</li>
<li> Falsificar, no todo ou em parte. dado eletrônico ou documento público ou particular.</li>
</ul>
<div id="conteudoNoticia">
<p style="text-align: justify;">As penas vão de reclusão de um a seis anos, conforme o crime, mais multa.</p>
</div>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=15028" target="_blank">PL 84/1999</a></p>
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		<item>
		<title>Crimes informáticos: versão aprovada no Senado versus substitutivo da CCJC da Câmara</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2010/10/crimes-informaticos-substitutivo-da-ccjc-da-camara-versus-versao-aprovada-no-senado/</link>
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		<pubDate>Tue, 19 Oct 2010 00:37:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[cibercrimes]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>
		<category><![CDATA[logs]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[vírus]]></category>

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		<description><![CDATA[Projeto de Lei nº 84/1999: comparativo entre a versão aprovada em plenário no Senado e apresentada em plenário da Câmara, em 18/07/2008, e o substitutivo  do relator Dep. Régis de Oliveira, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, apresentado em 05/10/2010. O projeto de lei foi apelidado de "PL Azeredo" e "AI5 Digital", alvo de manifestações e de um abaixo-assinado online com mais de 150 mil assinaturas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Projeto de Lei nº 84/1999: comparativo entre  a <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=588033" target="_blank">versão aprovada</a> em plenário no Senado e apresentada em plenário da Câmara, em 18/07/2008, e o <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=809184" target="_blank">substitutivo</a> do relator Dep. Régis de Oliveira, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, apresentado em 05/10/2010.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto de lei foi apelidado de &#8220;PL Azeredo&#8221; e &#8220;AI5 Digital&#8221;, alvo de <a href="http://meganao.wordpress.com/" target="_blank">manifestações</a> e de um <a href="http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html" target="_blank">abaixo-assinado online</a> com mais de 150 mil assinaturas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://pt.scribd.com/doc/39632425/PL-84-99-comparativo" target="_blank">PL 84-99 &#8211; Comparativo</a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Justiça mineira condena seis pessoas por estelionato cometido pela internet</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Oct 2010 18:04:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>
		<category><![CDATA[estelionato]]></category>
		<category><![CDATA[fraudes]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou seis pessoas, T.M.S.A., S.A.C.A., I.E.S.A., G.D.G., C.L.C. e B.H.V.F., por crimes cometidos pela internet. Os réus mantinham sites em que vendiam vários produtos em todo o país, porém, não efetuavam as entregas. As penas variam entre cinco anos e 10 meses e 11 anos de reclusão. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou seis pessoas, T.M.S.A., S.A.C.A., I.E.S.A., G.D.G., C.L.C. e B.H.V.F., por crimes cometidos pela internet. Os réus mantinham sites em que vendiam vários produtos em todo o país, porém, não efetuavam as entregas. As penas variam entre cinco anos e 10 meses e 11 anos de reclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público ofereceu denúncia argumentando que, em 9 de fevereiro de 2005, os acusados se uniram em forma de organização criminosa, com o objetivo de praticar estelionato usando, para isso, a internet. Alegou ainda que os sites www.netinformatica.org, www.compranet.com.br e www.shopcerto.com foram criados exclusivamente para esse fim. Segundo a denúncia, os acusados, visando dar cobertura às suas vendas, fabricavam blocos de notas fiscais sem autorização fazendária, forjando a numeração.</p>
<p style="text-align: justify;">A defesa requereu, entre outras providências, que o processo fosse transferido para a comarca de Pato de Minas, no Alto Paranaíba, de onde os réus administravam os sites. Solicitou ainda a sua anulação, sob a alegação de cerceamento de defesa.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o juiz, “não há que se falar em incompetência deste juízo e em declinação de competência para a Justiça da comarca de Patos de Minas”. O magistrado esclareceu que se trata de crime praticado pela internet, o qual lesou várias pessoas em todo o território nacional. O juiz verificou que a primeira autoridade que tomou conhecimento dos fatos apurados foi a Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, por meio de uma vítima residente na comarca de Belo Horizonte. “Dessa forma, foi nesta comarca que foi instaurado procedimento investigatório criminal que deu origem às investigações.”</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Esquema fraudulento</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado argumentou que “o não cadastramento do advogado de forma alguma pode ser considerado como causa de nulidade”. O juiz, ao analisar o processo, verificou que a defesa tinha pleno conhecimento das investigações, da denúncia e da citação dos acusados. Informou, inclusive, que a defesa chegou a interpor vários pedidos no processo.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o juiz, ficou claro no processo que para dar alguma credibilidade aos sites eram escolhidos alguns clientes específicos, como advogados, delegados e promotores de Justiça, para receber os produtos, de forma a evitar que o esquema fraudulento fosse descoberto.</p>
<p style="text-align: justify;">Ficou comprovado ainda, para o juiz, que os réus obtiveram grandes quantias e, em seguida, por meio de “laranjas”, fizeram a lavagem do dinheiro obtido com a atividade criminosa. O magistrado afirmou também que dados do processo mostram que os réus levavam a vida como milionários, gastando com viagens e com carros de luxo.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua decisão, o magistrado citou o fato de que T.M.S.A. e S.A.C.A. planejavam a construção de uma luxuosa churrascaria na cidade de Patos de Minas. Para isso, usariam recursos provenientes dos crimes praticados pelos sites.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, ficou claro que os réus T.M.S.A e S.A.C.A. foram os mentores do crime, sendo T.M.S.A. o responsável direto pela direção dos negócios, renda e controle das movimentações financeiras, conforme admitiu em seu interrogatório.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz condenou T.M.S.A. e S.A.C.A. a 11 anos de reclusão; e C.L.C. e B.H.V.F. a oito anos e quatro meses de reclusão. Já I.E.S.A. e G.D.G. foram condenados a cinco anos e 10 meses de reclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> 0024.10.059.960-4</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Polícia Federal inaugura sistema de radiocomunicação digital</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2010/08/policia-federal-inaugura-sistema-de-radiocomunicacao-digital/</link>
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		<pubDate>Mon, 23 Aug 2010 17:54:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>
		<category><![CDATA[criptografia]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia Federal]]></category>
		<category><![CDATA[tecnologia]]></category>

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		<description><![CDATA[A Polícia Federal inaugurou ontem, dia 24, em Fortaleza/CE, o seu mais novo instrumento tecnológico de ajuda para combater a criminalidade no país, o Sistema de Radiocomunicação Digital, seguro, criptografado e troncalizado, que usa a tecnologia Tetrapol IP. Esse sistema, denominado Rede Integrapol, é utilizado por órgãos de segurança pública de diversos países como a Espanha, França, México, República Tcheca, entre outros.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Polícia Federal inaugura amanhã, dia 24, em Fortaleza/CE, o seu mais novo instrumento tecnológico de ajuda para combater a criminalidade no país, o Sistema de Radiocomunicação Digital, seguro, criptografado e troncalizado, que usa a tecnologia Tetrapol IP.</p>
<p style="text-align: justify;">Utilizado por órgãos de segurança pública de diversos países como a Espanha, França, México, República Tcheca, entre outros,  esse sistema, denominado Rede Integrapol, oferecerá ao DPF uma ferramenta moderna para a realização dos mais diversos tipos de operação e eventos como a Copa do mundo, os Jogos Olímpicos, proporcionando comunicação segura e agilidade nas tomadas de decisões, com as facilidades de chamadas privadas e em grupos, SMS (Short Menssage Service), acesso a banco de dados, chamadas telefônicas por meio do rádio, localização por meio de GPS.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerado um dos melhores sistemas de radiocomunicação do mundo e com tecnologia de ponta, a Rede Integrapol, possibilita o compartilhamento de sua estrutura com outras forças de segurança pública e órgãos de controle, pois a sua  arquitetura permite a inclusão de outras organizações, de forma independente e sem interferência. Quando necessário, a rede permite a fusão das comunicações entre as forças, em situações de crise ou operações conjuntas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Rede Integrapol de Radiocomunicação do DPF será constituída por 98 Estações Radio-Base (ERBs) localizadas em todas as capitais brasileiras, 120 Repetidoras Táticas em todas as Delegacias e 09 Centros de Controle, localizados nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Maceió/AL, Natal/RN, Belém/PA e Manaus/AM, responsáveis pelo gerenciamento técnico, tático e operacional da Rede INTEGRAPOL. Nos demais estados, existirão as Unidades Locais de Comunicação Operacional (ULCO), responsáveis pelo gerenciamento tático e operacional, a exemplo da Superintendência Regional do Estado do Ceará (SR/CE).</p>
<p style="text-align: justify;">A cidade de Fortaleza/CE receberá 03 ERBs, gerenciadas pela ULCO, localizada na SR/CE, distribuídas estrategicamente, com o objetivo de obter a maior cobertura possível dentro do município. Ressalta-se que com a implantação da Rede Integrapol em Fortaleza/CE, será possível a realização de chamadas, via rádio, para outras unidades da Federação.</p>
<p style="text-align: justify;">A Rede Integrapol está em fase de implantação em todo o território nacional com previsão de finalização para o início do ano de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">A solenidade de inauguração, acontecerá na Sede da Superintendência da Policia Federal no Ceará, às 15h30, entre os servidores, e contou com a presença do Coordenador de Tecnologia da Informação do DPF, Delegado de Policia Federal, José Povil de Souza. A apresentação do sistema para as instituições públicas, privadas, sociedade civil e imprensa, além dos servidores, ocorrerá às 17hs no Ideal Clube.</p>
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