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Artigos marcados com: danos morais

Jurisprudência »

[31 ago 2010 | Tribunal de Justiça de Minas Gerais ]

Depois de ter sido ofendida por mensagens em seu perfil no Orkut, a pedagoga juiz-forense L.P.O. deverá receber, pelos danos morais, R$5.100 da Google Brasil Internet Ltda. A indenização se deveu ao fato de que a conta da usuária no site de relacionamentos Orkut foi interceptada e passou a veicular material ofensivo a ela. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG.

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[26 ago 2010 | Tribunal de Justiça de Minas Gerais ]
TJMG condena banco a indenizar por conta invadida

O TJMG condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar o advogado L.A.S., que teve sua conta bancária invadida por um hacker estelionatário, o que resultou em prejuízo total de R$ 8.626,31. A empresa negou que tivesse ignorado as reclamações do advogado. A decisão da 17ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da juíza de Araguari por entender que o dano moral e a negligência do banco ficaram provados. O correntista receberá, além do ressarcimento desse valor, indenização de R$ 5.800 pelos danos morais.

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[10 ago 2010 | Tribunal de Justiça de Minas Gerais ]

O juiz Raimundo Messias Júnior, da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma empresa a devolver a um consumidor a importância paga por ele por uma câmera digital e um cartão de memória e ainda indenizá-lo por danos morais. De acordo com o magistrado, a empresa provocou no consumidor frustração e constrangimento, porque os produtos foram pagos antecipadamente, mas não foram recebidos, mesmo após diversas reclamações.

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[10 ago 2010 | Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ]

A 3ª Turma Recursal Cível condenou a Claro S.A. e a Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda. ME ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais, além de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A decisão foi motivada por defeito na prestação do serviço de internet móvel 3G e confirmou sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Bento Gonçalves.

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[10 ago 2010 | Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ]

O Mercado Livre Atividades de Internet terá que pagar R$ 4.650 a um técnico de contabilidade excluído do cadastro do site por suspeita de fraudes não confirmadas. Prestador do serviço de internet consistente na oferta de espaço na rede para que terceiros anunciem e vendam seus produtos, o site teria alegado que o usuário teria cometido infrações aos termos e condições previamente aceitos por ocasião do cadastro.

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[9 ago 2010 | Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ]

A Primeira Turma Recursal Cível, do TJRS, condenou companhia aérea a indenizar passageira, por danos materiais e morais. A autora da ação tentou comprar passagem aérea pela internet, não concretizada. Adquiriu então outra passagem em companhia diferente, porém a cobrança da primeira foi efetuada.

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[20 jul 2010 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina ]

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Tubarão, que havia julgado procedente pedido de indenização por danos morais contra Google Brasil Internet Ltda. O desembargador relator anotou que o Google, na qualidade de provedor de internet, não monitora previamente o conteúdo disponibilizado no Orkut, apenas cede espaço para seu armazenamento online.

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[20 jul 2010 | Tribunal de Justiça de Minas Gerais ]

O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a Google a pagar R$ 10 mil a um jovem que possuía uma página no Orkut. Sobre este valor devem incidir juros e correção monetária. O autor, representado pelos pais, alegou que teve sua página invadida por um hacker que utilizou seu nome para enviar mensagens ofensivas, violentas e de humor negro ao fazer referência ao caso Isabella Nardoni.

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[12 jul 2010 | Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ]
Google é condenado por dano à imagem causado por falso perfil

A Sexta Câmara Cível do TJRS confirmou condenação da Google S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$4.150,00. A sentença foi devido à criação, por um terceiro, de um perfil falso em um site de relacionamento. Na página falsa foram realizadas montagens nas fotos originais e inclusão em comunidades de cunho pejorativo. Segundo o relator do caso, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, é fundamental ressaltar que o uso indevido da imagem gera à autora danos que merecem indenização, até porque a ré não retirou o perfil falso de imediato.

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[7 jul 2010 | Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ]

O Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500,00, e danos materiais de de R$ 690,00, a consumidor que não recebeu um aparelho celular comprado a um dos vendedores do site. A decisão é da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.