Artigos marcados com: danos morais
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Duas professoras conseguiram no TST indenização por dano moral devido ao uso não autorizado de seus nomes em sites de universidade das quais haviam se desligado. Em dois julgamentos distintos, a Terceira e a Quinta Turmas do TST condenaram por esse motivo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Associação Paranaense de Cultura) a pagar R$ 18 mil e R$ 13 mil, respectivamente.
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A empresa de telefonia Claro terá de indenizar, por danos morais, em R$10 mil, bem como entregar um novo chip para uma cliente. Ela relata que adquiriu um chip da operadora, porém este anteriormente pertencia a um travesti. Por este motivo, ela vinha recebendo torpedos e ligações de pessoas que procuravam o antigo dono do chip, o que a deixava constrangida. Para ela, a operadora sabia a quem pertencia o chip anteriormente, reconheceu a culpa e aceitou a substituição do mesmo.
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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do (TJPE) decidiu manter sentença de 1º Grau que condena a Mercado Livre.com a pagar pelos danos morais e materiais sofridos por Thiago Gomes Figueiredo Gondim. O consumidor negociou uma câmera filmadora através do site de compras online, mas não recebeu o produto. A empresa foi condenada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Caruaru a pagar um total de R$ 5.039,00, sendo R$ 2.039,00 por dano material e R$ 3.000,00 por dano moral.
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Acusar de monitoramento ilegal a empresa em que trabalhava provocou a condenação de um advogado ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil à Rocha Albuquerque Advogados Associados. No entanto, a condenação fixada pela 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) não se manteve quando a questão foi examinada pelo TRT3 (MG), e o recurso da empresa ao TST não conseguiu restabelecê-la.
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A Submarino Viagens e a B2W Viagens e Turismo (do mesmo grupo empresarial) foram condenadas, solidariamente, a restituírem a importância de R$ 1.077,21 e a pagarem a um cliente a quantia de R$ 11.000,00, a título de danos morais, por terem debitado duas vezes, na fatura de seu cartão de crédito, o valor referente a uma única compra de diárias de hotel, realizada pela Internet. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJPR.
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Um estudante de Belo Horizonte deve receber uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil da Google Brasil Internet Ltda, por ter tido um perfil, ofensivo à sua pessoa, criado no site de relacionamento Orkut sem a sua autorização. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJMG, por maioria de votos.
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A Google Brasil foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma usuária do Orkut que teve seu perfil hackeado. Para a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, “O fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento”.
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O juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, condenou a Compulbrás Informática Ltda. a indenizar a cliente A.E.S. em R$ 3 mil pelos danos morais e em R$ 2,7 mil pelos danos materiais causados pela compra de um computador com defeito. De acordo com o processo, em 2006, a cliente adquiriu na empresa um notebook que apresentou aquecimento anormal na primeira semana de uso. Após reclamação, a loja alegou que o aquecimento do produto era aceitável.
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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 salários-mínimos atualmente vigentes, a ex-funcionária. Segundo os autos, ela trabalhava como telefonista e recepcionista na empresa, e teve sua imagem utilizada, sem qualquer consentimento ou autorização, em vários espaços destinados à publicidade, como home page, site, folders, etc., inclusive após o encerramento de seu vínculo empregatício.
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O Groupon Clube Urbano terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. A decisão é do juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível da Capital. Para o juiz Flávio Citro, considerando o volume de vendas, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.