Artigos marcados com: direitos autorais
Jurisprudência »
A 14ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu R.C. da prática de violação de direitos autorais. Segundo consta do processo, no dia e local descritos na denúncia, o acusado expunha à venda, com intuito de lucro direto ou indireto, 750 DVDs de títulos diversos, reproduzidos com violação de direito dos autores, dos artistas intérpretes ou executantes, sem a expressa autorização dos titulares dos aludidos direitos ou de quem os represente.
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A 2ª Vara Criminal de São Caetano do Sul condenou o lustrador P.A.B. a dois anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de dez dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de violação de direito autoral para obtenção de lucro. Por entender presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade imposta a P.A.B. duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária, e na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
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Foi mantida a liberdade concedida a Wagner Roberto Souza, condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Marília (SP) à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, e dez dias-multa por violação de direito autoral (artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal – CP). A decisão unânime da Primeira Turma do STF confirmou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Wagner Souza foi flagrado vendendo CDs e DVDs “piratas”, tendo sido julgado e condenado pela Justiça paulista.
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O uso de 62 programas sem certificação resultou na condenação da Companhia Hemmer Indústria e Comércio ao pagamento de indenização à Microsoft Corporation. A sentença da comarca de Blumenau foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil, na ação ajuizada pela multinacional após receber informações da Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES e da Business Software Alliance – BSA. A contrafação – reprodução não autorizada – foi comprovada através de perícia, e os valores serão apurados em liquidação de sentença.
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A Quarta Turma do STJ condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria. Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.
Jurisprudência »
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO negaram provimento ao recurso (apelação) de um vendedor ambulante, condenado à prestação de serviço à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo, por comercializar, sem a devida autorização dos titulares ou representantes, cópias de CDs e DVDs piratas. O crime aconteceu em fevereiro de 2008, no pátio de um supermercado, na cidade de Ji-Paraná – Rondônia.
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A 4ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o vendedor ambulante J.R.D.S. a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa por comercializar CDs e DVDs ‘piratas’. O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade do ambulante por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta no valor de um salário mínimo, a entidade a ser especificada na fase de execução.
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A Justiça mineira condenou a Google Brasil Internet Ltda. a indenizar a Editora Audiojus, nome fantasia da Sette Informações Educacionais Ltda., com sede no Recife, por ter permitido a veiculação gratuita de seu material didático. Além de R$12 mil pelos danos morais, a editora ainda vai receber um valor a ser estipulado por liquidação de sentença pelo prejuízo material. O magistrado determinou que a Google ressarcisse a editora em valor a ser apurado, com base no valor de 3 mil exemplares, acrescido de indenização por danos morais de R$ 12 mil.
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No painel de encerramento dos debates do seminário A Modernização da Lei de Direitos Autorais: Contribuições Finais para o APL, promovido pelo Ministério da Cultura (MinC), em Brasília, na tarde desta quarta-feira (1º), a diretora de Direitos Intelectuais do MinC, Márcia Barbosa, fez um relato das principais contribuições recebidas da sociedade civil, desde que o Anteprojeto de Lei (APL) foi disponibilizado no site da instituição, no final do mês de abril, para revisão.
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O Ministério da Cultura promove, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos próximos dias 31 de maio e 1º de junho, o seminário A Modernização da Lei de Direitos Autorais: contribuições finais para o APL, com o objetivo de finalizar a elaboração do anteprojeto da nova lei que altera e acresce dispositivos à Lei n. 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais.