Artigos marcados com: eleitoral
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A Google Brasil Internet apresentou no TSE mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando que a Corte proíba a inscrição da empresa na dívida ativa da União, em razão do não pagamento de suposta multa eleitoral no valor de R$ 650 mil.
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Pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro adiou o julgamento do recurso apresentado pelo então candidato à vice-presidência da República pelo PSDB, Indio da Costa, contra multa que recebeu por mensagem divulgada no microblog Twitter. A decisão de multá-lo foi do ministro Henrique Neves, para quem o candidato promoveu propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
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O plenário do TSE decidiu, na sessão desta quinta-feira (17), manter a multa de R$ 5 mil a José Carlos Becker de Oliveira e Silva por propaganda eleitoral realizada fora do prazo legal, em favor da então candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), o prazo legal para a realização de propaganda eleitoral se inicia em 6 de julho do ano da eleição.
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O ministro do TSE Marcelo Ribeiro negou um recurso do MPE contra decisão do TRE da Paraíba, que considerou como sítio de internet mantido por pessoa física o blog de um jornalista que fez propaganda eleitoral nas eleições de 2010. “Não há dúvidas de que o representado veiculou propaganda política em seu sítio da internet”, revelou o ministro. Contudo, conforme os autos, o sítio é do próprio “blogueiro” – pessoa física e não jurídica, explicou.
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Por entender que a impressão do voto fere o direito do eleitor à votação secreta, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, a Procuradoria Geral da República ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 5° da Lei nº 12.034/2009. A petição foi protocolada juntamente com representação formulada pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
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O TSE deferiu na sessão plenária desta noite (29) o primeiro direito de resposta que deverá ser postado em página de usuário do Twitter, na internet. Os ministros entenderam que Rui Goethe da Costa Falcão, coordenador de campanha de Dilma Rousseff, ofendeu José Serra em duas mensagens que elaborou e postou em sua página no Twitter. A Corte determinou que Falcão veicule e transmita em sua página no Twitter a resposta dada pelo candidato Serra às mensagens que a Corte considerou como ofensivas ao candidato.
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A coligação “O Brasil Pode Mais” e seu candidato José Serra protocolaram hoje (20) no TSE representação com pedido de resposta contra Rui Falcão, deputado estadual reeleito por São Paulo e coordenador da área de comunicação da campanha de Dilma Rousseff, bem como contra a coligação da candidata, “Para o Brasil Seguir Mudando”. De acordo com os advogados da coligação de Serra, por volta das 16h da última terça-feira (19 de outubro), Falcão postou na rede social Twitter duas mensagens ofensivas ao candidato.
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Dilma Rousseff e sua coligação ajuizaram uma representação contra o diretório nacional do PSDB, coligação e José Serra, e mais a empresa Google Brasil Internet. Na ação, a coligação e a candidata alegam que foram veiculados na internet vídeos de teor ofensivo ao PT. São seis comerciais veiculados na página do YouTube, entre eles um em que filiados do PT são comparados a cães ferozes da raça rottweiler.
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O plenário do TSE decidiu, na sessão desta quinta-feira (14), negar, por unanimidade, recurso da coligação da candidata Dilma Rousseff, que pretendia multar a coligação do candidato José Serra (PSDB), por ter supostamente encomendado um vídeo veiculado em sítio do YouTube, na internet. A coligação de Dilma alegava que a propaganda teria sido veiculada em site de pessoa jurídica, o que é vedado pela lei eleitoral.
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O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação com pedido de multa, no TSE, em desfavor de Paulo Henrique Amorim, da PHA Comunicação e Serviços S/C Ltda. e de Geórgia Pinheiro por suposta propaganda irregular favorável à candidata Dilma Rousseff, que teria sido publicada no último dia 08, no site www.conversaafiada.com.br, no seguinte teor segundo o MPE: “tem de ser de goleada! Dilma 13 Para o Brasil Continuar Vencendo!”.