Artigos marcados com: Google
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A 10º Câmara Cível do TJRJ condenou a Google Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a José Albucacys Castro Júnior. O bombeiro teve fotos praticando atos obscenos veiculadas em um blogger que é de propriedade da ré e alegou que isso vinha lhe causando prejuízos de ordem moral e material.
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Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa. A relatora ponderou que a responsabilidade da Google deve ser restrita à natureza da atividade por ela desenvolvida.
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A 8.ª Câmara Cível do TJPR manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juiz da 1.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Geraldo Dutra de Andrade Neto, que julgou improcedente uma ação de indenização por dano moral ajuizada por S.P.J., que se sentiu ofendido com a exibição de um vídeo no YouTube, site que pertence ao Google.
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A Justiça mineira condenou a Google Brasil Internet Ltda. a indenizar a Editora Audiojus, nome fantasia da Sette Informações Educacionais Ltda., com sede no Recife, por ter permitido a veiculação gratuita de seu material didático. Além de R$12 mil pelos danos morais, a editora ainda vai receber um valor a ser estipulado por liquidação de sentença pelo prejuízo material. O magistrado determinou que a Google ressarcisse a editora em valor a ser apurado, com base no valor de 3 mil exemplares, acrescido de indenização por danos morais de R$ 12 mil.
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R.F.A, um estudante de Belo Horizonte, vai receber R$ 10 mil da Google Brasil Internet Ltda. por ter tido a sua página pessoal no site de relacionamentos Orkut atacada por um hacker que enviou à lista de contatos de R. informações falsas prejudiciais à sua imagem. A condenação partiu da 15ª Câmara Cível do TJMG e manteve sentença de 1ª Instância. O caso foi levado à Justiça em maio de 2008, e o menor foi representado pelos pais.
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O juiz que responde pela 1ª Vara da Comarca de Várzea Alegre, determinou o bloqueio de R$ 225 mil das contas da Google Brasil Internet. Além disso, a empresa terá de pagar multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento de duas medidas judiciais. Segundo os autos, o prefeito de Várzea Alegre, José Helder Máximo de Carvalho, acionou, na Justiça, a empresa para que retirasse três blogs hospedados pelo serviço do Google.
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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da comarca de Lages e negou o pedido de indenização feito por uma adolescente representada pela mãe contra a Google Brasil Internet após a criação de falso perfil com imagens e expressões que denegriram a sua imagem. Ela disse que os dados foram publicados sem autorização e teve concedida a liminar para retirada do conteúdo da internet, o que foi cumprido pelo Google. Para o relator o provedor apenas hospeda páginas pessoais, o que torna inviável o controle de todas as mensagens postadas.
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O STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente.
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O juiz convocado Nilson Cavalcanti, que integra a 2ª Câmara Cível do TJRN negou provimento ao recurso interposto pela Google Brasil Internet Ltda., contra decisão do juiz Jussier Barbalho Campos, da Comarca de Upanema, que ordenou que a empresa efetive a imediata exclusão do perfil MARISTELA A VERDADEIRA FACE (CÃO) do sítio de relacionamento Orkut, no prazo de 24 horas.
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O ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), Moreira Franco, e o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google Inc., Marcel Leonardi, formalizaram, nesta terça-feira (9/8), acordo pelo qual a SAE passa a gerir uma conta especial no site do Youtube.