Artigos marcados com: indenização
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A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP concedeu indenização a policial militar que teve publicado em um site alegações caluniosas e infundadas contra ele, sem verificação da idoneidade da informação. O relator do processo, desembargador Mendes Pereira, entendeu que como as acusações foram propagadas por terceira pessoa, não resta dúvida sobre a responsabilidade jurídica da apelada sobre escolha e veracidade das informações que divulga.
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A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou hoje (15) o Banco Bradesco S. A. a pagar R$ 30 mil de indenização a ex-empregada que teve a conta corrente monitorada pela empresa durante uma auditoria interna. Para o relator do recurso de embargos da trabalhadora, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a quebra do sigilo bancário só está autorizada nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001, o que não ocorreu no caso. A decisão da SDI-1 foi por maioria.
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Ao divulgar na internet lista contendo a remuneração específica de cada empregado, inclusive com vantagens pessoais, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) difundiu de forma abusiva dados pessoais dos trabalhadores. Pela conduta ilícita, a autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao autor de uma reclamação que requereu indenização por danos morais pelo constrangimento, pela violação ao direito à intimidade e pelo desgaste emocional que sofreu.
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O policial militar Raul Faixt, com atuação no controle de trânsito da cidade de Indaial, será indenizado por conta da criação de uma comunidade no Orkut, feita justamente para torná-lo alvo de chacotas na comunidade. Em decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, que confirmou sentença de 1º grau, Faixt receberá R$ 4 mil de Homero Luis Hansen – identificado como criador da página na internet -, por conta dos danos morais sofridos. A relatora decidiu por manter a ilegitimidade do provedor em responder à ação.
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A 9ª Câmara Cível do TJMG modificou sentença de 1ª instância e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um líder sindical de Juiz de Fora que foi criticado no blog de um empresário. O desembargador afirmou que é possível o controle dos comentários pelo dono do blog e por isso ele é responsável pelo seu conteúdo. Porém, no presente caso, “não há excesso e nem ofensa, lembrando, ainda, que aqueles que assumem cargo público e de natureza política devem suportar críticas, o que pode caracterizar dissabor, mas não dano moral”.
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A titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião proferiu decisão nesta segunda-feira (5/12), acatando o pedido de execução de sentença, via Bacenjud, formulado por uma consumidora que busca receber da empresa Compre da China – Fênix do Oriente Prestadora de Serviços a quantia de 2 mil reais, a que faz jus, a título de indenização por danos morais. De acordo com os autos, a empresa foi condenada a indenizar a consumidora que, após comprar uma mercadoria, via internet, e não recebê-la, levou 17 meses para ser ressarcida.
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Depois de uma tentativa infrutífera de conciliação, o jogador Neymar foi condenado a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao árbitro Sandro Meira Ricci. Segundo a decisão do juiz Afonso de Barros Faro Júnior, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, a indenização ficou caracterizada por uma ofensa lançada no twitter do jogador, a partir de seu telefone celular. Segundo a denúncia, o atleta teria postado a expressão “juiz ladrão vai sair de camburão”, depois do jogo entre Vitória e Santos, apitado por Sandro Ricci.
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O uso de 62 programas sem certificação resultou na condenação da Companhia Hemmer Indústria e Comércio ao pagamento de indenização à Microsoft Corporation. A sentença da comarca de Blumenau foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil, na ação ajuizada pela multinacional após receber informações da Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES e da Business Software Alliance – BSA. A contrafação – reprodução não autorizada – foi comprovada através de perícia, e os valores serão apurados em liquidação de sentença.
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O juiz Pedro Silva Corrêa, da comarca de Inhumas, condenou o site de compras coletivas Clube Urbano Serviços digitais Ltda, mais conhecido como Groupon, e a empresa de turismo Web Viagens Ltda a pagarem indenização de R$ 8 mil a consumidor. Ele comprou um pacote para Buenos Aires, mas não conseguiu marcar a viagem, mesmo após várias tentativas. A Web Viagens também deverá ressarcir os gastos com a compra virtual no valor de R$ 1.549, corrigido monetariamente.
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A Vivo foi condenada a indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ana Cristina Magalhães comprou dois aparelhos na loja da operadora, deixando um na posse do seu filho, menor de idade. Durante o período de um mês, foram enviadas, aos celulares de ambos, mensagens de cunho erótico e pornográfico que ainda foram cobradas pela operadora. A decisão foi da desembargadora Célia Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.