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Artigos marcados com: indenização

Jurisprudência »

[18 mar 2010 | Sem Comentários | ]

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que condenou a empresa Telemar Norte Leste S/A, que hoje usa a marca Oi, a indenizar a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Lavras em R$ 10 mil, por danos à imagem, e R$ 685,76, por danos materiais. O motivo foram diversas interrupções no serviço de acesso à internet, ocorridas em março de 2006.

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[9 mar 2010 | Sem Comentários | ]

A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu que a NET Sul Comunicações Ltda deverá indenizar cliente por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço ao não adotar medidas de segurança suficientes para impedir descarga elétrica em aparelhos elétricos conectados ao seu cabo de rede de transmissão. A empresa deverá reparar cliente com R$ 7 mil pelos danos morais e R$ 2.264,00, pelas despesas referentes à substituição dos aparelhos queimados.

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[8 mar 2010 | Sem Comentários | ]

A partilha de bens entre um casal recém-separado resultou em mais uma pendenga que precisou ser resolvida na Justiça. E um telefone celular foi o motivo da discussão, que resultou em indenização de R$ 3 mil. Coube ao ex-marido a posse do aparelho, que continuou ativo e em uso, porém oficialmente em nome da ex-mulher.

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[24 fev 2010 | Sem Comentários | ]

Por decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a Trip Time Turismo Ltda terá de indenizar em R$ 500,00 um fotógrafo por ter utilizado uma foto de sua autoria na internet sem a devida autorização. Para o juiz, a divulgação da obra sem referência expressa à sua autoria atinge o direito autoral em sua perspectiva moral. Da sentença, cabe recurso.

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[24 fev 2010 | Sem Comentários | ]

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde dessa terça-feira (23), deu provimento, por unanimidade, à Apelação Cível interposta pelo Google Brasil Internet Ltda, nos autos da Ação de Indenização por danos morais promovida por Márcio Veríssimo José da Silva Júnior. Assim, o órgão fracionário, em conformidade com o parecer Ministerial, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de indenização.

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[18 fev 2010 | Sem Comentários | ]

Um consumidor que teve a linha cancelada sem legítima motivação vai ser indenizado pela Brasil Telecom em R$ 600,00 por decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília. Para o juiz, diante da indisponibilidade indevida do serviço de telefonia, sem qualquer justificativa ou prévia comunicação ao consumidor, é forçoso reconhecer a surpresa do ato ilícito que atinge a esfera personalíssima do sujeito.

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[12 fev 2010 | 1 Comentário | ]

A TIM Celular foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil, por ter enviado durante oito meses a frase “Catarina quer chorar ela tem um gatinho” à autora, ao invés de seu nome completo, no remetente da fatura de cobrança. O fato causou um grande constrangimento à cliente. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ/RJ.

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[2 fev 2010 | Sem Comentários | ]

É livre a crítica e o direito de expressão, mas cada um deve arcar com a responsabilidade de seus atos porque a Constituição Federal também assegura o direito à honra, à intimidade e à privacidade. Com esse entendimento, o juiz Flávio Fenoglio Guimarães, de São Paulo, condenou os réus Ricardo Cardonetti e Jan Struiving por textos ofensivos publicados em sites. Eles estão obrigados a pagar indenização de R$ 50 mil por difamação.

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[26 jan 2010 | Sem Comentários | ]

Consumidor solicitou cancelamento dos serviços de internet, telefonia e televisão, que fazem parte do pacote chamado ‘NET Combo’. No entanto, a ré, além de cobrar uma multa de R$ 150, efetuou débito indevido na conta corrente do autor, o que o deixou com saldo negativo. Após recurso, a 5ª Câmara Cível do TJRJ condenou a empresa no pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

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[8 jan 2010 | Sem Comentários | ]

A 1º Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul manteve a decisão da comarca de Parobé e determinou que uma empresa indenizasse em R$ 2,5 mil o uso de imagem de uma pessoa sem sua autorização na Internet. Foram inegáveis, considerou o juiz relator, os transtornos causados pela publicação da fotografia no site da empresa que “superam o mero dissabor cotidiano”.