Artigos marcados com: indenização
Jurisprudência »
A compensação pelos danos morais ficou estabelecida em R$ 20 mil, mais R$ 50 mil pelo fato de a empresa ter descumprido as decisões antecipatórias. O réu, pessoa jurídica de grande porte, fatura anualmente mais de US$ 6 bilhões e, segundo os desembargadores, a condenação não poderia ser irrisória, justamente para desestimular a reiteração. Além da condenação financeira, o réu deverá bloquear qualquer perfil em que conste o nome ou fotografias da apelante. A decisão foi por maioria de votos.
Jurisprudência »
Ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que os e-mails recebidos da chefia da empresa eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral e, em consequência, motivar o recebimento de indenização por danos morais. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista da trabalhadora.
Jurisprudência »
A Quarta Turma do STJ condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria. Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo das publicações.
Jurisprudência »
A 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de São José e manteve a negativa de pagamento de franqueada da agência Ford Models em Santa Catarina -, de indenização por danos morais a modelo que ajuizou ação depois de ser fotografado e aguardar contato para a assinatura de contrato. A relatora observou que não houve assinatura de contrato, mas considerou que a agência tem a obrigação de pagar ao autor R$ 1,5 mil, a título de indenização por danos materiais. Em relação aos danos morais, a relatora interpretou que estes não cabem no presente caso.
Jurisprudência »
O Mercado Livre.com Atividades de Internet terá que reembolsar a Abdel Karim Gomes Jebai o valor de R$ 8,4 mil, referente à venda de dois notebooks. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Joinville, e determinou o pagamento do valor corrigido desde junho de 2005, quando os equipamentos foram enviados ao comprador.
Notícias »
O site de notícias “Século Diário”, do Espírito Santo, foi condenado a pagar uma quantia de R$ 500 mil por danos morais ao Juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos. A sentença foi proferida pela Juíza Rozenea Martins de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A pena se deve a informações inverídicas publicadas no veículo online a respeito da atuação do Magistrado. E essa não é a primeira vez que o site noticioso é acionado judicialmente por Magistrados.
Jurisprudência »
O descumprimento de um contrato de serviços que previa telefone, Internet e TV a cabo e a cobrança indevida pela franquia do telefone motivaram uma cliente a exigir seus direitos na Justiça. A NET foi condenada a devolver os valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Jurisprudência »
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que condenou a Americanas.com a indenizar uma cliente, por danos morais, no valor de R$ 1.500,00. Camila Cerqueira comprou pelo site, no ano de 2009, uma bicicleta para dar de presente de natal ao seu filho. Porém, na data festiva, ao desembrulhar o produto, ela descobriu que se tratava de um patinete.
Jurisprudência »
A 6ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar indenização por danos morais a cinco funcionárias que tiveram seus nomes e vencimentos divulgados no site ‘De olho nas contas’. Cada uma receberá R$ 5 mil. De acordo com o voto do relator do recurso, a legislação determina a publicidade de nome, cargo e unidade de trabalho dos servidores. No entanto, não há norma que autorize a divulgação dos vencimentos.
Jurisprudência »
A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um motorista de coletivo que procurou a Justiça do Trabalho, dizendo-se constrangido por ter sido apontado em uma filmagem da empresa como exemplo da prática de furto. Tudo porque autorizou que um idoso descesse pela porta da frente do ônibus, após apresentar a sua identidade, o que é permitido pelas normas da sua empregadora. Os julgadores constataram que a honra do empregado foi denegrida e mantiveram a decisão de 1º Grau, que condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00.