<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Internet Legal &#187; monitoramento</title>
	<atom:link href="http://www.internetlegal.com.br/topicos/monitoramento/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.internetlegal.com.br</link>
	<description>Hackeando o Direito desde 2001</description>
	<lastBuildDate>Wed, 08 Feb 2012 01:27:27 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>STF arquiva HC contra uso de tornozeleira eletrônica em saída temporária</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2012/02/stf-arquiva-hc-contra-uso-de-tornozeleira-eletronica-em-saida-temporaria/</link>
		<comments>http://www.internetlegal.com.br/2012/02/stf-arquiva-hc-contra-uso-de-tornozeleira-eletronica-em-saida-temporaria/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 20:40:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[tornozeleiras]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=12920</guid>
		<description><![CDATA[Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (arquivou) a pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de um condenado que pretendia usufruir do benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo sem utilizar a tornozeleira eletrônica.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (arquivou) a pedido de Habeas Corpus (HC 109101) impetrado em favor de um condenado que pretendia usufruir do benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo sem utilizar a tornozeleira eletrônica.</p>
<p style="text-align: justify;">O pedido é relativo ao “saidão” do Natal de 2010 e Ano Novo de 2011, regulamentado por meio de portarias editadas pelo Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente, em São Paulo. Para editar as portarias, o juiz se valeu da Lei 12.258/2010, que regulamenta o uso de equipamento de monitoração eletrônica em presos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os ministros entenderam que como não foi feito um pedido específico em favor do condenado, contestando o uso da tornozeleira, o habeas corpus teria de ser arquivado. No caso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou um questionamento geral contra as resoluções, que regulamentaram exclusivamente os “saidões” do Natal de 2010 e do Ano Novo de 2011, alegando que elas estariam em desconformidade com a Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a Defensoria, a regra impõe uma situação mais gravosa aos presos e, por isso, não poderia retroagir para alcançar aqueles que cometeram crimes antes da entrada em vigor da lei, em 2010. No mérito, a Defensoria pretendia que o STF determinasse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisasse o HC lá impetrado, que também foi arquivado. Alternativamente, pretendia que o Supremo permitisse que o condenado pudesse participar das saídas temporárias sem ser obrigado a usar a tornozeleira eletrônica.</p>
<p style="text-align: justify;">“No caso concreto, não consta que tenha havido algum pedido com relação a esse (condenado) ao juízo das execuções. Portanto, estamos aqui laborando em uma esfera eminentemente teórica”, explicou o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski. Ele observou que é possível discutir, por meio da análise de HC, a inconstitucionalidade de um dispositivo legal, mas desde que tenha havido um questionamento concreto desde a primeira instância.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Celso de Mello ressaltou que o condenado inclusive gozou do benefício legal da saída temporária, o que anula o interesse de se promover a ação de habeas corpus. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, frisou que se as portarias ainda estivessem em vigor, até seria possível analisar o pedido de habeas corpus, pois ainda subsistira o interesse de agir por parte do condenado. “No caso, as portarias já foram revogadas”, complementou.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo não sendo possível julgar o mérito do HC, o decano expôs seu entendimento no sentido de que o uso do monitoramento eletrônico é positivo. “O poder público, na impossibilidade material de colocar um agente estatal em cada situação, simplesmente se vale de um meio que, no fundo, longe de afetar o princípio da dignidade da pessoa, representa um notável avanço no plano da atenuação dos rigores com que as penas em nosso país são executadas. O benefício aqui é evidente”, ressaltou.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Gilmar Mendes concordou. “Também não compartilho da ideia de que estamos diante de uma flagrante ilegalidade, antes pelo contrário, creio que se trata de um progresso na linha de uma humanização, com um mínimo de segurança (para a sociedade)”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">“É uma solução hoje adotada nos países mais avançados do ponto de vista democrático. Daquela bola de ferro com a corrente que os presos arrastavam até a tornozeleira eletrônica houve um importante avanço”, acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da Turma, ministro Ayres Britto, acrescentou que se o mecanismo eletrônico se revelar eficaz, ele acabará facilitando uma política de concessão de saídas temporárias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199339" target="_blank">HC 109101</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.internetlegal.com.br/2012/02/stf-arquiva-hc-contra-uso-de-tornozeleira-eletronica-em-saida-temporaria/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Empresa não indenizará empregado filmado fora do local de trabalho</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/12/empresa-nao-indenizara-empregado-filmado-fora-do-local-de-trabalho/</link>
		<comments>http://www.internetlegal.com.br/2011/12/empresa-nao-indenizara-empregado-filmado-fora-do-local-de-trabalho/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2011 18:15:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=12715</guid>
		<description><![CDATA[A Justiça do Trabalho considerou lícita a filmagem feita pela empresa Águas Amazonas S.A., fora do local de trabalho, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. A Quinta TST não conheceu do recurso do empregado e manteve decisão do TRT da 11ª Região (AM-AP), que isentou a empresa de indenizá-lo por dano moral.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça do Trabalho considerou lícita a filmagem feita pela empresa Águas Amazonas S.A., fora do local de trabalho, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do empregado e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-AP), que isentou a empresa de indenizá-lo por dano moral. De acordo com o TRT, &#8220;afora a perícia médica, nem sempre infalível&#8221;, não havia mesmo outro caminho, a não ser a filmagem, para demonstrar a verdade.</p>
<p style="text-align: justify;">O trabalhador, que exercia a função de mecânico, afirmou que sofreu acidente em 2005 e ficou de licença pelo INSS até junho de 2008. Embora tenha sido considerado apto para o trabalho, continuou sem trabalhar e foi demitido por justa causa, por abandono de emprego. O exame demissional o considerou apto, mas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas não homologou a rescisão contratual, sob o argumento de violação dos direitos do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a intenção de comprovar a justa causa, motivo de ação trabalhista ajuizada pelo empregado na 18ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa passou a filmá-lo em lugares públicos fora do trabalho. A filmagem foi também usada em processo no INSS.</p>
<p style="text-align: justify;">O mecânico relata que constatou que estava sendo filmado quando percebeu um carro da marca FIAT parado em frente a sua residência e, depois, notou que estava sendo seguido quando foi buscar a filha no colégio. Depois de dar algumas voltas para confirmar a suspeita, desceu do carro num sinal fechado e, nervoso, bateu na porta do veículo que o seguia, sem nenhuma reação do motorista.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desses fatos, ajuizou uma segunda ação trabalhista na qual pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, por violação de seu direito à intimidade, à vida privada, à imagem e à dignidade. A 19ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu em parte o pedido e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil, por ter enviado os documentos INSS para serem incluídos em um processo do qual não era parte.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando julgou recurso da empresa, o TRT entendeu que a Água Amazonas não teve a intenção de prejudicar o trabalhador nem de atentar contra sua honra ou sua imagem, ou o objetivo de ridicularizá-lo ou dar publicidade do caso. &#8220;Tendo certeza de que o empregado não apresentava o quadro de incapacidade por ele aventado, não restava alternativa senão promover a filmagem a fim de fazer a prova em contrário dos fatos alegados&#8221;, destacou o TRT em sua decisão, que retirou da condenação os R$ 5 mil de indenização impostos pela Vara do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar o recurso do trabalhador contra a decisão do TRT, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que, o Tribunal Regional, ao examinar os fatos, concluiu que a empresa não atentou contra a honra ou a imagem do autor da ação. &#8220;Conforme o exposto, não há como aferir violação direta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal&#8221;, concluiu o relator.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=41448&amp;ano_int=2011&amp;qtd_acesso=1037789&amp;novoportal=1" target="_blank">RR 67400-31.2009.5.11.0019</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.internetlegal.com.br/2011/12/empresa-nao-indenizara-empregado-filmado-fora-do-local-de-trabalho/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TJPR vai instalar sistema de monitoramento à distância em Fóruns do Paraná</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/10/tjpr-vai-instalar-sistema-de-monitoramento-a-distancia-em-foruns-do-parana/</link>
		<comments>http://www.internetlegal.com.br/2011/10/tjpr-vai-instalar-sistema-de-monitoramento-a-distancia-em-foruns-do-parana/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 13 Oct 2011 23:13:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>
		<category><![CDATA[vigilância]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=12377</guid>
		<description><![CDATA[O TJPR vai instalar um sistema de monitoramento à distância dos Fóruns em todo o Paraná, com câmeras de vídeo captando imagens que serão transmitidas por cabos de fibra ótica para uma central em Curitiba. Nessa quinta-feira (13) o desembargador Miguel Kfouri Neto, assinou convênio com o TRE, que já utiliza o sistema e vai repassar o know-how ao TJPR.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça vai instalar um sistema de monitoramento à distância dos Fóruns em todo o Paraná, com câmeras de vídeo captando imagens que serão transmitidas por cabos de fibra ótica para uma central em Curitiba. Nessa quinta-feira (13) o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, assinou convênio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que já utiliza o sistema e vai repassar o know-how ao TJPR.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tenho a enorme satisfação de receber o presidente do TRE, desembargador Irajá Prestes Mattar, para assinar esse convênio. Verificamos o sistema de monitoramento dos Fóruns Eleitorais, que funciona muito bem, e poderá ser estendido para as residências dos magistrados”, afirmou o presidente Miguel Kfouri Neto. “Teremos projetos-pilotos em Campo Magro e em Jacarezinho. Essa iniciativa vai melhorar a segurança nos Fóruns. Hoje apenas 26 Fóruns têm a vigilância de policiais militares”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">Um grupo do TJ visitou o TRE em junho, para conhecer o sistema de vigilância eletrônica, que permite ver imagens, acender e apagar luzes, abrir e trancar portas nos Fóruns, a partir da central de monitoramento em Curitiba. O sistema do TRE atende 78 dos 156 Fóruns Eleitorais do Paraná. Cada fórum é monitorado por nove câmeras.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra possibilidade do sistema do TRE é o vídeo analítico, que, a partir de imagens fotográficas pré-gravadas, identifica alterações num ambiente e alerta a central. O sistema fotografa periodicamente uma sala e dá o alerta caso, por exemplo, uma caixa ou um pacote seja esquecido no ambiente.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.internetlegal.com.br/2011/10/tjpr-vai-instalar-sistema-de-monitoramento-a-distancia-em-foruns-do-parana/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TRT3 condena empresa por exibir filmagem de trabalhador como exemplo de furto</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/09/trt3-condena-empresa-por-exibir-filmagem-de-trabalhador-como-exemplo-de-furto/</link>
		<comments>http://www.internetlegal.com.br/2011/09/trt3-condena-empresa-por-exibir-filmagem-de-trabalhador-como-exemplo-de-furto/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 18:13:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[TRT3]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=12322</guid>
		<description><![CDATA[A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um motorista de coletivo que procurou a Justiça do Trabalho, dizendo-se constrangido por ter sido apontado em uma filmagem da empresa como exemplo da prática de furto. Tudo porque autorizou que um idoso descesse pela porta da frente do ônibus, após apresentar a sua identidade, o que é permitido pelas normas da sua empregadora. Os julgadores constataram que a honra do empregado foi denegrida e mantiveram a decisão de 1º Grau, que condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um motorista de coletivo que procurou a Justiça do Trabalho, dizendo-se constrangido por ter sido apontado em uma filmagem da empresa como exemplo da prática de furto. Tudo porque autorizou que um idoso descesse pela porta da frente do ônibus, após apresentar a sua identidade, o que é permitido pelas normas da sua empregadora, a Transporte Coletivo Juatuba Ltda.. Os julgadores constataram que a honra do empregado foi denegrida e mantiveram a decisão de 1º Grau, que condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. O art. 5º, X, da Constituição da República veda o ultraje à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas&#8221;, frisou o juiz convocado Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do recurso, ao analisar os fatos demonstrados no processo. No caso, a empresa exibiu as imagens em que o trabalhador, depois de olhar o documento do idoso, deixava-o descer pela porta da frente do ônibus, em duas reuniões, com cerca de 30 empregados, em cada uma delas, e, nessa condição, o reclamante foi indicado como autor de furto contra a empresa, exemplo do que não deveria ocorrer. A mesma testemunha que declarou ter assistido ao vídeo, assegurou que o procedimento adotado pelo motorista era previsto no regulamento da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Assim, é inequívoca a atitude ilícita da ré, que denegriu a imagem do empregado perante seus colegas e de toda sociedade, considerando que a empresa possui sede em uma cidade de pequeno porte&#8221;, enfatizou o juiz relator, concluindo que a conduta da empresa extrapolou o seu poder diretivo e afrontou a dignidade e honra do empregado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://as1.trt3.jus.br/consulta/redireciona.htm?numeroProcesso=201002701533001&amp;acesso=1b3c7157a25311f60e2cbb2a36f8a55f" target="_blank">RO 0001533-55.2010.5.03.0027</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.internetlegal.com.br/2011/09/trt3-condena-empresa-por-exibir-filmagem-de-trabalhador-como-exemplo-de-furto/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TJSC decide que câmeras de segurança não caracterizam crime impossível de furto</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/08/tjsc-decide-que-cameras-de-seguranca-nao-caracterizam-crime-impossivel-de-furto/</link>
		<comments>http://www.internetlegal.com.br/2011/08/tjsc-decide-que-cameras-de-seguranca-nao-caracterizam-crime-impossivel-de-furto/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 29 Aug 2011 11:39:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[câmeras]]></category>
		<category><![CDATA[crimes]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[TJSC]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=12179</guid>
		<description><![CDATA[A 1ª Câmara Criminal do TJSC manteve decisão da comarca da Capital que condenou Cláudio de Souza Costa, à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime incialmente fechado, e ao pagamento de sete dias-multa, pela tentativa de furto no supermercado Angeloni, em Florianópolis. O rapaz e quatro comparsas foram interceptados pelo segurança do estabelecimento quando tentavam sair com um notebook dentro de uma caixa.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca da Capital que condenou Cláudio de Souza Costa, à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime incialmente fechado, e ao pagamento de sete dias-multa, pela tentativa de furto no supermercado Angeloni, em Florianópolis. O rapaz e quatro comparsas foram interceptados pelo segurança do estabelecimento quando tentavam sair com um notebook dentro de uma caixa.</p>
<p style="text-align: justify;">No recurso ao TJ, o réu pediu sua absolvição. Alegou que a tentativa de furto não ocorreu, sendo hipótese de crime impossível, já que durante todo o ocorrido, foram monitorados por câmeras de segurança. Segundo a relatora, desembargador Marli Mosimann Vargas, “o sistema de vigilância eletrônica em estabelecimento comercial não inibe por completo a possibilidade da consumação do delito de furto, de modo que não configura crime impossível por absoluta ineficácia do meio”.</p>
<p style="text-align: justify;">O réu também sustentou não haver provas suficientes para a sua condenação quanto ao crime de formação de quadrilha. Hipótese refutada pelo Tribunal. Conforme o MP, os acusados residiam no mesmo local e, durante os meses de agosto a dezembro do ano de 2009, praticaram outros 3 furtos da mesma maneira. O grupo agia como uma quadrilha, a fim de praticar delitos em Florianópolis e em outras comarcas. A decisão da Câmara foi unânime.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> ACr 2011.001293-7</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.internetlegal.com.br/2011/08/tjsc-decide-que-cameras-de-seguranca-nao-caracterizam-crime-impossivel-de-furto/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Proposta proíbe monitoramento de e-mail por empregador</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/07/proposta-proibe-monitoramento-de-e-mail-por-empregador/</link>
		<comments>http://www.internetlegal.com.br/2011/07/proposta-proibe-monitoramento-de-e-mail-por-empregador/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2011 17:03:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[e-mail]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[privacidade]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=11903</guid>
		<description><![CDATA[A Câmara analisa o Projeto de Lei 1.429/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que proíbe o monitoramento de correspondência eletrônica (e-mail) dos empregados, por parte do empregador, seja do setor público ou da iniciativa privada. A exceção prevista na proposta é o endereço eletrônico corporativo mantido pelo empregador. Nesse caso, deverá haver aviso prévio e expresso do empregador quanto à possibilidade de monitoramento.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img onError="javascript: wp_broken_images=window.wp_broken_images || function(){}; wp_broken_images(this);"  class="alignleft" style="border: 0pt none;" title="Antônio Roberto: medida visa preservar a inviolabilidade da correspondência.Foto: Gilberto Nascimento." src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20081008144844_robertMED.jpg" alt="20081008144844 robertMED Proposta proíbe monitoramento de e mail por empregador projetos de lei " width="105" height="160" />A Câmara analisa o Projeto de Lei 1.429/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que proíbe o monitoramento de correspondência eletrônica (e-mail) dos empregados, por parte do empregador, seja do setor público ou da iniciativa privada.</p>
<p style="text-align: justify;">A exceção prevista na proposta é o endereço eletrônico corporativo mantido pelo empregador. Nesse caso, deverá haver aviso prévio e expresso do empregador quanto à possibilidade de monitoramento.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o texto, a infração à regra implicará dano moral por parte do empregador, sem prejuízo de eventuais danos materiais decorrentes da ação de monitoramento.</p>
<p style="text-align: justify;">O autor explica que o projeto visa preservar a garantia constitucional da inviolabilidade da correspondência. “Temos presenciado uma verdadeira agressão à individualidade da correspondência eletrônica dos trabalhadores, por parte das empresas e também do serviço público, que invadem indiscriminadamente os e-mails dos empregados.”</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Íntegra da proposta:</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=503592" target="_blank">PL 1.429/2011</a></li>
</ul>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.internetlegal.com.br/2011/07/proposta-proibe-monitoramento-de-e-mail-por-empregador/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TRT15 condena empresa que monitorava e-mail corporativo a indenizar reclamante</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/06/trt15-condena-empresa-que-monitorava-e-mail-corporativo-a-indenizar-reclamante/</link>
		<comments>http://www.internetlegal.com.br/2011/06/trt15-condena-empresa-que-monitorava-e-mail-corporativo-a-indenizar-reclamante/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 29 Jun 2011 00:32:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[e-mail]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[TRT15]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=11769</guid>
		<description><![CDATA[Apesar de ser comum se discutir atualmente se um empregador tem ou não o direito de monitorar o e-mail corporativo de seus empregados, o acórdão reconheceu que é “praticamente inviável discutir e tentar tirar um posicionamento, se um empregador pode ou não monitorar os e-mails que passa e recebe um seu empregado, pelo seu correio corporativo, sem uma alusão, brevíssima que seja, às mudanças que a sociedade informática introduz no comportamento humano”. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O trabalhador foi contratado em 2002 pela empresa, uma usina açucareira, para aprimorar ou melhorar o processo de preparação do creme de levedura de cana para um determinado cliente. A reclamada pretendia adequar o produto às especificações legais para consumo humano. Segundo o reclamante afirmou, nos autos do processo na Vara do Trabalho de Rancharia, ele conseguiu “atender às expectativas da reclamada e, em razão disso, montou um seminário para ser ministrado aos colaboradores do grupo da empresa”. Confirmou que as informações do seminário foram repassadas por correio eletrônico (e-mail) a um ex-empregado da empresa, o qual, na ocasião, trabalhava num outro grupo econômico do mesmo ramo. O outro trabalhador precisava das informações para melhorar ou aprimorar o processo de preparação do creme produzido naquele grupo.</p>
<p style="text-align: justify;">Na mensagem enviada, o reclamante, que foi demitido por justa causa, acusado de fornecer informações sigilosas da empresa em que trabalhava, remeteu todo o conteúdo do seminário, expondo “todas as três fases do processo de preparação do creme”. Ele admitiu que celebrou contrato de sigilo com a reclamada e que, quando o assinou, entendeu do que se tratava, “mas que, com o passar dos anos, acabou se esquecendo dos seus termos”. Sofreu um processo administrativo e até representação criminal feita ao Ministério Público Federal. Houve, inclusive, instauração de um termo circunstanciado para apurar o crime previsto no artigo 154, do Código Penal (“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”).</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere às alegações de proporcionalidade, imediatidade e presença de efetivos prejuízos à empresa, o juízo de origem observou que “a farta prova oral e documental coligida nos autos, em especial o próprio depoimento do reclamante, revelou o ato de improbidade por este praticado. Ao fazer uso de informações técnicas confidenciais, bem como a quebra da fidúcia inerente ao contrato de trabalho, motivou o ato, tornando legítima a dispensa por justa causa”.</p>
<p style="text-align: justify;">No recurso, o trabalhador pediu a reversão da justa causa e o pagamento de indenização por danos morais. O relator do acórdão da 6ª Câmara do TRT, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, afirmou que é “inválida a prova produzida nos autos a fim de comprovar a justa causa aplicada ao obreiro, isso porque a prova é fruto da invasão da privacidade do reclamante – fato esse que vicia as ulteriores provas produzidas nos autos –, bem maior a ser tutelado, e tenho como inadmissível a possibilidade de controle do e-mail corporativo pelo empregador”. O magistrado ressaltou ainda que, “como agravante, no caso concreto, não há prova robusta de que o autor foi devidamente cientificado – e especificamente – da possibilidade do monitoramento, e em que condições isso ocorreria, o que menciono fazendo abstração do fato de que, a meu aviso, nem que tal houvesse acontecido, seria possível a devassa”.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de ser comum se discutir atualmente se um empregador tem ou não o direito de monitorar o e-mail corporativo de seus empregados, o acórdão reconheceu que é “praticamente inviável discutir e tentar tirar um posicionamento, se um empregador pode ou não monitorar os e-mails que passa e recebe um seu empregado, pelo seu correio corporativo, sem uma alusão, brevíssima que seja, às mudanças que a sociedade informática introduz no comportamento humano”. Para tanto, citou alguns juristas modernos, como Liliana Minardi Paesani, para quem “a importância do fenômeno – liberdade informática – no desenvolvimento democrático das sociedades contemporâneas está sintetizada de forma positiva na recomendação nº 854, emitida pelo Parlamento Europeu de 1979, que enuncia: ‘Somente uma sociedade informatizada pode ser uma sociedade democrática’”. No que se refere a e-mail, o acórdão reproduziu parte da lição de Daniela Alves Gomes, para quem “a mensagem eletrônica pode ser identificada como uma correspondência, que está protegida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XII, como uma modalidade de comunicação”, entendimento compartilhado por Luiz Manoel Gomes Junior, que defende a inviolabilidade da correspondência no caso do e-mail, já que “em nenhum momento o texto constitucional especifica que somente mensagens através de papel são protegidas pelo preceito. Aplica-se na hipótese velha regra de hermenêutica: onde a lei não distingue, é vedado ao intérprete fazê-lo”.</p>
<p style="text-align: justify;">O acórdão da 6ª Câmara ainda observou que a informática contribui para a evolução da sociedade no mundo atual, propiciando, entre outros avanços, a interligação de pessoas em todo o mundo, auxílio para que sejam desvendados crimes, redução de acidentes do trabalho (mas, aqui, dependendo de outros fatores, “mais humanos”), além das facilidades na e para a obtenção de informação, em tempo real.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão colegiada ressaltou, também, que “todo esse progresso, provocado pela sociedade de informação em que vivemos, uns mais intensamente do que outros, mas todos por ela envolvidos, está, primordialmente, a serviço da empresa e do investimento, o que provoca a desconfiança de alguns estudiosos quanto ao que realmente esperar desses progressos, em termos de benefícios para todos”. E salientou que “sob a perspectiva social não basta o avanço tecnológico, é preciso o avanço humano, no sentido de fazer com que o resultado que esse avanço tecnológico provoca seja revertido em benefício de todos, dos empregados inclusive”.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o acórdão destacou como problema muito sério a falta de segurança na internet, que “não oferece uma garantia de privacidade à altura das vantagens de comunicação que proporciona”, e lembrou que “tamanha é a invasão à privacidade, pelos meios e com os instrumentos os mais variados, que acabamos por nos habituar com isso, achando tudo normal e próprio de nossa época”. O acórdão também levantou a questão de que, se em troca de uma suposta maior disponibilidade de informação, a sociedade terá de, necessariamente, sacrificar a privacidade. Para tanto, fundamentou-se em juristas como Fábio Ulhoa Coelho, Cynthia Semíramis Machado Vianna, Regina Linden Ruaro, Eugênio Hainzenreder Júnior e Roberto Senise Lisboa.</p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente quanto à possibilidade de monitoramento do e-mail corporativo do empregado pelo empregador, o acórdão destacou que “os que entendem que isso é possível, lembram que os computadores, os provedores e tudo o mais para o acesso, para que os obreiros possam navegar e passar e receber e-mails, são de propriedade do dador de serviço, ao que acrescentam que, se o trabalhador enviar uma mensagem indevida, isso pode acarretar consequências ao empregador, além do que, a produtividade do empregado, quer visitando sites, quer enviando e recebendo e-mails estranhos ao serviço, poderá diminuir, além do que a rede ficará sobrecarregada, e o risco de vírus infestando os aparelhos será grande”. Para os defensores desse posicionamento, acrescenta o acórdão que isso faz parte do “poder diretivo do empregador”. Entretanto, sublinhou a decisão colegiada, nem todos pensam assim. “Há os que defendem que uma tal postura acaba por magoar a dignidade do trabalhador”, rebate o acórdão, destacando que, “antes de ser um empregado”, ele é um cidadão, e tem o direito fundamental à sua privacidade, à sua intimidade de cidadão-trabalhador, mesmo porque, como observado pelo Grupo de Protecção de Dados, instituído pelo artigo 29 da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995: “Os trabalhadores não abandonam o seu direito à privacidade e à proteção dos dados, todas as manhãs, à porta do trabalho”.</p>
<p style="text-align: justify;">O acórdão reconheceu que “a disputa é acirrada, com argumentos de peso de ambos os lados”, porém, apesar de deixar claro que não defende a “irresponsabilidade obreira no uso do e-mail corporativo”, posicionou-se no sentido de que “não há ser tolerado monitore o empregador o e-mail corporativo de seus empregados (o pessoal, então, nem pensar, é algo totalmente fora de propósito!), pois tenho que, conquanto o dador de serviço tenha todo o direito de disciplinar a questão da utilização do e-mail no ambiente de trabalho, visando salvaguardar seus interesses, isso não lhe confere o direito de vasculhar a correspondência eletrônica de seus empregados. Disciplinar é uma coisa; vasculhar, outra, por óbvio. Aquela é lícita; esta, absolutamente não!”.</p>
<p style="text-align: justify;">O acórdão salientou que “ao tempo da vigência do contrato de trabalho, a reclamada monitorava os e-mails dos empregados, do reclamante inclusive”. A decisão observou ainda que os demais trabalhadores da empresa tomaram conhecimento das acusações dirigidas ao reclamante e que a reclamada “deu publicidade à atual empregadora do autor dos fatos que envolveram a sua despedida”. Por isso concluiu que “o procedimento da empregadora atingiu duramente o moral do empregado, lesando-o psicologicamente”.</p>
<p style="text-align: justify;">Em conclusão, a 6ª Câmara decidiu “afastar a justa causa, considerar a dispensa como imotivada e condenar a reclamada no pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil (correspondente a, aproximadamente, 10 salários do obreiro, que percebia, à época da rescisão, R$ 4.053,59), valor considerado pelo acórdão como “razoável e de acordo com o dano experimentado”. E ainda ressaltou que, “questões jesuíticas à parte”, é “mister colocarmo-nos na, passe a pobreza do vocábulo, ‘pele’ desse alguém, para, com os olhos e demais sentidos imaginando-nos na situação dessa pessoa e atento ao que de ora se trata, avaliarmos da sua dor, do seu sofrimento e das suas angústias, o que, acredito, possibilitará, já agora com maiores tranquilidade e segurança, estabelecer a indenização devida”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência: </strong>0047400-68.2008.5.15.0072</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.internetlegal.com.br/2011/06/trt15-condena-empresa-que-monitorava-e-mail-corporativo-a-indenizar-reclamante/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TJPR avalia a instalação de sistema de segurança com monitoramento por vídeo nos fóruns</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/06/tjpr-avalia-a-instalacao-de-sistema-de-seguranca-com-monitoramento-por-video-nos-foruns/</link>
		<comments>http://www.internetlegal.com.br/2011/06/tjpr-avalia-a-instalacao-de-sistema-de-seguranca-com-monitoramento-por-video-nos-foruns/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 22 Jun 2011 16:26:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça 2.0]]></category>
		<category><![CDATA[câmeras]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[segurança]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=11746</guid>
		<description><![CDATA[O TJPR avalia a instalação de um sistema de segurança com monitoramento por câmeras de vídeo nos fóruns em todo o Paraná. Diretores do TJ e juízes auxiliares da Presidência visitaram a sede do TRE nesta terça-feira (21), quando conheceram o sistema de vigilância que poderá servir de modelo. O sistema utilizado pelo TRE permite ver imagens, acender e apagar luzes, abrir e trancar portas nos fóruns, a partir da central de monitoramento em Curitiba.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça avalia a instalação de um sistema de segurança com monitoramento por câmeras de vídeo nos fóruns em todo o Paraná. Diretores do TJ e juízes auxiliares da Presidência visitaram a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira (21), quando conheceram o sistema de vigilância que poderá servir de modelo. O sistema utilizado pelo TRE permite ver imagens, acender e apagar luzes, abrir e trancar portas nos fóruns, a partir da central de monitoramento em Curitiba.</p>
<p style="text-align: justify;">O sistema do TRE atende 78 dos 156 fóruns eleitorais do Paraná, por enquanto. Cada fórum é monitorado por nove câmeras, todas acompanhadas numa central de controle em Curitiba. “É um projeto único em todo o País”, afirma Gilson Bastos coordenador do projeto no TRE. “Ganhamos autonomia no monitoramento, podendo planejar melhor as ações de acordo com as características de cada fórum”, acrescenta.</p>
<p style="text-align: justify;">“Se um magistrado vai trabalhar até mais tarde, por exemplo, podemos monitorar a saída dele do prédio”, explica Gilson Bastos. Outra possibilidade do sistema do TRE é o “vídeo analítico”, que, a partir de imagens fotográficas pré-gravadas, identifica alterações num ambiente e alerta a central. O sistema fotografa periodicamente uma sala e dá o alerta caso, por exemplo, uma caixa ou um pacote seja “esquecido” no ambiente.</p>
<p style="text-align: justify;">“A segurança nos fóruns é especialmente ruim nos municípios menores. Temos que arrumar uma solução para isso”, afirma o juiz Frederico Mendes Jr., que participou da reunião juntamente com o juiz Eduardo Sarrão; com o diretor de Patrimônio do TJ, Acir Bueno; e com a diretora de Informática, Maria Inês Levis.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.internetlegal.com.br/2011/06/tjpr-avalia-a-instalacao-de-sistema-de-seguranca-com-monitoramento-por-video-nos-foruns/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Advogado é absolvido de indenização por acusar escritório de monitorar empregados</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/06/advogado-e-absolvido-de-indenizacao-por-acusar-escritorio-de-monitorar-empregados/</link>
		<comments>http://www.internetlegal.com.br/2011/06/advogado-e-absolvido-de-indenizacao-por-acusar-escritorio-de-monitorar-empregados/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 08 Jun 2011 10:08:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=11583</guid>
		<description><![CDATA[Acusar de monitoramento ilegal a empresa em que trabalhava provocou a condenação de um advogado ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil à Rocha Albuquerque Advogados Associados. No entanto, a condenação fixada pela 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) não se manteve quando a questão foi examinada pelo TRT3 (MG), e o recurso da empresa ao TST não conseguiu restabelecê-la. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Acusar de monitoramento ilegal a empresa em que trabalhava provocou a condenação de um advogado ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil à Rocha Albuquerque Advogados Associados. No entanto, a condenação fixada pela 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) não se manteve quando a questão foi examinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho não conseguiu restabelecê-la.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o advogado, ele faria jus a indenização por danos morais porque a empresa teria sistema para monitorar as conversas via mensagens instantâneas e câmeras instaladas para fiscalizar “cada gesto e cada palavra” dos empregados. Ele atribuiu o valor de R$ 650 mil à causa de sua reclamação, que envolvia, entre outros pedidos, o vínculo de emprego, diferenças salariais e horas extras.</p>
<p style="text-align: justify;">Os depoimentos colhidos em audiência, porém, não confirmaram o delito por parte da empregadora. A testemunha do funcionário disse que não sabia do monitoramento de e-mails, e que as câmeras foram instaladas somente na parte externa do escritório. Essas informações foram semelhantes às obtidas no depoimento da testemunha da empresa. Como não conseguiu comprovar o que afirmou, a acusação de danos morais voltou-se contra ele, por meio de reconvenção da empregadora, pois as alegações teriam comprometido a imagem do escritório de advocacia.</p>
<p style="text-align: justify;">O juízo de primeiro grau considerou que, realmente, as acusações do advogado teriam prejudicado a imagem da Rocha Albuquerque Advogados Associados. A sentença salientou a importância da condenação do trabalhador a indenizar a empresa, pois se tratava de escritório de advocacia, que precisa passar aos clientes a imagem de conhecer as leis e de saber respeitá-las. “A alegação de violação de intimidade e privacidade de seus próprios empregados, por certo, denigre muito a imagem desse tipo de empreendimento perante os potenciais clientes”, concluiu.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>TRT </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O TRT/MG livrou o advogado da condenação, mas também negou-lhe a indenização por danos morais, que insistia em pleitear, e a majoração da indenização requerida pela empresa. Segundo o Regional, para o empregado indenizar a empresa seria necessária a repercussão do fato no meio social, ou seja, que houvesse prejuízo à imagem e reputação da empresa em meio à sociedade ou que as alegações se tornassem conhecidas por uma coletividade de pessoas, particularmente por aqueles que atuam no mesmo ramo, e que isto se desse por culpa do empregado. No entanto, o TRT entendeu que, no caso, não havia prova de que as acusações tivessem extrapolado os autos e denegrido a imagem do escritório perante a sociedade, nem evidência de má-fé ou de imprudência na conduta do advogado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>TST </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ambas as partes continuaram pleitando indenização por danos morais com recursos ao TST, e tiveram suas pretensões rejeitadas pela Sexta Turma. No caso da empresa, o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a contrariedade à Sumula 227 do TST, indicada pela parte, além de não ter correlação com a discussão, uma vez que trata do salário-família, já foi cancelada pelo TST. Quanto à divergência jurisprudencial, diz o relator, “a única decisão transcrita é uma sentença inservível”, que não possibilita o conhecimento do recurso de revista. O ministro também não encontrou condições para dar provimento ao agravo de instrumento do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Referência:</strong> <a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=15439&amp;ano_int=2011&amp;qtd_acesso=539009" target="_blank">AIRR e RR &#8211; 138700-81.2009.5.03.0114 </a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.internetlegal.com.br/2011/06/advogado-e-absolvido-de-indenizacao-por-acusar-escritorio-de-monitorar-empregados/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Projeto de lei amplia casos de monitoramento eletrônico de presos</title>
		<link>http://www.internetlegal.com.br/2011/05/projeto-de-lei-amplia-casos-de-monitoramento-eletronico-de-presos/</link>
		<comments>http://www.internetlegal.com.br/2011/05/projeto-de-lei-amplia-casos-de-monitoramento-eletronico-de-presos/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 27 May 2011 22:08:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Omar Kaminski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[GPS]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[tornozeleiras]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.internetlegal.com.br/?p=11511</guid>
		<description><![CDATA[A Câmara analisa o Projeto de Lei 583/11, do deputado licenciado Pedro Paulo, que obriga a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS (Global Positioning System). O equipamento seria usado nos casos de regimes abertos e semiaberto, prisão domiciliar, liberdade condicional, saída temporária do presídio ou quando a pessoa for proibida de frequentar locais específicos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Câmara analisa o Projeto de Lei 583/11, do deputado licenciado Pedro Paulo, que obriga a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS (Global Positioning System). O equipamento seria usado nos casos de regimes abertos e semiaberto, prisão domiciliar, liberdade condicional, saída temporária do presídio ou quando a pessoa for proibida de frequentar locais específicos.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei 12.258, sancionada em junho do ano passado, já prevê o monitoramento eletrônico de presos, mas apenas nos regimes semiaberto e de prisão domiciliar. Porém, o Executivo ainda precisa regulamentar a implementação do sistema. Desde 2007, vários estados vêm testando a tecnologia.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a proposta, o Judiciário poderá autorizar o monitoramento eletrônico também em casos de prisão preventiva, com consentimento do acusado – nesse caso ele ficará dispensado da prisão. O acusado deverá permitir a revisão do aparelho e não poderá estragá-lo sob pena de ter sua progressão penal revogada pela Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o autor da proposta, o monitoramento eletrônico é uma forma de controle muito menos custosa para o Poder Público que o encarceramento. Estudos citados por Pedro Paulo indicam que a manutenção mensal de um preso ultrapassa em mais de duas vezes o valor do salário mínimo.</p>
<p style="text-align: justify;">“O monitoramento favorece a ressocialização do preso e permite ao condenado a manutenção de seus laços sociais e familiares”, afirmou o deputado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A proposta será votada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisada pelo Plenário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Íntegra da proposta:</strong></p>
<ul>
<li> <a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=493361" target="_blank">PL 583/2011</a></li>
</ul>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.internetlegal.com.br/2011/05/projeto-de-lei-amplia-casos-de-monitoramento-eletronico-de-presos/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

