Artigos marcados com: Orkut
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Em decisão unânime, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS condenaram a Google Brasil a pagar indenização por danos morais à internauta que passou por constrangimentos por causa de uma comunidade virtual criada com o seu nome. O Juízo do 1º Grau determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Ainda que esses serviços sejam fornecidos a título gratuito, trata-se de atividade de risco, com a qual a ré aufere lucro, afirmou o magistrado. A decisão foi confirmada pelos Desembargadores, em grau recursal.
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A Google Brasil Internet não pode ser responsabilizada pela criação de perfil falso e difamatório, se não há pedido de identificação do ofensor e negativa em fornecer os dados. Esta foi a decisão da 6ª Câmara de Direito Civil, que confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí, prolatada em ação indenizatória ajuizada por E., após descobrir a criação de um perfil falso em seu nome no Orkut, com o cadastramento de uma única comunidade, chamada “No fundo eu sou gay”.
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O policial militar Raul Faixt, com atuação no controle de trânsito da cidade de Indaial, será indenizado por conta da criação de uma comunidade no Orkut, feita justamente para torná-lo alvo de chacotas na comunidade. Em decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, que confirmou sentença de 1º grau, Faixt receberá R$ 4 mil de Homero Luis Hansen – identificado como criador da página na internet -, por conta dos danos morais sofridos. A relatora decidiu por manter a ilegitimidade do provedor em responder à ação.
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A compensação pelos danos morais ficou estabelecida em R$ 20 mil, mais R$ 50 mil pelo fato de a empresa ter descumprido as decisões antecipatórias. O réu, pessoa jurídica de grande porte, fatura anualmente mais de US$ 6 bilhões e, segundo os desembargadores, a condenação não poderia ser irrisória, justamente para desestimular a reiteração. Além da condenação financeira, o réu deverá bloquear qualquer perfil em que conste o nome ou fotografias da apelante. A decisão foi por maioria de votos.
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Após denúncia do MPF/RJ, a juíza Valéria Caldi, titular da 8ª Vara Federal Criminal, condenou Felipe Nunes Ferreira, morador de Jacarepaguá, a nove anos e meio de prisão por criar uma página com material pedopornográfico na rede de relacionamentos Orkut e compartilhá-lo através dos programas eMule e MSN Messenger.
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Em casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Está cumprido o requisito da transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal, pois qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar os conteúdos pornográficos. Por esse motivo, o STJ determinou que a Justiça Federal é competente para julgar um caso de divulgação de imagens pornográficas no Orkut.
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Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa. A relatora ponderou que a responsabilidade da Google deve ser restrita à natureza da atividade por ela desenvolvida.
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A Câmara Especial Regional de Chapecó condenou Carlos Alberto Pedrassani a pagar R$ 7 mil a título de danos morais à ex-namorada Leonice Perosa. A decisão confirmou a sentença da Comarca de São Miguel do Oeste, na ação ajuizada por Leonice. Ela afirmou que após o término de relacionamento com Carlos, este passou a ameaçá-la e a ofendê-la, pessoalmente, e por meio de e-mails e no Orkut, denegrindo a sua imagem perante amigos e conhecidos.
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R.F.A, um estudante de Belo Horizonte, vai receber R$ 10 mil da Google Brasil Internet Ltda. por ter tido a sua página pessoal no site de relacionamentos Orkut atacada por um hacker que enviou à lista de contatos de R. informações falsas prejudiciais à sua imagem. A condenação partiu da 15ª Câmara Cível do TJMG e manteve sentença de 1ª Instância. O caso foi levado à Justiça em maio de 2008, e o menor foi representado pelos pais.
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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da comarca de Lages e negou o pedido de indenização feito por uma adolescente representada pela mãe contra a Google Brasil Internet após a criação de falso perfil com imagens e expressões que denegriram a sua imagem. Ela disse que os dados foram publicados sem autorização e teve concedida a liminar para retirada do conteúdo da internet, o que foi cumprido pelo Google. Para o relator o provedor apenas hospeda páginas pessoais, o que torna inviável o controle de todas as mensagens postadas.