Artigos marcados com: Orkut
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O STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente.
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O juiz convocado Nilson Cavalcanti, que integra a 2ª Câmara Cível do TJRN negou provimento ao recurso interposto pela Google Brasil Internet Ltda., contra decisão do juiz Jussier Barbalho Campos, da Comarca de Upanema, que ordenou que a empresa efetive a imediata exclusão do perfil MARISTELA A VERDADEIRA FACE (CÃO) do sítio de relacionamento Orkut, no prazo de 24 horas.
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A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou recurso proposto por uma mulher que pretendia receber indenização da Google Brasil em razão de um perfil falso seu criado no site de relacionamento Orkut. De acordo com o voto do relator do recurso, João Pazine Neto, não há como exigir da empresa, que é um provedor de serviço de hospedagem, que todo o material que transita pelo site seja examinado.
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Uma família do interior de Minas deve receber indenização por danos morais de R$ 12 mil da Google/Orkut, porque a empresa veiculou foto de uma menina de 13 anos nua com comentários maliciosos. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJMG. A relatora do recurso, desembargadora Selma Marques, entendeu que fornecer espaço para divulgação de foto da menor nua, mesmo que se trate de conteúdo inserido por terceiros, “configura a falha no dever de segurança no tocante aos serviços prestados”.
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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (28/7), sob relatoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Ana Caroline Bassin Ribeiro contra Google Brasil Internet Ltda. A autora ajuizou a ação por conta de um perfil falso que fizeram em seu nome no site de relacionamentos Orkut, com ofensas e injúrias.
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Uma internauta vai receber do Google Brasil Internet Ltda indenização de R$ 1.500 reais por danos morais, por ter permitido que outra pessoa tenha adulterado o perfil de uma cliente. A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao julgar recurso contra a sentença do 7º Juizado Especial Cível e não cabe mais recurso na esfera do Distrito Federal. Para os julgadores, quem viabiliza, se beneficia e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamentos na internet é tão responsável pelo controle de abusos quanto os próprios internautas.
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A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de indenização a uma mulher que pretendia obter reparação por danos morais em razão da publicação de fotos suas e de sua filha na rede de relacionamento Orkut. Para o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, o agrupamento de pessoas com interesses comuns na rede de computadores se tornou fato corriqueiro e de interação social e nenhuma conotação pejorativa foi dada às fotos, que serviram apenas para ilustrar o dia a dia e eventos ocorridos no condomínio.
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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê, e manteve a condenação da mãe de um jovem ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora, ofendida através das páginas do Orkut. A decisão, unânime, fixou em R$ 5 mil a indenização, e reconheceu que o conteúdo inserido pelo garoto em comunidade da site de relacionamentos Orkut resultou em danos à honra e prejuízo à imagem da professora.
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A Google Brasil terá que indenizar um usuário em R$ 12 mil, por danos morais, devido a ofensas sofridas na rede. Os desembargadores que compõem a 19ª Câmara Cível do TJRJ fundamentaram sua decisão na afirmativa de que, embora a Google não tenha criado a comunidade que atentou à honra do autor, omitiu-se em retirá-la de circulação, mesmo diante da denúncia. Para eles, mesmo que o fato não tenha tido uma grande repercussão, este colocou o menor em uma situação vexatória.
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A 1ª Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação de 20 anos de prisão, em regime fechado, além de multa, a indivíduo que praticou latrocínio de uma proprietária de lan house no Norte de Florianópolis. Ela foi abordada por tal indivíduo e um adolescente, que levaram sua bolsa com R$ 200 e documentos. Ele admitiu que possuía pelo menos três armas de fogo e três perfis no site de relacionamentos Orkut, um deles denominado “Chagra Preparado para Matar”, onde exibia várias fotos, demonstrando influência direta na “formação” de jovens de locais onde morava.