Artigos marcados com: Orkut
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A Google Brasil terá que indenizar um usuário em R$ 12 mil, por danos morais, devido a ofensas sofridas na rede. Os desembargadores que compõem a 19ª Câmara Cível do TJRJ fundamentaram sua decisão na afirmativa de que, embora a Google não tenha criado a comunidade que atentou à honra do autor, omitiu-se em retirá-la de circulação, mesmo diante da denúncia. Para eles, mesmo que o fato não tenha tido uma grande repercussão, este colocou o menor em uma situação vexatória.
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A 1ª Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação de 20 anos de prisão, em regime fechado, além de multa, a indivíduo que praticou latrocínio de uma proprietária de lan house no Norte de Florianópolis. Ela foi abordada por tal indivíduo e um adolescente, que levaram sua bolsa com R$ 200 e documentos. Ele admitiu que possuía pelo menos três armas de fogo e três perfis no site de relacionamentos Orkut, um deles denominado “Chagra Preparado para Matar”, onde exibia várias fotos, demonstrando influência direta na “formação” de jovens de locais onde morava.
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A Google Brasil Internet Ltda. terá de indenizar J.P.C., o pai de um dentista de Pouso Alegre, no sul de Minas, por danos morais. O aposentado vai receber R$ 4 mil, devido a uma página ofensiva a seu filho falecido na rede social Orkut. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém decisão da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre. O relator Alberto Aluízio Pacheco de Andrade considerou que, embora o criador do perfil difamatório seja responsável pela ofensa, a Google falhou ao não assegurar aos usuários a segurança necessária.
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A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, deferiu na terça-feira, dia 28, a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que a empresa Google Brasil Internet implemente novas medidas em relação ao site de relacionamentos Orkut, a fim de coibir a apologia ao crime, entre eles, rixas entre torcidas e pedofilia. A ação civil pública foi proposta pelo Estado do Rio. Em caso de desobediência, a empresa terá que pagar multa diária de R$50 mil.
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Comentários de cunho infantil e até mesmo infelizes, disponibilizados no Orkut, após a postagem de foto tirada por uma aluna sem autorização da professora, em sala de aula, resultaram em processo judicial com pedido de indenização por danos morais. A ação foi julgada improcedente na comarca de Xaxim, em decisão agora confirmada pela Câmara Especial Regional de Chapecó. O relator da matéria interpretou que não houve intenção da aluna em desmoralizar, ofender ou denegrir a imagem da professora.
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Um estudante de Belo Horizonte deve receber uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil da Google Brasil Internet Ltda, por ter tido um perfil, ofensivo à sua pessoa, criado no site de relacionamento Orkut sem a sua autorização. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJMG, por maioria de votos.
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Após ser comunicado sobre existência de conteúdo ofensivo em site de relacionamento, provedor de internet que não retira a página do ar deve indenizar o ofendido? A questão será debatida pela Quarta Turma do STJ. A própria relatora destacou na decisão que, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, os provedores “devem removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”. Essa é a hipótese que será julgada pela Quarta Turma.
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Alegando que a reclamante tinha amizade íntima com uma das testemunhas – fato que segundo ela deveria ter sido levado em conta pelo juízo de primeiro grau – , uma das reclamadas entrou com recurso ordinário perante o TRT2. Para a relatora da 3ª Turma, não há razão na tese do recurso, haja vista que o simples fato de testemunha e reclamante serem “amigos” numa página de relacionamentos (Orkut) na internet “não configura a existência de amizade íntima capaz de macular o depoimento.”
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A Google Brasil foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma usuária do Orkut que teve seu perfil hackeado. Para a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, “O fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento”.
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O STJ decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da Terceira Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do Juízo Federal.