Artigos marcados com: Orkut
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A empresa Google Brasil Internet Ltda. foi condenada a pagar indenização equivalente a R$ 12 mil ao autor de uma ação de indenização por danos morais que alegou, com êxito, ter experimentado dano em decorrência da postagem de mensagens de cunho ofensivo no site de relacionamento Orkut. A sentença foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá.
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O presidente do TJRO deu despacho negando o recurso especial da Google Brasil Internet Ltda, empresa responsável no país pelo site de relacionamentos Orkut. Com a negativa, é mantida a decisão da Justiça em Pimenta Bueno, que obrigou a empresa a excluir duas comunidades ofensivas, não permitir a criação de outras semelhantes, além do pagamento de 100 salários-mínimos, algo em torno de 54 mil reais, a serem depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente das três cidades que compõem a comarca.
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“A internet não está imune à responsabilidade civil e nem mesmo à responsabilidade criminal”. Com esse entendimento, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Google Brasil Internet Ltda. a indenizar a Faculdade UNIREAL em R$ 10 mil pela veiculação de conteúdos ofensivos pelo site do Orkut e e a retirada do acesso à página do Orkut impugnada, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento. Cabe recurso da decisão.
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Uma decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília determinou que um usuário de redes sociais na internet retirasse conteúdos ofensivos postados contra uma mulher. Ele postou os comentários no Orkut, no Facebook e vídeos no Youtube depois de saber que não seria o pai da filha da autora. O juiz determinou que o réu tire da internet todo o conteúdo postado que se refira às autoras no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
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A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do STJ ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora. Esse é um assunto de repercussão internacional, que tem ocupado legisladores de todo o mundo.
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A empresa Google Brasil Internet Ltda. deve indenizar uma usuária do site de relacionamento Orkut em R$ 5.100 pelos danos morais sofridos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.
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Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram, por unanimidade, a condenação da Google Brasil Internet Ltda. a indenizar por dano moral homem vítima de abuso com a criação de perfil falso, de conteúdo ofensivo, reputando-lhe condutas ilícitas, como corrupção e lavagem de dinheiro. O valor a ser indenizado é de R$ 7 mil, corrigido monetariamente.
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Em julgamento unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT deu provimento ao recurso interposto pelo Google para manter a exclusão de um usuário do site de relacionamento Orkut. Ele teve seu perfil excluído por violar termos do contrato de prestação de serviço. Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do perfil, além de ter que restabelecer o acesso à conta no Orkut.
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A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou uma mulher a indenizar duas outras por tê-las ofendido no sítio de relacionamento Orkut. Ao recorrer da sentença, a ofensora conseguiu diminuir o valor da indenização de 2 mil reais para mil reais a cada ofendida. Para a Turma Cível, a postagem de mensagens ofensivas no sítio de relacionamento Orkut gera dano moral, sendo irrelevante tratar-se de site restrito.
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A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP atendeu parcialmente a apelação da Google do Brasil Internet Ltda., após decisão da juíza da 15ª Vara Cível Central, que julgou procedente ação movida pelo piloto Rubens Barrichello em ação de indenização por danos morais. Barrichello ajuizou a ação para que a Google se responsabilizasse pelos conteúdos disponibilizados em seus domínios, entre eles o orkut.com. O valor da indenização foi reduzido para R$ 200 mil e excluída a indenização de R$ 50 mil por cada novo perfil ou comunidade criados ao longo do processo.